Resolução SF-16, de 22-02-11 – DOE 23-02-11

Dispõe sobre alteração da Resolução SF 91, de 17-09-2010.

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SF 28/17, VIGORANDO NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, RETROAGINDO SEUS EFEITOS A 01-01-2017.

O Secretário da Fazenda, resolve:

Artigo 1º - O parágrafo único do Artigo 11 da Resolução SF 91, de 17-09-2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo Único – O Índice de Cumprimento de Metas das Unidades da Administração Tributária – ICAT, para os Agentes Fiscais de Rendas a que se refere o artigo 9º desta resolução, será calculado como a média ponderada dos índices de cumprimento de metas do indicador global da receita tributária, com peso de 95% (noventa e cinco por cento), e do IRTRS, com peso de 5% (cinco por cento).”

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010, ficando revogado o inciso III do Artigo 2º da Resolução SF 13, de 11-02-2011.