Resolução SF-23, de 27-06-2002 - DOE 28-06-2002

Delega competência às autoridades mencionadas

O Secretário da Fazenda resolve:

Artigo 1º -
Delegar ao Coordenador da Administração Tributária a competência para atribuição da Gratificação por Atividade de Julgamento - GRAJ, prevista no artigo 24 da Lei Complementar nº 700, de 15 de dezembro de 1992, alterado pela Lei Complementar n.º 920, de 28 de maio de 2002 e Decreto n.º 36.446, de 11 de janeiro de 1993, à vista do Decreto nº 46.674, de 9 de abril de 2002.

Artigo 2º -
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2002, ficando cessados os efeitos da Resolução SF-22, de 05 de maio de 1994, a partir da mesma data.