Resolução Conj. SF/SEP - 7, de 26-05-10 - DOE 28-05-10

Os Secretários da Fazenda e de Economia e Planejamento, à vista do disposto nas Resoluções Conjuntas CC/SGP nº 01, de 24-02-2010 e nº 05, de 19-05-2010, e na Resolução Conjunta SF/SEP nº 06, de 29-05-2009, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, faz saber que:

Artigo 1º -
O valor do Índice Agregado de Cumprimento de Metas, referente ao exercício de 2009, corresponde a 100,46% (cem inteiros e quarenta e seis centésimos por cento), conforme apuração efetuada pela comissão instituída pela Resolução Conjunta SF/SEP-3, de 15-4-2009, alterada pelas Resoluções Conjuntas SF/SEP-10, de 23-11-2009 e SF/SEP-3, de 12-05-2010, nos termos do § 2º do artigo 7º da referida lei complementar,

Artigo 2º -
O valor do Índice Agregado de Cumprimento de Metas, referente ao primeiro trimestre do exercício de 2010, corresponde a 92,97% (noventa e dois inteiros e noventa e sete centésimos por cento), conforme apuração efetuada pela comissão instituída pela Resolução Conjunta SF/SEP-3, de 15-4-2009, alterada pelas Resoluções Conjuntas SF/SEP-10, de 23-11-2009 e SF/SEP-3, de 12-05-2010, nos termos do § 2º do artigo 7º da referida lei complementar, e consubstanciada na nota técnica anexa.

Artigo 3º -
Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução Conjunta SF/SEP-01, de 25-02-2010.

NOTA TÉCNICA 1/2010
APURAÇÃO DOS INDICADORES ESPECÍFICOS DA BONIFICAÇÃO
POR RESULTADOS - BR
EXERCÍCIO DE 2010
PERÍODO DE AVALIAÇÃO: 1º TRIMESTRE

1. A comissão para apuração dos indicadores específicos da Bonificação por Resultados, instituída pela SF/SEP-3, de 15 de abril de 2009, alterada pelas Resoluções Conjuntas SF/SEP-10, de 23 de novembro de 2009 e SF/SEP-3, de 12 de maio de 2010, atendendo a previsão da Lei Complementar 1.079, de 17 de dezembro de 2008, procedeu a apuração dos resultados obtidos nos indicadores específicos da Bonificação por Resultados.

2. Esta nota técnica apresenta resumidamente os cálculos efetuados para fins de apuração do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, da Bonificação por Resultados - BR, para o primeiro trimestre de 2010. Ela apresenta também os ajustes feitos no ICA do exercício de 2009 para incorporar os dados definitivos do Balanço Geral do Estado e o resultado da pesquisa de satisfação dos usuários externos dos serviços da Secretaria da Fazenda. A memória de cálculo detalhada de cada indicador é apresentada anexa ao final da nota.

3. com relação ao ICA do exercício de 2009, a principal alteração foi a inclusão do resultado da pesquisa de satisfação dos usuários externos dos serviços prestados pela Sefaz. Este dado não foi computado no cálculo do ICA divulgado na Resolução SF/SEP-1, de 25 de fevereiro de 2010, porque os resultados da pesquisa não estavam disponíveis a época da divulgação do ICA.

4. A pesquisa apontou um índice de satisfação do usuário externo de 3,1; numa escala que varia de um a quatro. Como a linha de base e a meta para 2009 também eram iguais a 3,1; o índice de cumprimento de meta deste indicador foi igual a 100%.

5. A outra mudança na apuração dos indicadores foi no indicador I3 - proporção da despesa com investimentos em relação à receita total, por conta da publicação dos dados contábeis definitivos do exercício de 2009.

6. A tabela abaixo e a equação 1 demonstram a apuração do indicador com os novos valores e o cálculo do IC da meta 3. Tabela 1 - Demonstrativo da Meta 3 - Despesas de Investimento
 

Valores (R$)

Investimentos (44)

10.289.699.068,95

Subscrição de ações - investimento (45906510)

3.946.383.588,67

Total - Investimentos

14.236.082.657,62

Receita Total

119.078.163.306,72

Despesa de Investimento/Receita Total

11,96%

(1) IC = (11,96 - 0) = 97,20%
------------
(12,3 - 0)

7. Uma vez feitos os devidos ajustes, o Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, apurado para os indicadores específicos para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar n° 1.079, de 17 de dezembro de 2008, relativo ao período de avaliação correspondente ao ano de 2009, é de 100,46% (cem inteiros e quarenta e seis centésimos por cento).

