Resolução SF-15, de 24-06-2005 - DOE 25-06-2005
Indica funcionários para responderem pelos encargos da Unidade Gestora - Secretaria da Fazenda à vista do disposto no
Decreto nº 43.473, de 22/9/98, com nova redação dada pelo Decreto nº 43.688, de 11/12/98
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SF 87/13, EFEITOS A PARTIR DE 21-12-13
O Secretário da Fazenda, com fundamento no Artigo 5º do Decreto nº 40566, de 21.12.95, resolve:
Artigo 1º - Para atender o Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP, ficam indicados os seguintes funcionários para responderem pelos encargos da Unidade Gestora - 20001 - Secretaria da Fazenda:
I - Coordenador da UGOF - Antonio Dorival Gamba - RG 5.494.463 - AFR-III, conforme dispõe o artigo 69 do Decreto n.º 43.473, de 22.9.98.
II - Supervisor da UGOF - Wagner Humberto Machado Finholdt - RG 9.657.267 - Assistente Técnico da Fazenda Estadual III
Parágrafo Único - Nos impedimentos eventuais ficam indicados como suplentes:
Ricardo Simões Mélega - R.G. 5.899.434 - AFR-III
Silmara Aparecida Fortunato Pereira - RG 14.590.033 - Assistente Técnico da Fazenda Estadual II
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, cessando os efeitos da
Resolução SF-9, de 24-2-2003.