Resolução Conj. SF/SEP - 1, de 25-02-10 - DOE 26-02-10

OS Secretários da Fazenda e de Economia e Planejamento, à vista do disposto nas Resoluções Conjuntas CC/SGP nº 01 e nº 02, ambas de 09-02-2009, e na Resolução Conjunta SF/SEP nº 06, de 29-05-2009, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, faz saber que o valor do Índice Agregado de Cumprimento de Metas, referente ao exercício de 2009, corresponde a 81,76% (oitenta e um inteiros e setenta e seis centésimos por cento), conforme apuração efetuada pela comissão instituída pela Resolução Conjunta SF/SEP-3, de 15-4-2009, nos termos do § 2º do artigo 7º da referida lei complementar, e consubstanciada na nota técnica anexa.

NOTA TÉCNICA 4/2009
APURAÇÃO DOS INDICADORES ESPECÍFICOS DA BONIFICAÇÃO
POR RESULTADOS - BR
EXERCÍCIO DE 2009
PERÍODO DE AVALIAÇÃO: 4º TRIMESTRE
Base Legal:
* Lei Complementar nº 1079, de 17 de dezembro de 2008;
* Decreto 54.002, de 10-2-2009;
* Resolução Conjunta CC/SGP-1, de 9-2-2009;
* Resolução Conjunta CC/SGP-6, de 16-11-2009;
* Resolução Conjunta SF/SEP-2, de 12-2-2009;
* Resolução Conjunta SF/SEP-3, de 15-4-2009;
* Resolução Conjunta SF/SEP-9, de 18-11-2009; e
* Resolução Conjunta CC/SEP/SGP-1, de 17-11-2008.

1.
A comissão para apuração dos indicadores específicos da Bonificação por Resultados, instituída pela Resolução Conjunta SF/SEP 03, de 15 de abril de 2009, atendendo a previsão da Lei Complementar 1079, de 17/12/2008, procedeu a apuração dos resultados obtidos nos indicadores específicos da Bonificação por Resultados.

2.
Esta nota técnica apresenta resumidamente os cálculos efetuados para fins de apuração do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, da Bonificação por Resultados - BR, para o ano de 2009. A memória de cálculo detalhada de cada indicador é apresentada anexa ao final da nota.

3.
A metodologia para o cálculo da receita tributária, que vem a ser o indicador global da CAT, consta da Resolução Conjunta CC/SEP/SGP-01/08. De acordo com essa resolução, a receita tributária corresponderá à soma das receitas auferidascom os seguintes tributos: ICMS, IPVA, ITCMD, Taxas e Parcelamentos Especiais.

4.
Por sua vez, o Índice de Cumprimento de Metas - IC da receita tributária é calculado pela razão da diferença entre a receita efetiva e a previsão de receita e a diferença entre a meta e previsão de receita.

(1) IC = (REC-EF RT - PREV RT)/(META RT - PREV RT)

5.
A previsão anual de receita do ICMS, incluídos os créditos acumulados utilizados, foi calculada em R$ 80 bilhões, fruto da multiplicação da receita de ICMS em 2008 (R$ 76,3 bilhões), pelo IPCA médio de 2009 (4,89%), pela previsão de crescimento do PIB esperado para 2009 de acordo com a pesquisa FOCUS do Banco Central do dia 25 de setembro de 20091 (0,0%) e pela elasticidade-renda da arrecadação de ICMS, estimada econometricamente em 1,12612.

6.
Por conta da ampliação, em 2008, do recolhimento do ICMS por Substituição Tributária (ST) foi necessário fazer um ajuste na base de arrecadação, em consonância com o disposto no § 1° do artigo 4º, § 2° do artigo 16 e artigo 18 da Resolução Conjunta CC/SEP/SGP-01/08.

7.
O ajuste foi efetuado para considerar o efeito líquido para o ano todo da Substituição Tributária, uma vez que os novos produtos ingressaram em fevereiro, abril e maio de 2008. O ajuste foi feito com base em metodologia de avaliação do impacto da ST desenvolvida pela APT e APECAT, que soma o ganho no código de arrecadação da ST e subtrai a perda no código de arrecadação do Regime Periódico de Apuração (RPA).