Tabela 2 - Apuração do ICA - 2009

Indicador

Linha de Base

Meta

Efetivo

IC

Peso

IACM

Satisfação do usuário

3,10

3,10

3,1

100,0%

0,20

100,46%

Transparência Fiscal

0,67

0,70

0,682

40,00%

0,10

 

Investimento

0,00%

12,30%

11,96%

97,20%

0,10

 

Receita Tributária

91.102,50

92.013,60

92.183,42

118,64%

0,40

 

Receita Não-Tributária

14.882,74

29.031,75

28.523,37

96,41%

0,20

 

8. A apuração dos indicadores da BR para o primeiro trimestre de 2010 é apresentada nos parágrafos subseqüentes.

9. A metodologia para o cálculo da receita tributária, que vem a ser o indicador global da CAT, consta da Resolução Conjunta CC/SEP/SGP-01/08. De acordo com essa resolução, a receita tributária corresponderá à soma das receitas auferidas com os seguintes tributos: ICMS, IPVA, ITCMD, Taxas e Parcelamentos Especiais.

10. Por sua vez, o Índice de Cumprimento de Metas - IC da receita tributária é calculado pela razão da diferença entre a receita efetiva e a previsão de receita e a diferença entre a meta e previsão de receita.
(1) IC = (REC-EF RT - PREV RT)/(META RT - PREV RT)

11. A previsão anual de receita do ICMS, incluídos os créditos acumulados utilizados, foi calculada em R$ 87,971 bilhões, fruto da multiplicação da receita de ICMS em 2009 (R$ 78,754 bilhões), pelo IPCA médio esperado (5,08%), pela previsão de crescimento do PIB esperado para 2010 de acordo com a pesquisa FOCUS do Banco Central do dia 9 de abril de 2010 (5,6%) e pela elasticidade-renda da arrecadação de ICMS, estimada econometricamente em 1,12611.

12. Por conta da ampliação, em 2009, do recolhimento do ICMS por Substituição Tributária (ST) foi necessário fazer um ajuste na base de arrecadação, em consonância com o disposto no § 1° do artigo 4º, § 2° do artigo 16 e artigo 18 da Resolução Conjunta CC/SEP/SGP-01/08.

13. O ajuste foi efetuado para considerar o efeito líquido para o ano todo da Substituição Tributária, uma vez que os novos produtos ingressaram em abril, maio, junho e julho de 2009. O ajuste foi feito com base em metodologia de avaliação do impacto da ST desenvolvida pela APT e APECAT, que soma o ganho no código de arrecadação da ST e subtrai a perda no código de arrecadação do Regime Periódico de Apuração (RPA).

14. Esse ajuste resultou em R$ 220,6 milhões que foram somados à receita de 2009 para se obter a base de arrecadação citada no item 11.

15. Para o IPVA, a previsão de receita foi calculada em R$ 8,672 bilhões, resultado da soma da receita esperada do IPVA cobrado sobre o estoque de veículos existentes não-isentos ou sem imunidade tributária, fabricados de 1989 a 20092, e a receita esperada do IPVA incidente sobre a venda de novos veículos.

16. A receita esperada do estoque de veículos existentes foi obtida a partir da multiplicação do valor venal dos veículos pela alíquota correspondente, descontada a taxa de inadimplência média dos últimos três anos (8,6%), medida em janeiro do exercício seguinte.

17. Já a receita esperada com o IPVA incidente sobre os novos veículos é obtida a partir da multiplicação do número esperado de veículos vendidos, pelo preço médio dos veículos e da alíquota modal do imposto. Os dois primeiros itens são obtidos respectivamente da previsão da Fenabrave e da Tabela FIPE, enquanto a alíquota modal é 4% para automóveis, 2% para motos e 1,5% para caminhões.

18. O preço dos veículos novos é a média do preço dos veículos mais vendidos em cada categoria obtido todo mês da tabela FIPE. Para a avaliação do IC do primeiro trimestre de 2010, foram considerados respectivamente os seguintes valores para automóveis, motos e caminhões: R$ 38.077,09; R$ 6.296,54 e R$ 171.083,84.

19. A previsão de receita do ITCMD é simplesmente igual à receita arrecadada do ano anterior (R$ 757 milhões), tendo em vista que os fatos geradores desse imposto não se prestam a previsões quanto a sua ocorrência.

