AFISCOM

Edital CAT/CP 1/98
Abertura de Inscrições ao Concurso de Promoção Por Merecimento/AFRs - 97.
1 . A Comissão de Promoção por Merecimento, da Coordenação da
Administração Tributária, instituída através da Portaria CAT 97/97,
nos termos dos Decretos 30.671/89, 43.062/98 e da Resolução
SF - 30, de 29/06/98, comunica a abertura de inscrições para o Concurso de Promoção por Merecimento para os integrantes da classe de Agente Fiscal de Rendas, correspondente ao exercício de 1997.
2. As inscrições serão recebidas no período de 13/07/98 a 14/08/98, das 8h30 às 10h30 e das 13h00 às 16h00, nas Seções de Pessoal das Delegacias Regionais Tributárias onde os interessados estiverem classificados ou convocados, ou na Seção de Pessoal da DRT mais próxima.
3. Poderão concorrer à promoção os Agentes Fiscais de Rendas integrantes da referida classe em 31/07/97 e em efetivo exercício nessa data, inclusive os que tenham se aposentado a partir de 1º.08.97.
4. Para inscrever-se, o interessado deverá:
4.1. apresentar requerimento em duas vias dirigido ao Presidente da Comissão de Promoção, conforme modelo em anexo.
4.2. apresentar relação de cursos e/ou trabalhos por ele desenvolvidos, mencionados nos
itens 1 a 7 e 10, do artigo 3º da Resolução SF - 30/98.
4.3. juntar à relação os documentos comprobatórios dos cursos e/ou trabalhos
arrolados, na forma estipulada nos incisos I, II, III, IV, V e VII do artigo 4º da Resolução
30/98.
5. A comprovação do exercício de funções e/ou fiscalização
direta de tributos a que se referem os itens 8 e 9 do artigo 3º da Resolução 30/98, será feita através de certidão emitida em 3 (três) vias pela Seção de Pessoal competente, cabendo ao órgão
emissor encaminhar a 1ª via diretamente à Comissão de Promoção e a
2ª via ao interessado, arquivando a 3ª via, no prazo de 10 (dez) dias úteis após o
término das inscrições.
6. Ocorrendo incorreção na certidão mencionada no item anterior, o recurso dela decorrente deverá ser apresentado conforme mencionado no item 9 deste Edital.
7. Para a promoção de que trata este Edital, serão considerados relativamente aos itens
2 a 10 do artigo 3º da Resolução 30/98, somente os cursos e
trabalhos realizados ou concluídos entre 1º/08/95 e 31/07/97. Para os cursos constantes do
item 1, poderão ser utilizados os concluídos após o ingresso na carreira de Agente
Fiscal de Rendas, desde que não apresentados e computados em promoções anteriores.
8. Não serão aceitos pedidos de inscrição condicional ou pendente de documentação, ou por via postal, assim como não serão recebidos documentos ou inscrições fora do prazo estabelecido no item 2 deste Edital, seja qual for o motivo alegado.
9. O total de pontos atribuídos aos trabalhos e cursos, bem como a classificação final por nível, serão publicados no Diário Oficial do Estado, cabendo recurso ao Coordenador da Administração Tributária, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação.
10. Após a promoção do Agente Fiscal de Rendas, os cursos e trabalhos por ele apresentados e computados não poderão ser novamente considerados.
11. A inexatidão das afirmativas ou a irregularidade dos documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso de promoção, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO DA COORDENAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
REF: CONCURSO DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - AFR
Exercício de ___________.
_________________________________________________, RG nº________________, Agente Fiscal de Rendas, classificado (a) no Posto Fiscal__________________DRT/____, exercendo a função de ____________, vem, respeitosamente, requerer, dentro do prazo legal , sua
inscrição no Concurso de Promoção referente ao exercício de 1997 (vagas existentes em 31 de julho de 1997), do Nível _______ para o Nível _____, nos termos do Edital ___________, juntando, para tanto, os documentos relacionados no anexo, cuja idoneidade
e autenticidade são de inteira responsabilidade deste requerente.
