REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SF. Nº 06/09, efeitos até 29-01-09
O Secretário Da Fazenda, considerando o disposto no artigo 2º, inciso III, alínea “c”, do Decreto n.º 51.460, de 1º de janeiro de 2007, resolve:
Artigo 1º - Fica incluído nos artigos 1º das Resoluções SF n.º 27, de 9 de dezembro de 2004 e n.º 12, de 12 de maio de 2006, o Presidente da Junta
Comercial do Estado de São Paulo - Jucesp.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.