Resolução SF-06, de 28-01-09 - DOE 30-01-09

Dispõe sobre delegação de competência, para os fins que especifica
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SF Nº 67/15, EFEITOS A PARTIR DE 14-10-15

O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009, resolve:

Artigo 1º -
Delegar competência às autoridades abaixo relacionadas, para conceder nas respectivas áreas de atuação, mediante ato específico, gratificação de representação aos substitutos de cargos ou funções mencionados nos anexos que fazem parte do Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009, em conformidade e nas condições do disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 9º do referido decreto:

I - Chefe de Gabinete;

II - Coordenadores da:

1. Coordenadoria da Administração Tributária - CAT;

2. Coordenação da Administração Financeira - CAF;

3. Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária - CPM;

4. Coordenadoria de Entidades Descentralizadas e de Contratações Eletrônicas - CEDC; e

5. Coordenadoria Geral de Administração - CGA;

III - Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP.

Artigo 2º -
Ficam mantidos os efeitos dos atos de concessão da Gratificação de Representação, expedidos até a data da publicação desta resolução.

Artigo 3º -
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Resoluções SF-27, de 9 de dezembro de 2004 e SF-32, de 16 de maio de 2007.