<!ELABORAÇÃO: Equipe Técnica da "AFISCOM">

Resolução SF-15, de 24-06-2005 - DOE 25-06-2005

Indica funcionários para responderem pelos encargos da Unidade Gestora - Secretaria da Fazenda à vista do disposto no Decreto nº 43.473, de 22/9/98, com nova redação dada pelo Decreto nº 43.688, de 11/12/98

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SF 87/13, EFEITOS A PARTIR DE 21-12-13

O Secretário da Fazenda, com fundamento no Artigo 5º do Decreto nº 40566, de 21.12.95, resolve:

Artigo 1º -
Para atender o Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP, ficam indicados os seguintes funcionários para responderem pelos encargos da Unidade Gestora - 20001 - Secretaria da Fazenda:

I - Coordenador da UGOF - Antonio Dorival Gamba - RG 5.494.463 - AFR-III, conforme dispõe o artigo 69 do Decreto n.º 43.473, de 22.9.98.

II - Supervisor da UGOF - Wagner Humberto Machado Finholdt - RG 9.657.267 - Assistente Técnico da Fazenda Estadual III

Parágrafo Único -
Nos impedimentos eventuais ficam indicados como suplentes:
Ricardo Simões Mélega - R.G. 5.899.434 - AFR-III
Silmara Aparecida Fortunato Pereira - RG 14.590.033 - Assistente Técnico da Fazenda Estadual II

Artigo 2º -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, cessando os efeitos da Resolução SF-9, de 24-2-2003.