P. Deferimento
São Paulo, _______de _____________de ______.
________________________________________
PARA USO DA SEÇÃO PESSOAL
Recebido em ______/______/______
Total de documentos:_____________
Conferido por:___________________
ANEXO
NOME:_______________________________________NÍVEL:_________
RG:________________________DATA DE NASC:______/______/______
Nº DE DEPENDENTES:_________________________________________
UNIDADE:____________________________________________________
Delegacia:_____________________________________________________
CLASSIFICAR E ELENCAR OS TÍTULOS E TRABALHOS, CONFORME RESOLUÇÃO SF-_______/98.
1. Participação em Cursos de Nível Universitário:_____________________
1.1-Graduação usado para provimento:______________________________
outros:________________________________________________________
1.2- Extensão ou Especialização
1.2.1-_________________________________________________________
1.2.2-________________________________________________________
1.2.3- (neste caso, consideradas, no máximo, 2 participações por ano)
1.3- Mestrado, com tese aprovada
1.4- Doutorado, com tese aprovada
2.- Participação em Cursos e Programas de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal (consideradas, no máximo, 3 participações por ano).
2.1-__________________________________________________________
2.1.1-________________________________________________________
2.1.2-________________________________________________________
2.2-__________________________________________________________
3.- Participação em Comissões Técnicas e Grupos de Trabalho: (consideradas, no máximo, 2 participações no ano).
_____________________________________________________________
4. Participação em Congressos, Simpósios e Seminários (consideradas, no máximo, 2 participações por ano)
4.1-__________________________________________________________
4.2-__________________________________________________________
5- Trabalhos Publicados:
5.1-__________________________________________________________
5.2-__________________________________________________________
6- Exercício de Atividades Didáticas (não acumuladas com as atribuições da função desempenhada, e consideradas, no máximo, 3 participações por ano):
6.1- Palestras Proferidas
6.1.1-_________________________________________________________
6.1.2-_________________________________________________________
6.2- Exercício de Instrutoria/Monitoria
6.2.1-_________________________________________________________
6.2.2-_________________________________________________________
7- Participação no Planejamento e Execução de Medidas que redundarem no incremento da arrecadação tributária, ou aperfeiçoem os sistemas de fiscalização e controle, quando:
7.1- não decorrentes das atribuições da função desempenhada e executada por determinação e/ou com aprovação do Secretário da Fazenda e/ou Coordenador da CAT ( excetuadas as constantes do subitem 7.2, e consideradas , no máximo, 2 participações por ano):
__________________________________________________________________________________________________________________________
7.2- decorrentes do Programa de Modernização da CAT (PROMOCAT), nos termos da legislação pertinente, com designação publicada no órgão oficial por ato da autoridade competente, na qualidade de (considerada apenas a de maior pontuação):
7.2.1-_________________________________________________________
7.2.2-_________________________________________________________
7.2.3-_________________________________________________________
7.2.4-_______________________________________(inclusive convocado)
Juntar:
Item 1. - xerocópia do diploma ou certificado de conclusão.
Item 2, 4 e 6 - certificado de participação e/ou relação fornecida pela FAZESP.
Item 3 e 10.1- xerocópia da publicação no DOE.
Item 5.1 e 5.2 - exemplar do livro e/ou da publicação do artigo.
Item 7.1- declaração do Coordenador da Administração Tributária e/ou Secretário da Fazenda.
7.2- declaração do Coordenador da UCE ou do Subcoordenador-Técnico.
Item 10.2 - declaração emitida pela Associação de Classe, que comprove a eleição para o cargo e o tempo de efetivo exercício.
TOTAL DE DOCUMENTOS:____________________
Em _________de_________________de 1998.
_________________________________________________
