Resolução SF-02, de 24-01-2005<br><i>Dispõe sobre a <a href="alfa-cc.htm#coavdoc">Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo</a> da Secretaria da Fazenda</i>

Resolução SF-35, de 10-07-08 - DOE 11-07-08

Altera a redação dos artigos 2º e 3º da Resolução SF. nº 30, de 2 de junho de 2008

O Secretário da Fazenda resolve:

Artigo 1º -
Os artigos 2º e 3º da Resolução SF. nº 30, de 2 de junho de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação.

“Art. 2º - Fica fixada, para o ano de 2008, em 0,15% (zero virgula quinze por cento) a taxa de administração prevista para a SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, conforme disposto no artigo 25 da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, e no artigo 6º do Anexo a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 52.046, de 09 de agosto de 2007.
§ 1º - o valor referente à taxa de administração será determinado pela aplicação do percentual fixado nos termos do “caput” deste artigo sobre o valor da folha de pagamento do pessoal vinculado ao RPPS e ao RPPM, relativamente ao exercício financeiro anterior.
§ 2º - o recurso arrecadado pela SPPREV referente à taxa de administração será utilizado para custear as despesas correntes e de capital, necessárias à organização e ao funcionamento daquela unidade gestora de previdência, conforme previsto no inciso XIII do artigo 2º da Orientação Normativa MPS/SPS nº 1, de 23 de janeiro de 2007.
§ 3º - Os valores referentes à taxa de administração serão devidos mensalmente a partir do mês de junho de 2008, e deverão ser repassados à SPPREV até o dia 10 do mês subseqüente ao de competência da folha de pagamento do pessoal vinculado ao RPPS e RPPM, e depositados na Conta Única da UG 202684, Gestão 20065, por meio de PD.
Parágrafo único - Excepcionalmente, o pagamento da primeira parcela a que se refere este artigo se dará no dia 11 de julho de 2008.”

Artigo 2º -
a SPPREV publicará no Diário Oficial do Estado, anualmente, no mês de janeiro, comunicado discriminado o valor da taxa de administração por órgão, entidade e Poder.

Artigo 4º -
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.