Revogada pela Resolução SF 28/93
O Secretário da Fazenda resolve:
Artigo 1º - Ficam aprovadas a Relação de Insumos e a Relação de Produtos Acabados a que se refere o artigo 380-A do
Regulamento do ICMS, acrescentado pelo Decreto 36.656, de 16-4-93, publicadas em anexo.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17-4-93.