ANEXO II
A que se refere o inciso I do artigo 3º desta Resolução Instruções para obtenção de senhas e de preenchimento de formulário eletrônico ou em papel A - Para obtenção de senha de acesso Essa instrução é válida somente para os servidores ou empregados públicos que optarem pelo recadastramento via Internet.
Para acessar o sistema de recadastramento e obtenção da senha de acesso o servidor ou o empregado público deverá utilizar o endereço eletrônico www.folhadepagamento.sp.gov.br/Recadastramento2007 ou por intermédio do sítio www.folhadepagamento.sp.gov.br.
Após deverá fazer uso do botão “Recadastramento 2007” (destinado para os servidores ou empregados públicos, ativos, das Secretarias/PGE, Autarquias, inclusive as de Regime Especial, e Fundações), para acessar o sistema de recadastramento, na seguinte conformidade:
1. Entre com sua identificação
* CPF - Campo obrigatório. Informar o número do seu CPF, em algarismos, sem pontuação e separação de dígito.
* Senha - Campo obrigatório. Informar a senha de acesso
* Entrar - Fazer uso desse botão caso queira entrar no sistema de recadastramento.
* Criar senha - Fazer uso desse botão para criação de senha de acesso ao sistema.
* Alterar senha - Fazer uso desse botão para alterar a senha de acesso ao sistema.
* Decretos n.º 51.468/2007 e 51.499/2007 - Fazer uso desse botão para conhecer a legislação pertinente a obrigatoriedade do recadastramento.
* Resolução Conjunta SEFAZ/SGP n.º 001/2007 - Fazer uso desse botão para conhecer os critérios, prazos e instruções fixados para o Recadastramento.
2. Criar senha
O servidor ou empregado criará a sua própria senha. Para cadastramento da senha de acesso ao sistema o servidor ou empregado deverá informar:
* CPF - Campo obrigatório. Informar o número do seu CPF, em algarismos, sem pontuação e com separação de dígito.
* RS/RE/Matrícula - Campo obrigatório. Informar o número do registro ou matrícula, de correspondência com a folha de pagamento, em algarismos.
* Enviar - Fazer uso desse botão para criação da senha. Após o sistema apresentará os dados relativos ao nome, CPF do servidor ou empregado e Termo de Responsabilidade. O servidor ou empregado deverá ler o termo de responsabilidade para aceite ou não.
* Aceita o Termo? S/N - O servidor ou empregado deverá assinalar se aceita ou não o termo de responsabilidade. Em caso negativo, não poderá informar os demais campos e, em conseqüência não poderá efetuar o recadastramento via Internet. Em caso positivo deverá preencher os campos subseqüentes.
* Senha - Informar a senha de preferência, observando os seguintes critérios para escolha: alfa numérica, de seis a doze caracteres, misturando letras e números.
* Confirma a Senha - Informar novamente a senha escolhida.
* Enviar - Fazer uso desse botão para envio e cadastramento da senha de acesso ao sistema.
Após o envio o sistema emitirá uma mensagem com os seguintes dados:
* Nome do servidor ou empregado: ............................
* CPF do servidor ou empregado: ................................
* Mensagem: Seu usuário para acesso ao Recadastramento 2007 é o seu CPF...........................................
* Imprimir - Para impressão o servidor ou empregado deverá fazer uso do botão “Imprimir”.
Nota: Após três tentativas de acesso ao sistema com senha errada, a mesma será cancelada, cabendo ao servidor ou empregado criar uma nova senha.
3. Alterar Senha
Caso o servidor ou empregado queira alterar a senha de acesso, deverá utilizar o botão “Alterar Senha”. Após, o sistema apresentará o número do CPF, devendo ser informado os
seguintes dados:
* Senha Atual - Informar a senha atual.
* Nova Senha - Informar a nova senha, observando os seguintes critérios para escolha: alfa numérica, de seis a doze caracteres, misturando letras e números.
* Confirma Nova Senha - Informar novamente a nova senha escolhida.
* Enviar - Fazer uso desse botão para enviar a nova senha. Após o envio o sistema emitirá a mensagem: “Sua Senha foi alterada com sucesso”.
