Resolução SF-65, de 03-10-11
RESOLUÇÃO SFP-34, DE 01-06-23 – DOE 12-06-23
Institui a comissão para apuração dos indicadores da Subsecretaria da Receita Estadual, para fins de pagamento da Participação nos Resultados - PR, prevista pela Lei Complementar nº 1.059/2008.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o § 2º do artigo 31 da Lei Complementar nº 1.059/2008,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica instituída, junto ao Gabinete do Secretário, a comissão para apuração dos indicadores da Subsecretaria da Receita Estadual, para fins de pagamento da Participação nos Resultados - PR, prevista pela Lei Complementar nº 1.059/2008, composta pelos seguintes membros e respectivos suplentes:
I - Eduardo Doohyun Cho, RG 33.348.653-5, e Elina Ikumi Asato, RG 30.013.468-X;
II - Antônio Filipe de Siqueira Linhares, RG 29.583.877-2, e Carlos Augusto Frazão Pereira, RG 13.861.723-5;
III - Andreas Ricardo Plath, RG 20.606.907-8, e Fabiana Teixeira, RG 28.348.416-0;
IV - Maurício Barutti de Oliveira, RG 26.370.771-4, e Vania Audineia Manoel Bueno De Carvalho, RG 24.183.289-5; e
V - Humberto Herbst, RG 22.467.290-3, e Marlene Pagano da Costa, RG 9.559.126-6.
Parágrafo único - A presidência da comissão a que se refere o “caput” deste artigo caberá ao servidor designado no inciso I e, em seus impedimentos, ao seu suplente.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SFP-50, de 27-09-2021.