<!ELABORAÇÃO: Equipe Técnica da "AFISCOM">

Resolução SF-87, de 20-12- 13 – DOE 21-12-13

Indica servidores para responderem pelos encargos da Unidade Gestora – Secretaria da Fazenda, à vista do disposto no Decreto 43.473, de 22-09-1998, com nova redação dada pelo Decreto 43.688, de 11-12-1998.

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SF 92/15, EFEITOS A PARTIR DE 22-12-15

O Secretário da Fazenda, com fundamento no Artigo 5º, do Decreto 40.556, de 21-12-1995, resolve:

Artigo 1º - Para atender o Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios – SIAFEM/SP, ficam indicados os seguintes funcionários para responderem pelos encargos da Unidade Gestora 20001 – Secretaria da Fazenda:
I – Coordenador da UGOF – Antonio Dorival Gamba, RG 5.494.463-6, AFR-VI, conforme dispõe o Artigo 69, do Decreto 43.473, de 22-09-1998.
II – Supervisor da UGOF – Denise de Mello Sampaio, RG 15.516.216-0, Assistente Técnico da Fazenda Estadual III.

Parágrafo Único – Nos impedimentos eventuais ficam indicados como suplentes:
- Marise Reis da Silva Pinheiro, RG 17.936.498-4, Assistente Técnico da Fazenda Estadual II.
- Silmara Aparecida Fortunato Pereira – RG 14.590.033, Assistente Técnico da Fazenda Estadual II.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, cessando os efeitos da Resolução SF-15, de 24-06-2005.