Resolução SF-09, de 24-02-03 - DOE 25-02-03 - Rep 28-02-03
Indica funcionários para responderem pelos encargos da Unidade Gestora - Secretaria da Fazenda, à vista do disposto no
Decreto 43.473, de 22/9/98, com nova redação dada pelo Decreto 43.688, de 11/12/98
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SF 15/05, EFEITOS A PARTIR DE 25-06-05
O Secretário da Fazenda, com fundamento no artigo 5º, do Decreto 40.566, de 21-12-95, resolve:
Artigo 1º - Para atender o Sistema Integrado de Administração Financeira para os Estados e Municipios - SIAFEM/SP, ficam indicados os seguintes funcionários para responderem pelos encargos da Unidade Gestora - 20001 - Secretariada Fazenda:
I - Coordenador da UGOF - Antonio Dorival Gamba - RG 5.494.463, AFR-III;
II - Supervisor da UGOF - Maria de Fátima Alencar, RG 10.211.074-8, AFR-III
Parágrafo Único - Nos impedimentos eventuais ficam indicados como suplentes:
Ricardo Simões Mélega - RG 5.899.434 - AFR-III;
Reginaldo da Silva Rodrigues - RG 07.171.182-4-IFP - AFR-II
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, cessando os efeitos da
Resolução SF-1, de 2/1/2002.
(Republicado por ter saído com incorreção)