Resolução SF-91, de 17-09-10<br><i>Institui indicador específico “receita tributária setorial e regional” para as unidades da Coordenadoria de Administração Tributária especificadas.</i>

Resolução SF nº SF-114, de 11-11-10;– DOE 12-11-10

Dispõe sobre o desdobramento da meta das parcelas da receita tributária para 2010.

O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 20 da Resolução Conjunta CC/SEP/SGP nº 01, de 17 de novembro de 2008, faz saber:

Artigo 1º - para o exercício de 2010, considerando o comportamento sazonal da receita tributária nos exercícios de 2007, 2008 e 2009, o desdobramento da meta das parcelas da receita tributária a que se refere o Artigo 2º da Resolução Conjunta CC/ SEP/SGP n º 01, de 2008, corresponde a:

Trimestre

ICMS

IPVA

ITCMD

Taxas

Parcelamentos

23,95%

69,72%

19,15%

23,18%

30,28%

48,24%

80,57%

41,02%

47,91%

56,45%

73,53%

90,85%

66,84%

75,83%

74,36%

100,00%

100,00%

100,00%

100,00%

100,00%



§ 1º - para fins do desdobramento trimestral do valor do esforço fiscal, a ser calculado nos termos do Capítulo III da Resolução Conjunta CC/SEP/SGP-1, de 17-11-2008, utilizar-se-á a média ponderada pela participação de cada parcela no total da receita tributária da distribuição trimestral de cada parcela da receita tributária.

§ 2º - As metas trimestrais a que se refere esta resolução poderão ser revisadas a qualquer momento, na conformidade do disposto no Artigo 18 da Resolução Conjunta CC/SEP/SGP-1, de 17-11-2008.

Artigo 2º - Fica revogada a Resolução SF-80, de 17-08-2010.

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-01-2010.