20. No que tange às taxas, a previsão de receitas é o produto da arrecadação de taxas do ano anterior (R$ 3.282,3 milhões) pela variação da UFESP entre 2009 e 2010, que foi de 3,6%.

21. Por último, a receita esperada de parcelamentos especiais corresponde ao fluxo de parcelas do Programa de Parcelamento Incentivado - PPI com vencimento em 2010, cujos parcelamentos estavam adimplentes em dezembro de 2009.

22. A soma dessas parcelas (itens 11 a 21) gera uma previsão de receita tributária de R$ 101,131 bilhões, conforme mostra a Tabela 3.

Tabela 3 - Previsão da Receita Tributária - 2010

ICMS

R$ 87.971.128.776,29

IPVA

R$ 8.672.993.450,16

ITCMD

R$ 757.005.154,11

Taxas

R$ 3.400.305.923,05

Parcelamentos

R$ 329.759.989,91

TOTAL

R$ 101.131.193.293,52


23. Para se obter a meta de receita tributária é necessário somar o valor do esforço fiscal à previsão de arrecadação. O esforço fiscal foi estipulado em 3% da previsão de arrecadação o que equivale a R$ 3.033,9 milhões, resultando num valor nominal ajustado da meta de R$ 104,165 bilhões.

24. É importante ressaltar que o valor nominal da meta acima é distinto do valor fixado pela Resolução Conjunta CC/SGP-02/10 (R$ 103,615 bilhões), pois os parâmetros citados nos parágrafos 11 a 21, utilizados para apuração da meta, são distintos dos parâmetros utilizados quando da fixação da meta. Estes foram atualizados para refletir dados definitivos ou previsões mais recentes, em consonância com o previsto na Resolução Conjunta CC/SEP/SGP-01/08.

25. O passo seguinte foi proceder o desdobramento da meta por trimestres, conforme a Resolução SF-38, de 19 de abril de 2010.

26. A apuração da receita tributária efetiva seguiu rigorosamente a mesma metodologia de cálculo que está prevista na Resolução Conjunta CC/SEP/SGP-01/08.

27. Assim, a receita efetiva do ICMS no primeiro trimestre de 2010 foi de R$ 21,226 bilhões, sendo que R$ 344,4 milhões dessa arrecadação são provenientes de créditos acumulados utilizados para o pagamento de impostos.

28. A receita efetiva do IPVA no primeiro trimestre de 2010 foi de R$ 6,444 bilhões, a qual não foi necessário fazer nenhum ajuste.

29. A receita efetiva do ITCMD foi de R$ 170,9 milhões. Este valor inclui não somente o principal do imposto como também as receitas acessórias como as multas e juros de mora do tributo, exceto dívida ativa, e o acréscimo financeiro.

30. A receita efetiva de taxas foi de R$ 884,2 milhões e os parcelamentos especiais geraram uma receita de R$ 148,5 milhões, sendo R$ 146,5 milhões referentes ao PPI e R$ 2 milhões do Programa de Parcelamento de Débitos - PPD.

31. A receita tributária efetiva no primeiro trimestre de 2010 foi apurada com base nos sistemas de arrecadação da Coordenadoria da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda, no caso do ICMS e do IPVA, e com base na contabilidade governamental, extraída por meio do Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária - SIGEO, para os demais componentes da receita tributária.

Tabela 4 - Receita Tributária Efetiva

ICMS

R$ 21.226.391.971,34

IPVA

R$ 6.444.469.900,23

ITCMD

R$ 170.944.875,35

Taxas

R$ 884.157.512,41

Parcelamentos

R$ 148.492.464,94

TOTAL

R$ 28.874.456.724,27


32. Uma vez apurada a receita tributária efetiva e demonstrado o cálculo atualizado da previsão de receita e da meta, pode-se efetuar o cálculo do Índice de Cumprimento de Meta (IC), que foi de 89,58% referente ao ano de 2009.
(3) IC = (28.874.456.724,27 - 28.147.882.826,74) = 89,58%
-------------------------------------
(28.959.015.877,19 - 28.147.882.826,74)

33. Após a apuração do IC do indicador da receita tributária, apurou-se o IC do indicador da receita não-tributária.

34. A receita não-tributária é composta pela receita de capital e por todas as subcategorias econômicas de receita corrente, exceto a receita tributária. No caso de Outras Receitas Correntes, como alguns dos itens que a compõem já foram computados no indicador de receita tributária - caso dos parcelamentos especiais - foi feito um ajuste excluindo-os para evitar a dupla contagem.

