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Resolução SF-78, de 04-09-17 – DOE 05-09-17

Delega competência nos termos do inciso I do artigo 2º do Decreto 36.226 de 15-12-1992, com redação alterada pelo Decreto 37.410 de 9 de setembro de 1993.

O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no inciso I do artigo 2º do Decreto 36.226 de 15-12-1992, com redação alterada pelo inciso II do artigo 2º do Decreto 37.410 de 9 de setembro de 1993,

Resolve:

Artigo 1º - Fica delegada ao Coordenador da Coordenadoria de Serviços e Tecnologia Compartilhados a competência para indicar, obrigatoriamente, um dos membros das Comissões Julgadoras para os certames licitatórios na modalidade de Tomada de Preços, na forma da legislação prevista.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SF 4, de 21-02-2000.