Resolução SF-04, de 21-02-00 - DOE de 22-02-00 - Rep 23-02-00
Delega competência nos termos do inciso I do artigo 2º do Decreto 36.226 de 15 de dezembro de 1992,
com redação alterada pelo Decreto 37.410 de 9 de setembro de 1993.
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SF 78/17, EFEITOS A PARTIR DE 05-09-17
O Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda, à vista do disposto no inciso I do artigo 2º do Decreto 36.226 de 15 de dezembro de 1992, com redação alterada pelo inciso II do artigo 2º do Decreto 37.410 de 9 de setembro de 1993,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica delegada ao Coordenador da Coordenadoria Geral de Administração a competência para indicar, obrigatoriamente, um dos membros das Comissões Julgadoras para os certames licitatórios na modalidade de Tomada de Preços, na forma da legislação prevista.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SF-38 de 5 de outubro de 1998.
(Republicado por ter saído com incorreção.)