Decreto nº 51.777, de 26-04-07 - DOE 27-04-07

Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975.

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4° da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975,

Decreta:


Artigo 1° -
Ficam ratificados os Convênios ICMS-44/07, 45/07, 46/07, 48/07, 50/07 e 51/07, celebrados em Brasília, DF, no dia 18 de abril 2007, publicados na Seção I, páginas 32 a 35, do Diário Oficial da União de 20 de abril de 2007.

Artigo 2° -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

OFÍCIO GS-CAT Nº 200-2007

Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que ratifica os Convênios ICMS-44/07, 45/07, 46/07, 48/07, 50/07 e 51/07, todos celebrados em Brasília, DF, no dia 18 de abril de 2007, publicados na Seção I, páginas 32 a 35, do Diário Oficial da União de 20 de abril de 2007.
Destacamos que a ratificação dos convênios indicados no artigo 1°, celebrados nos termos da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, decorre de exigência contida no “caput” do artigo 4° da referida lei complementar assim redigido:
“Artigo 4º - Dentro do prazo de 15 (quinze) dias contado da publicação dos convênios no Diário Oficial da União, e independente de qualquer outra comunicação, o Poder Executivo de cada unidade da Federação publicará decreto ratificando ou não os convênios celebrados, considerando-se ratificação tácita dos convênios a falta de manifestação no prazo assinalado neste artigo.”
É de se esclarecer que, obedecendo à praxe de há muito observada, deixam de ser apresentados para ratificação ou aprovação os Convênios ICMS-47/07, 49/07 e 52/07, por tratarem de matéria de exclusivo interesse de outras Unidades federadas. A ratificação desses convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, dar-se-á tacitamente conforme dispõe a parte final do “caput” transcrito do artigo 4° da referida lei complementar.
Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.