Resolução SF-91, de 17-09-10
Institui indicador específico “receita tributária setorial e regional” para as unidades da Coordenadoria de Administração Tributária especificadas.
Resolução SF nº 104, de 25-10-10 – DOU 26-10-10
Altera a Resolução SF-98/2010, de 13 de outubro de 2010, que disciplina os critérios de apuração e a periodicidade de divulgação da taxa de juros de mora incidente no pagamento de débitos fiscais.
O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 96 e nos §§ 3º e 7º do artigo 100 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, resolve:
Artigo 1° - Fica acrescentado o artigo 5º-A à Resolução SF-98/2010, de 13 de outubro de 2010, com a redação que se segue:
“Artigo 5º-A - Ficam revogadas, a partir de 1º de janeiro de 2011, as Resoluções:
I – SF-30/05, de 07 de outubro de 2005;
II - SF-02/10, de 07 de janeiro de 2010;
III - SF-11/10, de 28 de janeiro de 2010.” (NR)
Artigo 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.