8.
Além disso, somam-se as parcelas do recolhimento de ICMS sobre os estoques do varejo que, devido ao parcelamento concedido, ingressaram em 2009. Esse ajuste resultou em R$ 279,5 milhões que foram somados à receita de 2008 para seobter a base de arrecadação citada no item 5.

9.
Também foi feito um segundo ajuste referente ao recolhimento da ST no último dia do ano de 2009. A arrecadação da Substituição Tributária (ST) é concentrada no dia 30 de cada mês, sendo normalmente repassada para a Fazenda no dia 31. No dia 31 de dezembro, não há expediente bancário para o público. Por conta disso, a previsão do ICMS contemplava a entrada da receita de ST de 30 de dezembro somente em janeiro de 2010.

10.
Porém, todas as transações efetuadas no dia 30 de dezembro (com prazo de compensação no dia seguinte: D+1) foram efetivadas. Portanto, a receita de ST do dia 30 de dezembro foi contabilizada ainda em 2009. Tendo isto em vista, incluiuse na previsão de receita de 2009 a receita de ST recolhida no dia 31 de dezembro de 2009 no valor de R$ 275,1 milhões.

11.
Em decorrência das medidas anticíclicas anunciadas pelo Governo do Estado, foi necessário também fazer um ajuste na previsão de arrecadação para subtrair da mesma a renúncia efetiva de R$ 12,7 milhões com a permissão para creditamento integral do ICMS na aquisição de bens de ativo, conforme previsto no Decreto 54.422/09.

12.
Por último, em virtude dos efeitos da crise econômica vivenciada pelo país desde setembro de 2008, cujos efeitos mais pronunciados foram sentidos somente em 2009, ajustou-se ainda a previsão de arrecadação pelo nível de inadimplência (medida após três meses da data de recolhimento) verificado em 2009, em linha com o § 2° do artigo 16 e artigo 18 da Resolução Conjunta CC/SEP/SGP-01/08. Este ajuste não foi aplicado ao recolhimento de ICMS sobre as importações, que respondem por 22,05% da arrecadação, uma vez que estas não podem ser desembaraçadas sem o pagamento do imposto.

13.
Para isso, a previsão de receita do ICMS referente aos demais recolhimentos para 2009 foi multiplicada pela razão entre a unidade subtraída da inadimplência verificada de janeiro a novembro de 2009 (5,89%) e a unidade subtraída da inadimplência verificada em 2008, antes da crise (3,31%). O objetivo desse procedimento é obter qual seria a previsão de arrecadação do ICMS em 2009, caso a inadimplência em 2008 fosse a mesma verificada em 2009. Isto fez com que a previsão de receita do ICMS para 2009 fosse calculada em R$ 78,6 bilhões.

14.
Para o IPVA, a previsão de receita foi calculada em R$ 7,931 bilhões, resultado da soma da receita esperada do IPVA cobrado sobre o estoque de veículos existentes não-isentos ou sem imunidade tributária, fabricados de 1989 a 20083, e a receita esperada do IPVA incidente sobre a venda de novos veículos.

15.
A receita esperada do estoque de veículos existentes foi obtida a partir da multiplicação do valor venal dos veículos pela alíquota correspondente, descontada a taxa de inadimplência média dos últimos três anos (8,99%), medida em janeiro do exercício seguinte.

16.
Já a receita esperada com o IPVA incidente sobre os novos veículos é obtida a partir da multiplicação do número esperado de veículos vendidos, pelo preço médio dos veículos e da alíquota modal do imposto. Os dois primeiros itens são obtidos respectivamente da previsão da Fenabrave e da Tabela FIPE, enquanto a alíquota modal é 4% para automóveis, 2% para motos e 1,5% para caminhões.

