ANEXO I
RELAÇÃO DOS INSUMOS DA
INDÚSTRIA DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO
DE QUE TRATA O ART. 380-A DO RICMS
NBM |
DESCRIÇÃO |
3705.90.0200 |
Fotomáscaras sobre vidro plano, positivas, próprias para gravação em pastilhas de silício ("chips"), para fabricação de microestruturas eletrônicas |
3926.90.9900 |
Outros, exclusivamente para malha de proteção para cabos de cabeçote de impressão |
6914.90.9900 |
Outros, exclusivamente para guia de agulhas de cerâmica para cabeçote de impressão |
7104.90.0100 |
Outros, exclusivamente para guia de rubi para cabeçote de impressão |
8414.51.9900 |
Outros, exclusivamente para: - Microventilador com carcaça nas dimensões (alt. X larg.)menor ou igual a 92mm x 92mm, com alimentação de corrente contínua - Microventilador com motor de corrente alternada, monofásico, com tensão de funcionamento de 24V, 7W e vazão de 50 M3/H - Ventilador tipo "FAN", turbina com pás, sobrepostas ou "blower" alimentação AC/DC sem escovas, homologado pelas agências internacionais (UL/CSA/VDE/TUV), com vida útil especificada de mais de 20.000 horas |
8471.92.0101 |
Unidade de disco magnético tipo flexível |
8471.92.0199 |
Qualquer outra unidade de disco magnético |
8471.92.0200 |
Unidade de disco óptico |
8471.99.1300 |
"Ex" sistema de sensores para controle de qualidade em linha de embalagem, através de leitura de código de barras |
8473.30.0100 |
Gabinete |
8473.30.0600 |
Banco de martelos para impressão de linha |
8473.30.0800 |
Cabeçote ou martelo de impressão |
8473.30.1000 |
Visor ("display") |
8473.30.1300 |
Mecanismo de impressão para impressora sem impacto |
8473.30.9900 |
"Ex" cinta de caracteres para impressoras de impacto "Ex" conjunto HDA montado com capacidade superior a 1200 MB |
8482.40.0000 |
Exclusivamente para micro rolamentos de agulhas com sentido único de rotação |
8501.10.0199 |
Qualquer outro, exclusivamente para: - Motor de corrente contínua, com escova, com imã permanente, sensor de velocidade e precisão de giro de até 1%;- Motor de corrente contínua de 24V com duplo eixo "Ex" motor de passo "Ex" motor de passo com posicionamento angular menor ou igual a 1,8 graus "Ex" motores de corrente contínua, pesando até 10 (dez) Kg, sem escova e com imã permanente "Ex" motor de ímã permanente, de corrente contínua, tensão de funcionamento 8,5 V, 17.000 RPM e 0,39 A "Ex" motor de corrente contínua, sem escova, com imã permanente, sensor de velocidade e precisão de giro até 1% Transformador de reflexão ("yokes"), para tubo de raios catódicos, exclusivamente para motor de corrente contínua de 24 V com duplo eixo |
8501.31.0100 |
"Ex" motor de passo tipo híbrido com 2 ou 4 faces de acionamento com ângulo de passo menor ou igual a 1,8 graus |
8501.31.0299 |
"Ex" gerador de corrente contínua com controle fino, para análise columétrica de substâncias químicas por reações eletrolíticas |
8501.51.0100 |
Outros motores de corrente alternada, polifásicos, de potência não superior a 750 W, com rotor de gaiola, exclusivamente para atuadores elétricos rotativos |
8504.31.0199 |
Qualquer outro transformador para baixas freqüências até 1 KVA |
8504.31.9902 |
Transformador de reflexão ("yokes"), para tubo de raios catódicos, exclusivamente para bobina de deflexão ("yoke") e transformadores de deflexão ("fly-back") |
8504.31.9999 |
Qualquer outro transformador de potência não superior a 1 KVA |
8505.90.9999 |
Qualquer outro, exclusivamente para: - Núcleo magnético para cabeçote de impressão - Excl. armadura para cabeçote de impressão |
8517.90.0301 |
Cabeçote impressor |
8532.21.0000 |
Outros condensadores fixos de tântalo |
8532.22.0000 |
Condensadores fixos eletrolíticos de alumínio |
8532.23.0000 |
Condensador com dielétrico de cerâmica de 1 Camada |
8532.24.0000 |
Condensador com dielétrico de cerâmica, de camadas múltiplas |
8532.25.0000 |
Condensador com dielétrico de papel ou de plástico |
8532.29.0100 |
Condensador com dielétrico de mica |
8532.29.9900 |
Outros condensadores fixos |
8532.30.0000 |
Condensadores variáveis ou ajustáveis |
8533.31.0100 |
Potenciômetros |
8534.00.0000 |
Circuitos impressos |
8536.41.0100 |
Relés para tensão não superior a 60V para máquinas estatísticas |
8536.49.9900 |
Outros, exclusivamente relé digital para energia elétrica |
8536.50.0103 |
