Resolução SF-67, de 13-10-15 – DOE 14-10-15 – Rep. 15-10-15

Dispõe sobre delegação de competência para os fins que especifica.

O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no inciso XXVII do artigo 23 e no artigo 30 do Decreto 52.833, de 24-3-2008, combinado com inciso III, artigo 143 do Decreto 60.812, de 30-9-2014, resolve:

Artigo 1º - Ficam delegadas as competências adiante mencionadas, na seguinte conformidade:
I – A concessão de gratificação de representação, mediante ato específico, aos substitutos de cargos ou funções mencionados nos anexos que integram o Decreto 53.966, de 22-01-2009, em conformidade e nas condições do disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 9º do mesmo decreto, e a autorização de dispensa de Processo de Recrutamento e Seleção de Pessoal, de que trata a Resolução SF-34, de 09-4-2010:
a) aos Coordenadores, no âmbito da respectiva Coordenadoria; e
b) ao Chefe de Gabinete, no âmbito da Chefia de Gabinete e do Gabinete do Secretário;
II – Ao Chefe de Gabinete, compete exercer o previsto nas alíneas “a” e “b” do inciso VI, no inciso XI, e nas alíneas “a” e “c” do inciso XIV, todos do artigo 23, do Decreto 52.833, de 24-3-2008.

Artigo 2º - Ficam convalidados os atos correspondentes às competências mencionadas no artigo 1º desta resolução, expedidos até a data de sua publicação.

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SF-6, de 28-01-2009.
(Republicado por conter incorreção)