Resolução SF-24, de 24-03-2011

Resolução SF-39, de 30-05-11 – DOE 31-05-11

Dispõe sobre o desdobramento da meta da receita tributária e de suas parcelas para o exercício de 2011.

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SF 70/11, EFEITOS ATÉ 01/11/11
Legislação de apoio:
Consultar a Resolução SF nº: 38/11

O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 20 da Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP 1, de 24-05-2011, faz saber:

Artigo 1º - Para o exercício de 2011, considerando o comportamento sazonal da receita tributária nos exercícios de 2008, 2009 e 2010, o desdobramento da meta da receita tributária e de suas parcelas, a que se refere o art. 2º da Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP n º 1, de 24-05-2011, corresponde a:

Trimestre

ICMS

IPVA

ITCMD

Taxas

Parcelamentos

Receita Tributária

23,15%

70,56%

21,38%

27,25%

40,33%

27,14%

47,56%

80,98%

43,92%

49,95%

57,43%

50,34%

72,40%

90,70%

66,01%

76,89%

74,75%

73,98%

100,00%

100,00%

100,00%

100,00%

100,00%

100,00%



Parágrafo único - As metas trimestrais a que se refere esta resolução poderão ser revisadas a qualquer momento, na conformidade do disposto no art. 18 da Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP 1, de 24-05-2011.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-01-2011.