Resolução Conj. SF/SEP - 03, de 12-05-10 - DOE 13-05-10
Institui comissão para apuração dos indicadores específicos para fins de pagamento da Bonificação por Resultados -
BR, instituída pela Lei Complementar nº 1079, de 17 de dezembro de 2008
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CONJUNTA SF/SPDR 02, EFEITOS ATÉ 01/06/11.
Alteração dada pela Resol. SF/SEP 05/10
O Secretário da Fazenda e o Secretário da Economia e Planejamento, à vista do disposto no § 1º do artigo 7º da Lei Complementar
nº 1079, de 17 de dezembro de 2008, resolvem:
Artigo 1º - Fica instituída junto ao Gabinete do Secretário da Fazenda, comissão para apuração de indicadores específicos, a que se refere o
artigo 7º da Lei Complementar nº 1079, de 17 de dezembro de 2008, composta pelos seguintes membros e respectivos
suplentes, representantes dos órgãos adiante mencionados:
I - da Secretaria da Fazenda:
a) Rafael Chelles Barroso, RG nº 27.753.457-4, e Conceição Aparecida Fileti Fraga, RG nº 11.760.945-6 - Gabinete do Secretário - GS;
b) Alberto Tsuyoshi Uenoyama, RG nº 32.634.960-1, e Maicol Martins de López Coelho, RG nº 24.149.413-8 - Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária - CPM;
c) - Tomaz Pedrosa Neto, RG nº 9.927.234, e Feliciano da Costa Arruda, RG nº 12.326.662 - Coordenadoria de Administração Tributária - CAT;
d) - Paulo Sérgio Diniz Maceno da Silva, RG nº 8.840.399-3, e Marina Fogato, RG nº 18.624.311-X - Coordenação da Administração Financeira - CAF;
e) - Valdice Neves Polvora, RG nº 10.780.516-9, e Rosilene Aparecida Cheron Gentile, RG nº 17.756.876-8 - Coordenadoria de Entidades Descentralizadas e de Contratações Eletrônicas - CEDC;
f) - Neide Bertezini, RG nº 3.803.591-1, e Sílvia Mara Correia, RG nº 16.874.904-X - Coordenadoria Geral de Administração - CGA;
Redação dada pela Resol. SF/SEP 05/10, efeitos
a partir de 25/05/10
g) - Katia Regina Bueno de Godoy, RG nº 27.972.134-1, e Tárcis Felipe Dias Lima, RG nº 43.925.899-6 - Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP.
Redação anterior, efeitos até 24/05/10:
g) - Katia Regina Bueno de Godoy Santos, RG nº 27.972.134-1, e Ana Cristina de Souza Ferraz Calandra, RG nº 22.170.780-3 - Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP;
II - da Secretaria de Economia e Planejamento:
a) Marcelo Sacenco Asquino, RG nº 18.165.507, e Lenir José da Cunha e Castro, RG nº 4.560.946-9 - Gabinete do Secretário - GS;
b) Mansueto Henrique Lunardi, RG nº 6.890.641-9, e Regina Pimenta Leonetti, RG nº 13.697.645-1 - Coordenadoria de Administração - CA;
c) Carlos Renato Barnabé, RG nº 6.900.560, e Fernando Janotti Moreira, RG nº 5.534.947 - Coordenadoria de Orçamento - CO;
d) Pedro Pereira Benvenuto, RG nº 5.742.063-4, e José Roberto Generoso, RG nº 3.052.469-6 Coordenadoria de Planejamento e Avaliação - CPA;
Parágrafo único - a presidência da comissão a que se refere o "caput" deste artigo caberá ao servidor designado no inciso I, "a", e, em seus impedimentos, por seu suplente.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.