Resolução SF-23, de 27-06-2002 - DOE 28-06-2002
Delega competência às autoridades mencionadas
O Secretário da Fazenda resolve:
Artigo 1º - Delegar ao Coordenador da Administração Tributária a competência para atribuição da Gratificação por
Atividade de Julgamento - GRAJ, prevista no artigo 24 da Lei Complementar nº 700, de 15 de dezembro de 1992, alterado pela
Lei Complementar n.º 920, de 28 de maio de 2002 e Decreto n.º 36.446, de 11 de janeiro de 1993, à
vista do Decreto nº 46.674, de 9 de abril de 2002.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio
de 2002, ficando cessados os efeitos da Resolução SF-22, de 05 de maio de 1994, a partir da mesma data.