Chave comutadora ou seletora para uso exclusivo em Eletrônica |
8536.90.0100 |
Suporte (soquete) para microestrutura eletrônica |
8536.90.0200 |
Conector para placa de circuito impresso |
8540.11.0000 |
"Ex" tubos de raios catódicos em cores, com passo ("dot pith") menor ou igual a 0,45 mm, para monitor de vídeo |
8540.12.0000 |
Tubos catódicos receptores de televisão, incluídos os tubos para monitores de vídeo, exclusivamente para tubos catódicos monocromáticos, com diagonal total menor/igual a 15", de alta resolução |
8541.10.9900 |
Outros diodos, exceto fotodiodos e diodos emissores de luz |
8541.29.9900 |
Outros transistores, exceto fototransistores |
8542.11.9900 |
Outros circuitos integrados monolíticos, exclusivamente circuito integrado tipo "chipset" para terminal financeiro e máquina automática pagadora Outros circuitos integrados monolíticos, exclusivamente circuito controlador de entrada e saída para terminal financeiro e máquina automática pagadora "Ex" circuitos tipo "chipset" para microcomputador, impressoras, teclado, monitor e terminal de vídeo, modem, unidades de discos magnéticos, rígidos e flexíveis e de fitas magnéticas "Ex" circuitos controladores de entrada e saída de microcomputador, impressora, teclado, monitor e terminal de vídeo, modem, unidade de disco magnético, rígido e flexível e de fita magnética |
8542.11.9900 |
"Ex" microprocessadores de uso geral |
8542.90.0100 |
Cápsulas cerâmicas para circuitos integrados e microconjuntos |
8542.90.0200 |
Tiras de terminais ou terminais ("leadframe") |
8542.90.9900 |
Outras partes |
8543.80.9900 |
Outros, exclusivamente para fontes de alimentação |
8544.51.0000 |
fios cabos munidos de peças de conexão |
8708.99.9900 |
Outras partes e acessórios, exclusivamente para partes/peças para equipamento de injeção eletrônica dig. de combustível para veículos automotores |
9013.80.0500 |
Dispositivos de cristais líquidos ("LCD") |
9025.90.0100 |
Partes e acessórios, exclusivamente para sensores de temperatura |
9031.80.0700 |
Máquina para medir comprimento, espessura, ângulo ou distância, com tolerância máxima de 0,001 mm, exclusivamente para: Sensores de deslocamento tipo óptico Sensores de deslocamento tipo indução |
ANEXO II
RELAÇÃO DOS PRODUTOS ACABADOS DE
INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO
DE QUE TRATA O ART. 380-A DO RICMS
NBM |
DESCRIÇÃO |
8470.90.0000 |
"Ex" terminal ponto de venda "Ex" terminal financeiro |
8471.10.0000 |
Máquinas automáticas para processamento de dados, analógicas ou híbridas |
8471.20.0000 |
Máquinas automáticas digitais para processamento de dados, contendo no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e, mesmo combinadas, uma unidade de entrada e uma unidade de saída |
8471.91.0100 |
Unidades digitais de processamento, mesmo apresentadas com o restante de um sistema e podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos tipos de unidades seguintes: de memória, de entrada e de saída com elementos aritméticos e lógicos baseados em microprocessadores. |
8471.91.9900 |
Outras, exclusivamente para: - Computador de bordo para veículos automotores - Unidade central de processamento de grande porte - Coletor de dados com lógica baseada em microprocessadores |
8471.92.0301 |
Unidade de fita magnética tipo rolo |
8471.92.0302 |
Unidade de fita magnética tipo cartucho |
8471.92.0303 |
Unidade de fita magnética tipo cassete |
8471.92.0399 |
Qualquer outra unidade de fita magnética |
8471.92.0401 |
Impressoras de impacto |
8471.92.0499 |
Exclusivamente impressora de não impacto com velocidade de até 100 pág/minuto |
8471.92.0500 |
Terminais de vídeo |
8471.92.9900 |
Outros, exclusivamente para: - Unidade terminal remota - UTR - Placa gráfica para monitor de alta resolução "ex" monitor de vídeo |
8471.99.0101 |
Controlador e/ou formatador para disco magnético tipo flexível |
8471.99.0199 |
Qualquer outro controlador e/ou formatador para disco magnético |
8471.99.0200 |
Controlador e/ou formatador de fita magnética |
8471.99.0300 |
Controlador para impressora |
8471.99.0600 |
Leitora óptica (unidade periférica) |
8471.99.0700 |
Leitora e/ou marcadora de caracteres (CMC-7) |
8471.99.0800 |
Plotadoras |
8471.99.0902 |
Multiplexador de dados |
8471.99.0903 |
Central de comutação de dados |
8471.99.0999 |