17.
O preço dos veículos novos é a média do preço dos veículos mais vendidos em cada categoria obtido todo mês da tabela FIPE. Para a avaliação do ICAT de 2009, foram considerados respectivamente os seguintes valores para automóveis, motos e caminhões: R$ 38.916,66; R$ 6.047,08 e R$ 192.670,68.

18.
A previsão de receita do ITCMD é simplesmente igual à receita arrecadada do ano anterior (R$ 650,1 milhões), tendo em vista que os fatos geradores desse imposto não se prestam a previsões quanto a sua ocorrência.

19.
No que tange às taxas, a previsão de receitas é o produto da arrecadação de taxas do ano anterior (R$ 3.049,6 milhões) pela variação da UFESP entre 2008 e 2009, que foi de 6,52%. Em relação ao valor da meta fixado no início do ano, houve um aumento de R$ 3 milhões na receita registrada de taxas em 2008 por conta de ajustes na contabilidade, que foi incorporado na avaliação do ICAT desde o 1º trimestre de 2009.

20.
Por último, a receita esperada de parcelamentos especiais corresponde ao fluxo de parcelas do Programa de Parcelamento Incentivado - PPI com vencimento em 2009, cujos parcelamentos estavam adimplentes em dezembro de 2008.

21.
A soma dessas parcelas (itens 5 a 20) gera uma previsão de receita tributária de R$ 91,102 bilhões, conforme mostra a Tabela 1.

Tabela 1 - Previsão da Receita Tributária - 2009

ICMS

R$ 78.632.395.898,17

IPVA

R$ 7.931.275.344,04

ITCMD

R$ 650.122.763,09

Taxas

R$ 3.248.382.202,16

Parcelamentos

R$ 640.321.384,26

TOTAL

R$ 91.102.497.591,72



22.
Para se obter a meta de receita tributária é necessário somar o valor do esforço fiscal à previsão de arrecadação. O esforço fiscal foi reduzido, no mês de novembro por decisão da comissão de secretários, de 5% para 1% da previsão de arrecadação, o que equivale a R$ 911 milhões, resultando num valor nominal ajustado da meta de R$ 92,183 bilhões.

23.
É importante ressaltar que o valor nominal da meta acima (R$ 92,183 bilhões) é distinto do valor fixado pela Resolução Conjunta CC/SEP/SGP-09/09 (R$ 99,976 bilhões), pois os parâmetros citados nos parágrafos 5 a 20, utilizados para apuração da meta, são distintos dos parâmetros utilizados quando da fixação da meta. Estes foram atualizados para refletir dados definitivos ou previsões mais recentes, em consonância com o previsto na Resolução Conjunta CC/SEP/SGP-01/08.

24.
Como a apuração refere-se ao período fechado do ano de 2009 não houve necessidade de proceder o desdobramento da meta por trimestres.

25.
A apuração da receita tributária efetiva seguiu rigorosamente a mesma metodologia de cálculo que está prevista na Resolução Conjunta CC/SEP/SGP-01/08.

26.
Assim, a receita efetiva do ICMS no ano de 2009 foi de R$ 78,533 bilhões, sendo que R$ 1,2 bilhão dessa arrecadação são provenientes de créditos acumulados utilizados para o pagamento de impostos. Também foram feitos ajustes na arrecadação para adequar à série a dilação do prazo de recolhimento do Simples Nacional, do parcelamento da arrecadação de janeiro (fato gerador: dezembro de 2008) e também da arrecadação da substituição tributária que ingressou no dia 31 de dezembro.

27.
A receita efetiva do IPVA no acumulado de 2009 foi de R$ 8,789 bilhões, a qual não foi necessário fazer nenhum ajuste.

28.
A receita efetiva do ITCMD foi de R$ 757 milhões. Este valor inclui não somente o principal do imposto como também as receitas acessórias como as multas e juros de mora do tributo, exceto dívida ativa, e o acréscimo financeiro.

29.
A receita efetiva de taxas foi de R$ 3.282,3 milhões e os parcelamentos especiais geraram uma receita de R$ 820,7 milhões, sendo R$ 734,6 milhões referentes ao PPI e R$ 86,1 milhões do Programa de Parcelamento de Débitos - PPD.

