Resolução SF-37, de 29-07-1999
Revoga a Resolução SF-56/91, que autorizava, nos termos do artigo 81 do Regulamento do ICMS, transferência de crédito acumulado do imposto de estabelecimento atacadista de feijão para estabelecimento varejista ou industrial deste Estado.
Resolução SF-37, de 29-07-1999 - DOE 30-07-1999
Revoga a Resolução SF-56/91, que autorizava, nos termos
do artigo 81 do Regulamento do ICMS, transferência de crédito acumulado do imposto de estabelecimento
atacadista de feijão para estabelecimento varejista ou industrial deste Estado.
O Secretário da Fazenda, considerando que o Decreto 41.571, de 29-1-97, deu nova redação ao artigo
335 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91, estabelecendo que o pagamento
do imposto devido nas operações com feijão seja efetuado mediante lançamento nos livros fiscais próprios,
de acordo com a legislação vigente, e não mais por guia de recolhimentos especiais, resolve:
Artigo 1º - Fica revogada a Resolução SF-56, de 25-11-91.
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.