Resolução SF-02, de 24-01-2005
Dispõe sobre a Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo da Secretaria da Fazenda
Resolução SF-39, de 19-04-10 - DOE 21-04-10
Dispõe sobre o desdobramento da meta das parcelas da receita tributária para 2010
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SF 80/10, SEM EFEITOS
O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 20 da Resolução Conjunta CC/SEP/SGP nº 01, de 2008, faz saber:
Artigo 1º - Para o exercício de 2010, considerando o comportamento sazonal da receita tributária nos exercícios de 2007, 2008 e 2009, o
desdobramento da meta das parcelas da receita tributária a que se refere o artigo 2º da Resolução Conjunta CC/SEP/SGP nº 01, de 2008, corresponde a:
TRIMESTRE |
ICMS |
IPVA |
ITCMD |
TAXAS |
Parcelamentos |
1º |
23,95% |
69,71% |
19,15% |
23,18% |
30,28% |
2º |
48,00% |
80,56% |
41,02% |
47,91% |
56,45% |
3º |
73,72% |
90,84% |
66,84% |
75,83% |
74,36% |
4º |
100,00% |
100,00% |
100,00% |
100,00% |
100,00% |
§ 1° - Para fins do desdobramento trimestral do valor do esforço fiscal, a ser calculado nos termos do Capítulo III da Resolução
Conjunta CC/SEP/SGP-1, de 17-11-2008, utilizar-se-á a média ponderada pela participação de cada parcela no total da receita tributária
da distribuição trimestral de cada parcela da receita tributária.
§ 2º - As metas trimestrais a que se refere esta resolução poderão ser revisadas a qualquer momento, na conformidade do disposto no
artigo 18 da Resolução Conjunta CC/SEP/SGP-1, de 17-11-2008.
Artigo 2º - Fica revogada a Resolução SF-21, de 23-02-2010.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-01-2010.