30.
A receita tributária efetiva de 2009 foi apurada com base nos sistemas de arrecadação da Coordenadoria da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda, no caso do ICMS e do IPVA, e com base na contabilidade governamental, extraída por meio do Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária - SIGEO, para os demais componentes da receita tributária.

Tabela 2 - Receita Tributária Efetiva

ICMS

R$ 78.533.587.337,42

IPVA

R$ 8.789.855.410,37

ITCMD

R$ 757.005.154,11

Taxas

R$ 3.282.268.506,72

Parcelamentos

R$ 820.699.058,92

TOTAL

R$ 92.183.415.467,54



31.
Uma vez apurada a receita tributária efetiva e demonstrado o cálculo atualizado da previsão de receita e da meta, pode-se efetuar o cálculo do Índice de Cumprimento de Meta (IC), que foi de 118,64% referente ao ano de 2009. (2)

32.
Após a apuração do IC do indicador da receita tributária, apurou-se o IC do indicador da receita não-tributária.

33.
A receita não-tributária é composta pela receita de capital e por todas as subcategorias econômicas de receita corrente, exceto a receita tributária. No caso de Outras Receitas Correntes, como alguns dos itens que a compõem já foram computados no indicador de receita tributária - caso dos parcelamentos especiais - foi feito um ajuste excluindo-os para evitar a dupla contagem.

34.
A meta de receita não-tributária foi fixada com base na premissa de realização de 100% do orçamento. A linha de base, ou seja, o ponto a partir do qual começa a se contar o cumprimento de meta, foi definido pela Resolução Conjunta CC/SGP 01/09 como a receita não-tributária regular do ano anterior. Esta última, por sua vez, é definida como a soma das receitas de contribuições, agropecuária, industrial, serviços e transferências correntes.

35.
A receita não-tributária efetiva no ano de 2009 em cada uma das subcategorias econômicas está discriminada na Tabela 3.

Tabela 3 - Receita Não-Tributária (R$ Milhões) - 2009
 

Linha de

Base Receita Efetiva

1 – Contribuições

2.959,1

3.163,9

2 – Patrimonial

0,0

5.529,4

3 – Agropecuária

20,6

19,9

4 – Industrial

154,3

151,3

5 – Serviços

1.839,8

1.875,9

6 – Transferências Correntes

9.908,8

10.251,4

7 – Outras Receitas Correntes

0,0

2.071,1

8 – Operações de Crédito

0,0

1.957,3

9 – Alienação de Bens

0,0

3.235,0

10 – Amortização de Empréstimos

0,0

3,7

11 – Transferências de Capital

0,0

179,3

12- Outras Receitas de Capital

0,0

84,9

TOTAL

 

28.523,4

Receita Regular (1+3+4+5+6)

14.882,7

15.462,7

META

 

29.031,7



36.
com base nos dados da tabela acima é possível calcular o Índice de Cumprimento de Metas - IC do indicador de receita não-tributária, que corresponde a 96,41%.

(3)

37.
na apuração do final do exercício, leva-se em conta o IC dos outros três indicadores. As despesas de investimento somaram R$ 16,1 bilhões, distribuídas entre o grupo de natureza de despesa investimento e inversões financeiras, conforme mostra a Tabela 4.

Tabela 4 - Demonstrativo da Meta 3 - Despesas de Investimento Valores (R$)

Investimentos (44)

12.205.820.913,69

Subscrição de ações - investimento (45906510)

3.946.383.588,67

Total - Investimentos

16.152.204.502,36

Receita Total

119.078.165.658,23

Despesa de Investimento/Receita Total

13,56%



38.
Esta despesa frente a receita total de R$ 119,1 bilhões perfaz um índice de investimento/receita de 13,56%, frente a uma meta de 12,3%. Como a linha de base deste indicador, prevista na Resolução Conjunta CC/SGP 01/09, é zero, o ICcalculado é de 110,28%.

