Resolução SF-24, de 24-03-2011
Resolução SF-39, de 30-05-11 – DOE 31-05-11
Dispõe sobre o desdobramento da meta da receita tributária e de suas parcelas para o exercício de 2011.
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SF 70/11, EFEITOS ATÉ 01/11/11
Legislação de apoio:
Consultar a Resolução SF nº: 38/11
O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 20 da Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP 1, de 24-05-2011, faz saber:
Artigo 1º - Para o exercício de 2011, considerando o comportamento sazonal da receita tributária nos exercícios de 2008, 2009 e 2010, o desdobramento da meta da receita tributária e de suas parcelas, a que se refere o art. 2º da Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP n º 1, de 24-05-2011,
corresponde a:
Trimestre |
ICMS |
IPVA |
ITCMD |
Taxas |
Parcelamentos |
Receita Tributária |
1° |
23,15% |
70,56% |
21,38% |
27,25% |
40,33% |
27,14% |
2º |
47,56% |
80,98% |
43,92% |
49,95% |
57,43% |
50,34% |
3° |
72,40% |
90,70% |
66,01% |
76,89% |
74,75% |
73,98% |
4° |
100,00% |
100,00% |
100,00% |
100,00% |
100,00% |
100,00% |
Parágrafo único - As metas trimestrais a que se refere esta resolução poderão ser revisadas a qualquer momento, na conformidade do disposto no art. 18 da Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP 1, de 24-05-2011.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-01-2011.