Resolução SF-37, de 29-07-1999<br><I>Revoga a Resolução SF-<a href="resf5691.htm">56/91</a>, que autorizava, nos termos do artigo <a href="art81.htm">81</a> do Regulamento do ICMS, transferência de crédito acumulado do imposto de estabelecimento atacadista de feijão para estabelecimento varejista ou industrial deste Estado.</I>

Resolução SF-37, de 29-07-1999 - DOE 30-07-1999

Revoga a Resolução SF-56/91, que autorizava, nos termos do artigo 81 do Regulamento do ICMS, transferência de crédito acumulado do imposto de estabelecimento atacadista de feijão para estabelecimento varejista ou industrial deste Estado.

O Secretário da Fazenda, considerando que o Decreto 41.571, de 29-1-97, deu nova redação ao artigo 335 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91, estabelecendo que o pagamento do imposto devido nas operações com feijão seja efetuado mediante lançamento nos livros fiscais próprios, de acordo com a legislação vigente, e não mais por guia de recolhimentos especiais, resolve:
Artigo 1º - Fica revogada a Resolução SF-56, de 25-11-91.
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.