(4)

39.
O quarto indicador é o índice de transparência fiscal. A linha de base é o resultado do indicador em 2008, que foi de 0,67. A meta para este indicador em 2009, que era 0,70, estava baseada na realização de 15 ações na alçada das Secretarias da Fazenda e do Planejamento. Porém, somente seis ações foram realizadas.

40.
A apuração do índice de transparência fiscal de 2009 foi feita com base na razão entre o número de ações realizadas e as previstas, multiplicadas pelo incremento previsto no índice caso todas as ações tivessem sido realizadas (0,03). Este cálculo produziu um índice de transparência fiscal de 0,682 em 2009 e um IC de 40%.

41.
Este procedimento por ser simples e conferir pesos iguais a todas as ações é objetivo, cumprindo bem a função de fornecer um índice intermediário referente a 2009, uma vez que como acordado anteriormente uma nova missão externa deve refazer todo o trabalho em 2010.

42.
Por último, o indicador de satisfação dos usuários dos serviços externos prestados pela Secretaria da Fazenda e de Economia e Planejamento não pode ser apurado a tempo do pagamento da BR, por conta da indisponibilidade dos resultados da pesquisa.

43.
Por isso optou-se por calcular o ICA somente com os quatro indicadores, sem redistribuir as ponderações e recalcular o ICA após a disponibilização dos resultados da pesquisa de satisfação. A eventual diferença no ICA e no valor da BR será paga quando da avaliação dos resultados do primeiro trimestre de 2010.

44.
Logo, o último passo foi calcular o Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA que é determinado pela média ponderada do IC de cada indicador, calculada pelo ponderador previsto na Resolução Conjunta CC/SGP 01/09, conforme Tabela 5.

Tabela 5 - Apuração do ICA - 2009

Indicador

Linha de Base

Meta

Efetivo

IC

Peso

IACM

Satisfação do usuário

3,10

3,10

 

0

0,20

81,76%

Transparência Fiscal

0,67

0,70

0,682

40,00%

0,10

 

Investimento

0,00%

12,30%

13,56%

110,28%

0,10

 

Receita Tributária

91.102,50

92.013,60

92.183,42

118,64%

0,40

 

Receita Não-Tributária

14.882,74

29.031,75

28.523,37

96,41%

0,20

 


45. Consequentemente, o Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, apurado para os indicadores específicos para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar n° 1.079, de 17 de dezembro de 2008, relativo ao período de avaliação correspondente ao ano de 2009, é de 81,76% (oitenta e um inteiros e setenta e seis centésimos por cento).

META DE RECEITA TRIBUTÁRIA 2009
 

Previsão

 

Esforço Fiscal

 

Total

ICMS

78.632.395.898,17

+

544.433.198,38

=

79.176.829.096,55

IPVA

7.931.275.344,04

+

205.461.959,09

=

8.136.737.303,13

ITCMD

650.122.763,09

+

40.351.900,00

=

690.474.663,09

TAXAS

3.248.382.202,16

+

64.967.644,04

=

3.313.349.846,20

Parcelamentos

640.321.384,26

+

55.890.902,93

=

696.212.287,19

META

91.102.497.591,72

+

911.105.604,45

=

92.013.603.196,17

Arrecadação Efetiva

 

