REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SF. Nº 06/09, efeitos até 29-01-09
Ver Resol. SF nº 32/07
O Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda resolve:
Artigo 1º - Delegar competência ao Chefe de Gabinete e aos Coordenadores da Coordenadoria da Administração
Tributária, da Coordenação da Administração Financeira, da Coordenadoria Geral de Administração, da Coordenadoria de
Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária, da Coordenadoria de Entidades Descentralizadas e de Contratações
Eletrônicas, competência para conceder, nas respectivas áreas de atuação, mediante ato específico, gratificação de representação
ao substituto de cargos ou funções mencionados nos anexos que fazem parte do Decreto nº 34.666, de 26 de fevereiro de
1992, e alterações posteriores, em conformidade e nas condições do disposto no § 1º do artigo 10 do referido Decreto.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.