Resolução SF-02, de 24-01-2005
Dispõe sobre a Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo da Secretaria da Fazenda
Resolução SF-46, de 20-07-07 - DOE 21-07-07
Altera a Resolução SF-46/06, de 29-12-2006
O Secretário da Fazenda, considerando que está sendo efetuada a revisão do sistema tributário estadual pela Comissão de Avaliação da Política de Desenvolvimento Econômico do
Estado de São Paulo, composta pelas Secretarias da Fazenda, do Desenvolvimento e da Economia e Planejamento, conforme dispõe a Resolução Conjunta n° 1, de 24 de janeiro de 2007,
desses Órgãos,
considerando a oportunidade de uma revisão mais abrangente da Relação de Produtos da Indústria de Processamento Eletrônico de Dados, publicada em anexo à Resolução
SF-4/98, de 26 de janeiro de 1998,
e considerando a necessidade de reavaliar o tratamento tributário dado pelo Estado de São Paulo aos produtos da indústria de processamento eletrônico de dados, com a finalidade de
conceder isonomia tributária em relação ao tratamento concedido pelas demais unidades federadas, resolve:
Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 2° da Resolução SF-46/06, de 29 de dezembro de 2006:
“Artigo 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de outubro de 2007.” (NR).
Artigo 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de julho de 2007.