Jan-Mar/09

Jan-Jun/09

Jan-Set/09

Jan-Dez/09

Receita Corrente

6.194.707.924,34

12.373.958.058,20

18.504.319.405,91

23.063.252.983,02

Contribuições

771.713.467,46

1.529.885.240,94

2.373.008.688,73

3.163.963.043,96

Patrimonial

1.608.467.592,86

3.283.321.788,94

4.704.451.229,40

5.529.400.900,08

Agropecuária

7.165.924,61

11.565.592,92

15.554.793,38

19.963.544,93

Industrial

33.327.380,73

66.629.450,91

114.870.591,50

151.393.661,33

Serviços

523.789.004,36

1.098.281.208,06

1.694.488.664,48

1.875.946.455,95

Transferências Correntes

2.807.723.354,00

5.449.610.767,61

7.977.491.584,69

10.251.448.082,80

Outras Receitas Correntes

784.610.379,36

1.542.358.613,67

2.518.575.214,65

3.280.326.574,59

Dedução

342.089.179,04

607.694.604,85

894.121.360,92

1.209.189.280,62

Outras Receitas Correntes - Líquido

442.521.200,32

934.664.008,82

1.624.453.853,73

2.071.137.293,97

Receitas de Capital

797.295.867,71

2.225.315.470,24

3.605.494.413,40

5.460.116.942,83

Operações de Crédito

392.661.866,02

723.812.227,46

1.041.816.331,99

1.957.302.771,36

Alienação de Bens

317.047.231,47

1.270.478.644,97

2.250.750.729,30

3.235.016.550,38

Amortização de empréstimos

813.388,71

1.509.606,62

2.771.415,51

3.666.979,63

Transferências de Capital

39.516.093,07

169.583.909,97

242.274.821,19

179.276.087,01

Outras Receitas de Capital

47.257.288,44

59.931.081,22

67.881.115,41

84.854.554,45

TOTAL

6.992.003.792,05

14.599.273.528,44

22.109.813.819,31

28.523.369.925,85

Fonte: SIGEO

Meta

 

Jan-Mar/09

Jan-Jun/09

Jan-Set/09

Jan-Dez/09

Receita Corrente

5.397.410.002,65

10.756.739.377,44

17.556.741.166,71

21.959.335.728,00

Contribuições

728.472.579,23

1.471.973.766,96

2.274.402.963,02

3.056.442.410,00

Patrimonial

1.369.547.299,79

2.717.091.964,23

5.304.082.193,14

5.621.159.239,00

Agropecuária

680.356,36

1.241.619,19

2.198.926,27

2.491.281,00

Industrial

41.079.168,36

90.190.360,33

142.267.672,65

205.016.180,00

Serviços

531.337.739,07

1.086.857.675,80

1.683.704.534,88

1.847.091.870,00

Transferências Correntes

2.497.547.303,63

4.865.275.269,45

7.296.013.842,09

9.863.870.504,00

Outras Receitas Correntes

394.133.892,01

903.051.467,52

1.471.584.176,38

2.348.935.871,00

Dedução

165.388.335,80

378.942.746,05

617.513.141,72

985.671.627,00

Outras Receitas Correntes - Líquido

228.745.556,22

524.108.721,47

854.071.034,66

1.363.264.244,00

Receitas de Capital

1.445.875.632,63

2.831.913.674,54

4.680.202.800,87

7.072.412.038,00

Operações de Crédito

523.772.546,86

987.615.881,80

1.914.344.529,56

3.382.198.227,00

Alienação de Bens

830.064.052,50

1.660.128.105,00

2.490.192.157,50

3.320.256.210,00

Amortização de empréstimos

1.135.490,52

2.362.602,24

2.955.485,57

6.343.430,00

Transferências de Capital

62.995.530,25

125.991.060,50

188.986.590,75

251.982.121,00

Outras Receitas de Capital

27.908.012,50

55.816.025,00

83.724.037,50

111.632.050,00

TOTAL

6.843.285.635,28

13.588.653.051,98

22.236.943.967,58

29.031.747.766,00

Fonte: Dotação inicial LOA-2009

Linha de Base

 