B - Para preenchimento do formulário eletrônico ou em papel
I - Dados Pessoais
Tem por objetivo atualizar os dados pessoais constantes no cadastro, ainda que os dados apresentados estejam corretos (nos formulários constantes na coluna “de”) devendo o servidor ou empregado público preencher os campos obrigatórios (nos formulários constantes na coluna “para”), na seguinte conformidade:
1. Nome do servidor ou empregado - Campo obrigatório. Informar utilizando-se dos caracteres de “A” a “Z”, sem abreviaturas, deixando apenas um espaço entre nomes. Utilizese dos caracteres de acentuação e apóstrofos, se necessário.
2. Sexo - Campo obrigatório. Assinalar um dos dois campos existentes.
3. Data de Nascimento - Campo obrigatório. Informar com algarismos sendo: 2 algarismos para o dia (de: 01 a 31), 2 para o mês (de: 01 a 12) e 4 para o ano (de: 1900 a 1999).
4. Nome do Pai - Campo obrigatório. Informar utilizando-se dos caracteres de “A” a “Z”, sem abreviaturas, deixando apenas um espaço entre nomes. Utilize-se dos caracteres de acentuação e apóstrofos, se necessário. Quando se tratar de paternidade não declarada, informar: “não declarado”.
5. Nome da Mãe - Campo obrigatório. Informar utilizando-se dos caracteres de “A” a “Z”, sem abreviaturas, deixando apenas um espaço entre nomes. Utilize-se dos caracteres de acentuação e apóstrofos, se necessário.
6. Estado Civil - Campo obrigatório. Assinalar de acordo com o apresentado no “combo” (formulário eletrônico) ou informar de acordo com a Tabela 1 (formulário em papel).
7. União Estável - Campo obrigatório. Assinalar uma das opções existentes. Esse campo só poderá ser informado afirmativamente quando no campo relativo à “Estado Civil” a informação prestada estiver diferente de “casado (a)”.
8. Cônjuge/Companheiro - Campo obrigatório, desde que o campo de “Estado Civil” seja igual a “casado (a)” ou o campo “União Estável” tenha sido informado afirmativamente. Informar utilizando-se dos caracteres de “A” a “Z”, sem abreviaturas, deixando apenas um espaço entre nomes. Utilize-se dos caracteres de acentuação e apóstrofos, se necessário.
9. Raça/Cor - Campo obrigatório. Assinalar de acordo com o apresentado no “combo” (formulário eletrônico) ou informar de acordo com a Tabela 2 (formulário em papel). O servidor ou empregado que se abster de declarar a raça/cor deve preencher o campo como “não declarada”.
10. Nacionalidade - Campo obrigatório. Assinalar de acordo com o apresentado no “combo” (formulário eletrônico) ou informar de acordo com a Tabela 3 (formulário em papel).
11. Naturalizado - Campo Opcional. Assinalar o campo somente quando for o caso.
12. Naturalidade / UF - Campos obrigatórios, desde que a Nacionalidade seja “Brasileira”. Informar o nome da cidade de nascimento, utilizando-se dos caracteres a “A” a “Z” e acentuação quando for o caso. O campo relativo ao Estado (UF) correspondente, deve ser assinalado de acordo com o apresentado no “combo” (formulário eletrônico) ou de acordo com a Tabela 4 (formulário em papel).
13. RG - Dígito / Data de Expedição / Órgão Emissor / UF - Campos obrigatórios. Informar na seguinte conformidade: * RG - informar o número do registro geral, com algarismos ou letras, sem pontuação.
* Dígito - informar o dígito do registro geral, quando for o caso, com algarismos ou letras.
* Data de expedição - informar a data de expedição do registro geral, com algarismos, sendo dois algarismos para o dia (de: 01 a 31), dois para o mês (de: 01 a 12) e quatro para o ano (de: 1900 a 2007).
* Órgão Emissor - assinalar o órgão emissor responsável pela expedição do Registro Geral, de acordo com o apresentado no “combo” (formulário eletrônico) ou informar de acordo com a Tabela 5 (formulário em papel).
* UF - assinalar o Estado emissor do registro geral, de acordo com o apresentado no “combo” (formulário eletrônico) ou informar de acordo com a Tabela 4 (formulário em papel).
