Resolução SF-21, de 26-04-1993<br><i>Aprova a Relação de Insumos e a Relação de Produtos Acabados, a que se refere o <a href="art380a.htm">artigo 380-A</a> do RICMS.</i>

Resolução SF-21, de 26-04-93 - DOE 27-04-93 - Ret 28-04-93

Aprova a Relação de Insumos e a Relação de Produtos Acabados, a que se refere o artigo 380-A do RICMS.

Revogada pela Resolução SF 28/93

O Secretário da Fazenda resolve:
Artigo 1º - Ficam aprovadas a Relação de Insumos e a Relação de Produtos Acabados a que se refere o artigo 380-A do Regulamento do ICMS, acrescentado pelo Decreto 36.656, de 16-4-93, publicadas em anexo.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17-4-93.

Ver Anexos