Comunicado CAT-C.P.M. 01/99, de 6-9-2000 - DOE 07-09-2000

Dispõe sobre a abertura de Inscrições ao Concurso de Promoção Por Merecimento/AFRs - 1999

Ver Resolução SF 33/00

Clique aqui para acessar o MODELO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO À PROMOÇÃO

1.- A Comissão de Promoção Por Merecimento da Coordenadoria da Administração Tributária, instituída através da Portaria CAT 53/00, nos termos dos Decretos nºs 30.671/89 e 43.062/98, e da Resolução SF- 33, de 06/09/00, comunica a abertura de inscrições para o Concurso de Promoção Por Merecimento para os integrantes da classe de Agente Fiscal de Rendas, correspondente ao exercício de 1.999.

2.- As inscrições serão recebidas no período de 14/09 a 06/10/00, das 8h00 às 18h00, nos Núcleos de Recursos Humanos (NRHs) das Delegacias Regionais Tributárias e no Departamento de Recursos Humanos (DRH) da Capital, onde os interessados estiverem classificados, designados ou convocados, ou no NRH/DRH mais próximo do AFR.

2.1- As inscrições poderão também ser efetuadas por meio eletrônico, de acordo com o § 2º do Artigo 2º, da Resolução SF-33/00, via INTRANET, através do endereço: http://sefaznet.sed.fazenda.sp.gov.br/drh/promocao. Neste caso, os comprovantes de cursos e trabalhos realizados, quando existirem, deverão ser entregues no DRH ou NRHs, dentro do prazo estabelecido para a inscrição, acompanhados de cópia do "e-mail" de inscrição.

3. Poderão concorrer à promoção os Agentes Fiscais de Rendas (AFRs) integrantes da referida classe em 31/07/99 e em efetivo exercício nessa data, inclusive os que tenham se aposentado a partir de 1º/08/99.

4. Para inscrever-se, o interessado deverá:

4.1 - apresentar Requerimento e Anexo em 2 (duas) vias, dirigido ao Presidente da Comissão de Promoção, conforme modelo anexo à Resolução SF-33/00.

4.2 - apresentar relação de cursos e/ou trabalhos por ele desenvolvidos, mencionados nos incisos I a XI e XIV do artigo 4º, da Resolução SF-33/00.

4.3 - juntar à relação os documentos comprobatórios dos cursos e/ ou trabalhos arrolados, na forma estipulada nos incisos I, II, III, IV, V e VII do artigo 5º da Resolução SF-33/00.

5- A comprovação do exercício de funções e/ou fiscalização direta de tributos a que se referem os incisos XII e XIII do artigo 4º, da Resolução SF-33/00, será feita através de CERTIDÃO emitida em 3 (três) vias pelos NRHs e/ou DRH, cabendo ao órgão emissor encaminhar a 1ª via diretamente à Comissão de Promoção e a 2ª via ao interessado, arquivando a 3ª via, no prazo de 10 (dez) dias úteis após o término das inscrições.

6- Ocorrendo incorreção na certidão mencionada no item anterior, o recurso dela decorrente deverá ser apresentado conforme o mencionado no item 9, deste Edital.

7- Para a promoção de que trata este Edital, serão considerados relativamente aos incisos VI a XIV do artigo 4º, da Resolução SF-33/00, somente os cursos e trabalhos realizados ou concluídos entre 1º/08/97 e 31/07/99. Para oscursos constantes dos incisos I a V, poderão ser utilizados os concluídos após o ingresso na carreira de Agente Fiscal de Rendas, desde que não apresentados e computados em promoções anteriores.

8- Não serão aceitos pedidos de inscrição condicional ou pendente de documentação, ou por via postal, assim como não serão recebidos documentos ou inscrições fora do prazo estabelecido no item 2 deste Edital, seja qual for o motivo alegado.

9- O total de pontos atribuídos aos trabalhos e cursos, bem como a classificação final por nível, serão publicados no Diário Oficial do Estado, cabendo recurso ao Coordenador da Administração Tributária, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação. No primeiro dia útil após o término do prazo recursal, a partir das 8h00, os NRHs e DRH enviarão comunicação via "fax" ou meio eletrônico, à Comissão de Promoção, informando a existência ou não de recursos; em caso positivo, o nome, RG e nível do interessado.

10- Após a promoção do Agente Fiscal de Rendas, os cursos e trabalhos por ele apresentados e computados não poderão ser novamente considerados.

11. A inexatidão das afirmativas ou a irregularidade dos documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso de promoção, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

12. Concorrerão a este certame somente os AFRs que ingressaram na carreira no concurso de provimento de 1986 e concursos de provimento anteriores, incluindo-se os Exatores transformados. Não poderão se inscrever e concorrer os AFRs que ingressaram em 1998, através do concurso de provimento de 1997, em virtude de se encontrarem em estágio probatório, no Nível I, em 31/07/99.