O Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda, à vista do disposto no artigo 2º, do Decreto 41.782, de 14-5-97, Resolve:
Artigo 1º - Fica delegada ao dirigente da Unidade de Coordenação Estadual do Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Estados Brasileiros - UCE, a competência
para realização de licitações na modalidade de Tomada de Preços e Convite, autorizando sua abertura, dispensa ou inexibilidade, e seguintes atribuições:
I - designar a Comissão Julgadora Permanente ou especial de que trata o artigio 46, da Lei Estadual 6.544/89, ou o responsável pelo Convite, referido no parágrafo 1º do referido artigo;
II - exigir quando julgar conveniente a prestação de garantia;
III - homologar a adjudicação em Tomada de Preços e Convite;
IV - anular ou revogar o certame licitatório;
V - decidir sobre recursos;
VI - autorizar a substituição, a liberação e a restituição de garantia;
VII - autorizar a alteração de contrato, inclusive prorrogação de prazo;
VIII - designar servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato;
IX - autorizar a rescisão administrativa ou amigável de contrato;
X - aplicar penalidades, exceto a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.