Resolução SF-24, de 24-03-2011
 
Resolução SF-39, de 30-05-11 – DOE 31-05-11
Dispõe sobre o desdobramento da meta da receita tributária e de suas parcelas para o exercício de 2011.
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SF 70/11, EFEITOS ATÉ 01/11/11
Legislação de apoio:
Consultar a Resolução SF nº: 38/11
O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 20 da Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP 1, de 24-05-2011, faz saber:
Artigo 1º - Para o exercício de 2011, considerando o comportamento sazonal da receita tributária nos exercícios de 2008, 2009 e 2010, o desdobramento da meta da receita tributária e de suas parcelas, a que se refere o art. 2º da Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP n º 1, de 24-05-2011, 
corresponde a:
| 
 Trimestre  | 
 ICMS  | 
 IPVA  | 
 ITCMD  | 
 Taxas  | 
 Parcelamentos  | 
 Receita Tributária  | 
| 
 1°  | 
 23,15%  | 
 70,56%  | 
 21,38%  | 
 27,25%  | 
 40,33%  | 
 27,14%  | 
| 
 2º  | 
 47,56%  | 
 80,98%  | 
 43,92%  | 
 49,95%  | 
 57,43%  | 
 50,34%  | 
| 
 3°  | 
 72,40%  | 
 90,70%  | 
 66,01%  | 
 76,89%  | 
 74,75%  | 
 73,98%  | 
| 
 4°  | 
 100,00%  | 
 100,00%  | 
 100,00%  | 
 100,00%  | 
 100,00%  | 
 100,00%  | 
Parágrafo único - As metas trimestrais a que se refere esta resolução poderão ser revisadas a qualquer momento, na conformidade do disposto no art. 18 da Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP 1, de 24-05-2011.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-01-2011.
