Resolução Conj. SF/SEP - 03, de 12-05-10 - DOE 13-05-10

Institui comissão para apuração dos indicadores específicos para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1079, de 17 de dezembro de 2008

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CONJUNTA SF/SPDR 02, EFEITOS ATÉ 01/06/11.

Alteração dada pela Resol. SF/SEP 05/10

O Secretário da Fazenda e o Secretário da Economia e Planejamento, à vista do disposto no § 1º do artigo 7º da Lei Complementar nº 1079, de 17 de dezembro de 2008, resolvem:

Artigo 1º -
Fica instituída junto ao Gabinete do Secretário da Fazenda, comissão para apuração de indicadores específicos, a que se refere o artigo 7º da Lei Complementar nº 1079, de 17 de dezembro de 2008, composta pelos seguintes membros e respectivos suplentes, representantes dos órgãos adiante mencionados:

I - da Secretaria da Fazenda:

a) Rafael Chelles Barroso, RG nº 27.753.457-4, e Conceição Aparecida Fileti Fraga, RG nº 11.760.945-6 - Gabinete do Secretário - GS;

b) Alberto Tsuyoshi Uenoyama, RG nº 32.634.960-1, e Maicol Martins de López Coelho, RG nº 24.149.413-8 - Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária - CPM;

c) - Tomaz Pedrosa Neto, RG nº 9.927.234, e Feliciano da Costa Arruda, RG nº 12.326.662 - Coordenadoria de Administração Tributária - CAT;

d) - Paulo Sérgio Diniz Maceno da Silva, RG nº 8.840.399-3, e Marina Fogato, RG nº 18.624.311-X - Coordenação da Administração Financeira - CAF;

e) - Valdice Neves Polvora, RG nº 10.780.516-9, e Rosilene Aparecida Cheron Gentile, RG nº 17.756.876-8 - Coordenadoria de Entidades Descentralizadas e de Contratações Eletrônicas - CEDC;

f) - Neide Bertezini, RG nº 3.803.591-1, e Sílvia Mara Correia, RG nº 16.874.904-X - Coordenadoria Geral de Administração - CGA;

Redação dada pela Resol. SF/SEP 05/10, efeitos a partir de 25/05/10
g) - Katia Regina Bueno de Godoy, RG nº 27.972.134-1, e Tárcis Felipe Dias Lima, RG nº 43.925.899-6 - Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP.
Redação anterior, efeitos até 24/05/10:
g) - Katia Regina Bueno de Godoy Santos, RG nº 27.972.134-1, e Ana Cristina de Souza Ferraz Calandra, RG nº 22.170.780-3 - Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP;

II - da Secretaria de Economia e Planejamento:

a) Marcelo Sacenco Asquino, RG nº 18.165.507, e Lenir José da Cunha e Castro, RG nº 4.560.946-9 - Gabinete do Secretário - GS;

b) Mansueto Henrique Lunardi, RG nº 6.890.641-9, e Regina Pimenta Leonetti, RG nº 13.697.645-1 - Coordenadoria de Administração - CA;

c) Carlos Renato Barnabé, RG nº 6.900.560, e Fernando Janotti Moreira, RG nº 5.534.947 - Coordenadoria de Orçamento - CO;

d) Pedro Pereira Benvenuto, RG nº 5.742.063-4, e José Roberto Generoso, RG nº 3.052.469-6 Coordenadoria de Planejamento e Avaliação - CPA;

Parágrafo único - a presidência da comissão a que se refere o "caput" deste artigo caberá ao servidor designado no inciso I, "a", e, em seus impedimentos, por seu suplente.

Artigo 2º -
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.