35. A meta de receita não-tributária foi fixada com base na premissa de realização de 100% do orçamento. A linha de base, ou seja, o ponto a partir do qual começa a se contar o cumprimento de meta, foi definido pela Resolução Conjunta CC/SGP 04/10 como a receita não-tributária regular do ano anterior. Esta última, por sua vez, é definida como a soma das receitas de contribuições, agropecuária, industrial, serviços e transferências correntes.

36. A receita não-tributária efetiva no primeiro trimestre de 2010 em cada uma das subcategorias econômicas está discriminada na Tabela 5.

Tabela 5 - Receita Não-Tributária (R$ Milhões) - 1° Trimestre de 2010
 

Linha de Base

Receita Efetiva

1 - Contribuições

771,7

809,5

2 - Patrimonial

0,0

1.900,2

3 - Agropecuária

7,2

6,0

4 - Industrial

33,3

37,3

5 - Serviços

523,8

678,8

6 - Transferências Correntes

2.807,7

3.126,1

7 - Outras Receitas Correntes

0,0

518,0

8 - Operações de Crédito

0,0

416,7

9 - Alienação de Bens

0,0

1.013,4

10 - Amortização de Empréstimos

0,0

63,2

11 - Transferências de Capital

0,0

127,9

12- Outras Receitas de Capital

0,0

8,8

TOTAL

4.143,7

8.643,0

Receita Regular (1+3+4+5+6)

 

4.657,7

META

 

8.648,5


37. com base nos dados da tabela acima é possível calcular o Índice de Cumprimento de Metas - IC do indicador de receita não-tributária, que corresponde a 99,88%.
(4) IC = (8.643,0 - 4.143,7) = 99,88%
------------------
(8.648,5 - 4.143,7)

38. O último passo foi calcular o Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA que é determinado pela média ponderada do IC de cada indicador, calculada pelo ponderador previsto na Resolução Conjunta CC/SGP 04/10, conforme Tabela 6.

Tabela 6 - Apuração do ICA - 1º Trimestre de 2010

Indicador

Linha de Base

Meta

Efetivo

IC

Peso

IACM

Receita Tributária

28.147,88

28.959,02

28.874,46

89,58%

0,67

92,97%

Receita Não-Tributária

4.143,72

8.648,52

8.643,00

99,88%

0,33

 

39. Consequentemente, o Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, apurado para os indicadores específicos para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar n° 1.079, de 17 de dezembro de 2008, relativo ao período de avaliação correspondente ao 1º trimestre de 2010, é de 92,97% (noventa e dois inteiros e noventa e sete centésimos por cento).

Bonificação por Resultados - 1º Trimestre 2010 - Receita Não Tributária
 

Linha de Base

Meta

Receita Efetiva

Receita Corrente

4.143.719.131,16

6.060.894.640,63

7.076.032.318,27

Contribuições

771.713.467,46

931.543.647,65

809.531.380,81

Patrimonial

0,00

1.591.005.138,33

1.900.279.759,86

Agropecuária

7.165.924,61

5.390.925,61

6.031.955,99

Industrial

33.327.380,73

47.460.189,65

37.255.410,32

Serviços

523.789.004,36

651.181.649,89

678.830.031,00

Transferências Correntes

2.807.723.354,00

2.519.905.920,93

3.126.063.871,56

Outras Receitas Correntes

0,00

484.969.513,70

801.987.769,43

Dedução

0,00

170.562.345,14

283.947.860,70

Outras Receitas Correntes - Líquido

0,00

314.407.168,55

518.039.908,73

Receitas de Capital

0,00

2.587.625.252,90

1.566.972.280,59

Operações de Crédito

0,00

473.480.092,68

416.679.472,76

Alienação de Bens

0,00

1.979.290.213,90

1.013.416.734,33

Amortização de empréstimos

0,00

828.545,07

63.217,78

Transferências de Capital

0,00

96.542.101,25

127.980.512,58

Outras Receitas de Capital

0,00

37.484.300,00

8.832.343,14

TOTAL

4.143.719.131,16

8.648.519.893,52

8.643.004.598,86


1 a estimação foi feita a partir dos dados mensais de arrecadação do ICMS e PIB de 2003 a 2006 estimados por cointegração pelo método de Johansen.

2 Após 20 anos contados da sua fabricação, o veículo fica isento do IPVA