Resolução SF-02, de 24-01-2005
Dispõe sobre a Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo da Secretaria da Fazenda
 
Resolução SF-39, de 19-04-10 - DOE 21-04-10
Dispõe sobre o desdobramento da meta das parcelas da receita tributária para 2010
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SF 80/10, SEM EFEITOS
O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 20 da Resolução Conjunta CC/SEP/SGP nº 01, de 2008, faz saber: 
Artigo 1º - Para o exercício de 2010, considerando o comportamento sazonal da receita tributária nos exercícios de 2007, 2008 e 2009, o 
desdobramento da meta das parcelas da receita tributária a que se refere o artigo 2º da Resolução Conjunta CC/SEP/SGP nº 01, de 2008, corresponde a:
| 
 TRIMESTRE  | 
 ICMS  | 
 IPVA  | 
 ITCMD  | 
 TAXAS  | 
 Parcelamentos  | 
| 
 1º  | 
 23,95%  | 
 69,71%  | 
 19,15%  | 
 23,18%  | 
 30,28%  | 
| 
 2º  | 
 48,00%  | 
 80,56%  | 
 41,02%  | 
 47,91%  | 
 56,45%  | 
| 
 3º  | 
 73,72%  | 
 90,84%  | 
 66,84%  | 
 75,83%  | 
 74,36%  | 
| 
 4º  | 
 100,00%  | 
 100,00%  | 
 100,00%  | 
 100,00%  | 
 100,00%  | 
§ 1° - Para fins do desdobramento trimestral do valor do esforço fiscal, a ser calculado nos termos do Capítulo III da Resolução 
Conjunta CC/SEP/SGP-1, de 17-11-2008, utilizar-se-á a média ponderada pela participação de cada parcela no total da receita tributária 
da distribuição trimestral de cada parcela da receita tributária.
§ 2º - As metas trimestrais a que se refere esta resolução poderão ser revisadas a qualquer momento, na conformidade do disposto no 
artigo 18 da Resolução Conjunta CC/SEP/SGP-1, de 17-11-2008.
Artigo 2º - Fica revogada a Resolução SF-21, de 23-02-2010.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-01-2010.