Qualquer outro, exclusivamente para compressor de dados ou concentrador/multiplexador de terminais |
8471.99.1000 |
Modulador/demodulador de sinais (modem) |
8471.99.1100 |
Conversor analógico/digital (A/D) ou digital/analógico (D/A) |
8471.99.1200 |
Leitores magnéticos ou ópticos, não compreendidos em outras posições ou subposições |
8471.99.1300 |
Máquina para registrar dados em suporte, sob forma codificada não compreendida em outras posições ou subposições, exclusivamente para registrador digital de eventos |
8471.99.9900 |
Outras, exclusivamente para unidade leitora de código de barras "Ex" máquina para confeccionar talonário de cheques, por impressão e leitura de caracteres CMC-7, personalização, alceamento, grampeação e colagem, com velocidade de até 40 segundos por talão de 10 folhas |
8472.90.0400 |
Máquina de cortar papel moeda e semelhantes |
8472.90.9900 |
"Ex" máquina automática pagadora |
8473.30.0200 |
Teclado |
8473.30.0300 |
Acionador ("driver") de disco flexível |
8473.30.0500 |
Mecanismo de impressão serial |
8473.30.9900 |
Outros, exclusivamente para: - Circuito eletrônico padrão para controle de intertravamento de processo, microprocessado, programável remotamente - Circuito eletrônico padrão para controle de processo "single-loop", microprocessado, programável e parametrizável remotamente "Ex" placas de circuito impresso montadas com componentes elétricos e/ou eletrônicos "Ex" módulo de memória tipo "Simm", montado em placa de circuito impresso, com dimensões máximas de 92mm x 26mm |
8479.89.9900 |
Outros, exclusivamente para robô industrial |
8511.90.0400 |
"Ex" ignição eletrônica digital p/ veículos automotores |
8517.30.0101 |
"Ex" central de comutação automática PABX tipo CPA |
8517.30.0199 |
Outro exclusivamente para equipamento digital de correio de voz |
8530.10.0100 |
"Ex" aparelhos de telecomando e tele-sinalização luminosa, exclusivamente para vias férreas |
8530.10.9900 |
Outro, exclusivamente para: - Aparelho eletrônico de sinalização e controle de circuitos de via;- Controlador digital automático de trens (ATC);- Controlador digital para controle de tráfego rodoviário;"Ex" intertravamento vital digital para controle de tráfego de trens |
8536.41.9900 |
Outros relés, para tensão não superior a 60 V, exclusivamente para relé digital p/ energia elétrica |
8538.49.9900 |
Outros relés, exclusivamente para relé digital digital p/ energia elétrica |
8537.10.0100 |
Exclusivamente para comando numérico computadorizado (CNC) |
8537.20.0100 |
Exclusivamente para comando numérico com capacidade de interpolação simultânea de até 10 (dez) eixos |
8537.20.9900 |
Outros, exclusivamente para quadros, painéis de instrumentos para automação de processos industriais |
8542.20.0000 |
Circuitos integrados híbridos |
8542.80.0000 |
Outros circuitos integrados |
8708.99.1200 |
Injeção eletrônica |
9025.19.0200 |
Outros, exclusivamente para: - Indicadores digitais de temperatura de painéis - Termômetro digital portátil |
9025.80.0300 |
Outros instrumentos, exclusivamente para indicador digital de umidade relativa |
9025.30.0700 |
Outros instrumentos, exclusivamente para indicadores controladores de temperatura digital |
9028.30.0101 |
Contadores de eletricidade, exclusivamente para registrador/medidor digital de energia elétrica |
9030.81.0000 |
Outros instrumentos e aparelhos com dispositivo registrador exclusivamente para equipamentos de teste automático para placa e circuito impresso |
9030.89.9900 |
Outros, exclusivamente para equipamentos de teste automático para placa de circuito impresso |
9031.80.1400 |
Indicador de posição por coordenadas, próprio para máquinas ferramentas |
9031.80.9999 |
Qualquer outro, exclusivamente para conversores de sinais analógicos para processos industriais |
9032.89.0201 |
"Ex" transmissor digital de pressão |
9032.89.0202 |
"Ex" transmissor digital de temperatura |
9032.89.0203 |
Controladores, exclusivamente para controladores digitais unimalha ("single-loop") e multimalha "Ex" controlador programável - CP "Ex" controlador digital de processo |
9032.89.0299 |
Qualquer outro, exclusivamente para transmissores inteligentes de sinal |
9032.89.0300 |
"Ex" controlador digital de demanda de energia elétrica |
9032.90.0400 |
Partes e acessórios de aparelhos para regulação e controle do item 9032.89.02 |