Resolução SF-22, DE 05-05-1994 - DOE 06-05-1994
Delega competência as autoridades mencionadas
Cessado os efeitos nos termos do
art. 2º da Resol. SF 23/02, efeitos a partir de 1º/05/02:
Delegando competência com fundamento no inciso XI do artigo 9º do Decreto 49.900, de 2-7-68 aos
Delegados Regionais Tributários (DD.RR.TT. 1 a 16) e Delegados Seccionais de Fiscalização
(DD.SS.FF 1º a 7º) para conceder a Gratificação por Atividade de Julgamento - GRAJ,
na forma dos parâmetros fixados no Decreto 38.426, de 8-3-94. Esta Resolução entrará
em vigor na data de sua publicação (Res. 22/94)