Resolução SFP-25, de 29-04-21 – DOE 30-04-21

Altera a Resolução SFP 26/20, de 23-03-2020, que dispõe sobre o atendimento ao contribuinte no âmbito das unidades da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (Covid-19).

O Secretário da Fazenda e Planejamento, tendo em vista o disposto no Decreto 64.879, de 20-03-2020, que reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do Covid-19 que atinge o Estado de São Paulo, e nos Decreto 65.596, de 26-03-2021 e 65.613, de 09-04-2021;

Resolve:

Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 5º da Resolução SFP 26/20, de 23 de março de 2020:
“Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos enquanto for estendida vigência das medidas do Decreto 64.879, de 20 de março de 2020 e do Decreto 64.881, de 22 de março de 2020.” (NR).

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 10 de abril de 2021.