Jan-Mar/09

Jan-Jun/09

Jan-Set/09

Jan-Dez/09

Receita Corrente

3.732.594.400,16

7.294.746.128,58

11.166.210.194,00

14.882.743.551,27

Contribuições

646.186.894,53

1.376.458.231,03

2.093.006.332,75

2.959.097.166,50

Patrimonial

0,00

0,00

0,00

0,00

Agropecuária

5.235.372,14

8.264.960,10

16.812.029,19

20.608.768,94

Industrial

35.589.986,95

64.857.014,08

102.686.193,30

154.349.679,58

Serviços

439.856.078,29

957.069.577,74

1.511.074.632,94

1.839.842.035,33

Transferências Correntes

2.605.726.068,25

4.888.096.345,63

7.442.631.005,82

9.908.845.900,92

Outras Receitas Correntes

0,00

0,00

0,00

0,00

Dedução

0,00

0,00

0,00

0,00

Outras Receitas Correntes - Líquido

0,00

0,00

0,00

0,00

Receitas de Capital

0,00

0,00

0,00

0,00

Operações de Crédito

0,00

0,00

0,00

0,00

Alienação de Bens

0,00

0,00

0,00

0,00

Amortização de empréstimos

0,00

0,00

0,00

0,00

Transferências de Capital

0,00

0,00

0,00

0,00

Outras Receitas de Capital

0,00

0,00

0,00

0,00

TOTAL

3.732.594.400,16

7.294.746.128,58

11.166.210.194,00

14.882.743.551,27

Fonte: SIGEO

 

1° Trimestre

2° Trimestre

3° Trimestre

4° Trimestre

Receita Efetiva

6.992.003.792,05

14.599.273.528,44

22.109.813.819,31

28.523.369.925,85

Linha de Base

3.732.594.400,16

7.294.746.128,58

11.166.210.194,00

14.882.743.551,27

Meta

6.843.285.635,28

13.588.653.051,98

22.236.943.967,58

29.031.747.766,00

ICM

104,78%

116,06%

98,85%

96,41%

Rafael Chelles Barroso

Reinaldo dos Santos Lima

Secretaria da Fazenda - GS

Secretaria da Fazenda - SPPREV

Gustavo Henrique Meirelles Urbina

Marcelo Sacenco Asquino

Secretaria da Fazenda - CPM

Secretaria de Economia e Planejamento - GS

Tomaz Pedrosa Neto

Isamu Otake

Secretaria da Fazenda - CAT

Secretaria de Economia e Planejamento - CA

Paulo Sérgio Diniz Maceno da Silva

Carlos Renato Barnabé

Secretaria da Fazenda - CAF

Secretaria de Economia e Planejamento - CO

Valdice Neves Pólvora

Pedro Pereira Benvenuto

Secretaria da Fazenda - CEDC

Secretaria de Economia e Planejamento - CPA

Neide Bertezini

Edmur Mesquita de Oliveira

Secretaria da Fazenda - CGA

Secretaria de Economia e Planejamento - AGEM

Katia Regina Bueno de Godoy Santos

Gustavo Zimmermann

Secretaria da Fazenda - JUCESP

Secretaria de Economia e Planejamento AGEMCAMP


1 a previsão do PIB foi retirada da última pesquisa Focus de setembro em atendimento aos §§ 3°e 4° do artigo 16, da Resolução Conjunta CC/SEP/SGP 01/08.

2 a estimação foi feita a partir dos dados mensais de arrecadação do ICMS e PIB de 2003 a 2006 estimados por cointegração pelo método de Johansen.

3 Após 20 anos contados da sua fabricação, o veículo fica isento do IPVA.

4 (1) Expandir o anexo de riscos fiscais para incluir análise da sensibilidade do impacto das variações nos indicadores macroeconômicos, (2) Explicitar no BGE as normas contábeis utilizadas no setor público, (3) o DCA deve enviar o plano anual de auditoria ao TCE e discutir formas de aperfeiçoar a coordenação de atividades com as unidades de auditoria interna das empresas públicas, (4)Publicar detalhes da constituição dos precatórios, (5) Publicar os contratos de revisão do programa de ajuste fiscal com o governo federal, inserindo notas explicativas que facilitem a compreensão pelo legislativo e pelo público das condições obtidas e da trajetória esperada da dívida, (6) o controle interno deve realizar auditorias no SIAFEM para atestar a segurança lógica e física do sistema, realizar circularização com outras instituições financeiras para verificar a eventual existência de contas fora da CUT e reconciliar as informações das despesas primárias com as da Nossa Caixa para identificar eventuais incorreções e diminuir as discrepâncias estatísticas.