Resolução SF-24, de 24-03-2011
Resolução SF-38, de 30-05-11 – DOE 31-05-11
Dispõe sobre a fixação da meta da receita tributária para o exercício de 2011, para fins de pagamento da Participação nos Resultados - PR, instituída pela Lei Complementar 1.059 de 18-09-2008.
Legislação de apoio:
Consultar a Resolução SF nº: 39/11
O Secretário da Fazenda, considerando o disposto nos artigos 27,29 e 30 da Lei Complementar 1.059, de 18-09-2008, nos §§ 3º e 4º do artigo 16 e no parágrafo único do artigo 17 da Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP 1, de 24-05-2011, resolve:
Artigo 1º - Para o exercício de 2011, a meta da receita tributária para o indicador global da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT, da Secretaria da Fazenda, para fins de pagamento da Participação nos Resultados - PR, instituída pela Lei Complementar 1.059, de 18-09-2008, fica fixada em R$ 118.622.170.289,99.
Artigo 2º - O indicador específico instituído pela Resolução SF-91, de 17-09-2010, não será aplicado no exercício de 2011.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011.