Resolução SF-27, de 13-10-2003 - DOE 14-10-2003

Designa os membros do Conselho Gestor de Ações Conjuntas de Combate à Evasão Fiscal - CEVAF

Alteração dada pela Resolução SF: 37/05

O Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda, à vista do disposto no artigo 2º do Decreto n.º 46.614, de 19 de março de 2002, e no artigo 4º da Resolução Conjunta SF/PGE nº1, de 13 de outubro de 2003, resolve:

Artigo 1º -
Ficam designados para compor o Conselho de Ações Conjuntas de Combate à Evasão Fiscal - CEVAF, no âmbito da Secretaria da Fazenda, os seguintes Agentes Fiscais de Rendas:
I - Gestor Fiscal
Sérgio Mazzoni, RG.7.757.724
II - Apoio Técnico
Adriano Queiroga, RG.9.448.447
Ayrton Cardomingo Júnior, RG.15.420.321-X
Eduardo Silva de Oliveira, RG.18.626.381
José Clóvis Cabrera, RG.8.171.361
Luciano Garcia Miguel, RG.13.786.123
Vera Lúcia Santoro, RG.9.010.946

Artigo 2º -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.