Decreto nº 53.956, de 14-01-09 - DOE 15-01-09

Altera o Decreto nº 53.632, de 30 de outubro de 2008, que fixa calendário para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA relativamente ao exercício de 2009 e o percentual de desconto para pagamento antecipado

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008,

Decreta:


Artigo 1º -
Fica acrescentado o artigo 6-A ao Decreto nº 53.632, de 30 de outubro de 2008, com a seguinte redação:

“Artigo 6-A - Na hipótese da ocorrência de problemas técnicos ou outro tipo de evento que impeça ou dificulte, aos contribuintes, o pagamento do imposto, a Secretaria da Fazenda poderá prorrogar os prazos de pagamento estipulados neste decreto.”

Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

OFÍCIO GS-CAT Nº 16-2009

Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que acrescenta artigo ao Decreto 53.632, de 30 de outubro de 2008, que fixa os dias de vencimento do imposto, conforme dispõe o § 4° do artigo 12 da Lei 6.606, de 20 de dezembro de 1989.
O objetivo da proposta é permitir que a Secretaria da Fazenda prorrogue os prazos de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA na hipótese da ocorrência de problemas técnicos ou outro tipo de evento que impeça ou dificulte, aos contribuintes, o pagamento do imposto.
Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.