AFISCOM

DECRETO Nº 37.410, DE 09-09-93 - DOE 10-09-93

Dá nova redação aos dispositivos que especifica do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, e do Decreto n º 36.226, de 15 de dezembro de 1992

Ver Resolução SF 39/98

Artigo 1º - O artigo 5º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 5º - As competências constantes dos artigos 1º e 2º, quando já não tenham sido atribuídas, por decreto de organização, a autoridade subordinada, poderão ser delegadas, mediante ato específico publicado no Diário Oficial, na seguinte conformidade:

I - ao Chefe de Gabinete ou aos dirigentes de unidades orçamentárias, quanto às concorrências;

II - ao Chefe de Gabinete, aos dirigentes de unidades orçamentárias ou aos dirigentes de unidades de despesa, quanto às demais modalidades de licitação."

Artigo 2º - Os dispositivos adiante mencionados no Decreto nº 36.226, de 15 de dezembro de 1992, passam a vigorar com a redação que se segue:

I - o § 1º do artigo 1º:

" § 1º - Os representantes indicados na forma deste artigo serão designados por ato do Secretário de Estado, do Superintendente de autarquia ou da autoridade a quem essa competência tenha sido delegada.";

II - o inciso I do artigo 2º:

"I - nas tomadas de preços, um dos membros da Comissão julgadora deverá ser, obrigatoriamente, indicado pelo Secretário de Estado, pelo Superintendente de autarquia ou pela autoridade a quem essa competência tenha sido delegada;".

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 3º do Decreto nº 36.226, de 15 de dezembro de 1992.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1993