Resolução SF-34, de 22-03-16 – DOE 23-03-16
Altera a Resolução SF-47, de 10-08-2015, que Designou representantes para compor o Grupo de Trabalho com o objetivo de propor as medidas necessárias visando a implementação do eSocial no âmbito da Administração Direta e das Autarquias do Estado, de que trata o Decreto 61.331, de 23-06-2015.
O Secretário da Fazenda, de acordo com o disposto no § 1º do artigo 2º do Decreto 61.331, de 23-06-2015, resolve:
Artigo 1º - Os incisos V e VI do artigo 1º Resolução SF 47, de 10-08-2015 passam a vigorar com a seguinte redação:
“V - da - São Paulo Previdência - SPPREV:
1) Andreia Ribeiro Pereira, RG. 34.398.125-7 e
2) Fábio da Silva Cunha, RG 25.315.309-8;
VI - da Companhia de Processamento de Dados do Estado de - São Paulo - Prodesp:
1) Custódio Guimarães Junior, RG 5.268.186-5 e
2) Leila Guiomar Rocha, RG. 11.325.186-5.”
Artigo 2º - O Grupo de Trabalho terá o prazo de 120 - (cento e vinte) dias para concluir seus estudos e propostas, a contar da publicação do Decreto 61.821, de 29-01-2016.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.