14. CPF / Próprio? - Campos obrigatórios. Informar na seguinte conformidade:
* CPF - informar o número do cadastro de pessoa física, com algarismos, sem pontuação. O dígito deve ser informado separadamente, no campo próprio.
* Próprio? Sim / Não - assinalar se o número do cadastro de pessoa física é próprio ou não.
15. Título de Eleitor / Zona / Seção - Campos obrigatórios. Informar na seguinte conformidade:
* Título de Eleitor - informar o número do título de eleitor, com algarismos e sem pontuação. O dígito deve ser informado separadamente, no campo próprio.
* Zona/Seção - informar os números da Zona Eleitoral e Seção Eleitoral, constantes do título de eleitor, com algarismos, sem pontuação.
16. CNH /Data de Validade / Categoria - Campos opcionais. Informar somente se tiver habilitação para dirigir veículos automotores. Informar na seguinte conformidade: * CNH - informar o número do registro da Carteira Nacional de Habilitação, com algarismos, sem pontuação.
* Data de Validade - informar a data de Validade da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, constante da mesma, em algarismos, sendo dois algarismos para o dia (de: 01 a 31), dois para o mês (de: 01 a 12) e quatro para o ano (de: 1900 a 2007). O campo é obrigatório se informado o número da CNH.
* Categoria - assinalar uma das opções existentes. O campo é obrigatório se informado o número da CNH.
17. Portador de Necessidades Especiais - Campo obrigatório. Será apresentada a informação “Não possui”. Caso o servidor seja portador de necessidades especiais, assinalar uma das opções existentes.
18. Convênio Médico - Campo obrigatório. Assinalar uma ou mais das opções existentes. Informar somente aquelas a que faz uso efetivamente. A opção “Convênio - Subsidiado pela empresa” refere-se a convênios que o empregador subsidia integralmente ou parcialmente aos seus empregados.
19. Banco / Agência - Campos obrigatórios. Informar com algarismos o número do Banco (deverá ser sempre 151-Nossa Caixa) e o número da Agência correspondente. O dígito deve ser informado separadamente, no campo próprio.
20. Conta Corrente - Campo obrigatório. Informar com algarismos o número da conta, separando o tipo, número e dígito correspondentes, nos respectivos campos.
II - Dados de Endereço
Tem por objetivo atualizar os dados de endereço constantes no cadastro devendo o servidor ou empregado público preencher os campos na seguinte conformidade:
1. CEP - Campo obrigatório. Informar o número do Código de Endereçamento Postal - CEP, fixado para cidade/logradouro da residência, com algarismos, sem pontuação, inclusive os dígitos sem separação.
2. Logradouro - Campo obrigatório. Assinalar o tipo de Logradouro da residência, de acordo com o apresentado no “combo” ou informar de acordo com a Tabela 6 (formulário em papel). Após, informar o nome do Logradouro correspondente à residência, utilizando-se dos caracteres de “A” a “Z”, sem abreviaturas, deixando apenas um espaço entre nomes. Utilize-se dos caracteres de acentuação e apóstrofos, se necessário.
3. Número - Campo obrigatório. Informar em algarismos o número fixado para a residência, no logradouro informado. Na inexistência de número, informar “S/Nº”.
4. Complemento - Campo opcional. Informar em algarismos ou letras os complementos de endereço da residência, do tipo: Bloco, Apartamento, etc.
5. Bairro - Campo opcional. Informar o nome do Bairro correspondente à residência, utilizando-se dos caracteres de “A” a “Z”, sem abreviaturas, deixando apenas um espaço entre nomes. Utilize-se dos caracteres de acentuação e apóstrofos, se necessário.
6. Cidade - Campo obrigatório. Informar o nome da cidade correspondente à residência, utilizando-se dos caracteres de “A” a “Z”, sem abreviaturas, deixando apenas um espaço entre nomes. Utilize-se dos caracteres de acentuação e apóstrofos, se necessário.
7. UF - Assinalar o Estado da Federação, correspondente ao endereço, de acordo com o apresentado no “combo” (formulário eletrônico) ou informar de acordo com a Tabela 4 (formulário em papel).
8. Telefones de contato - Campos opcionais. Poderá informar um ou mais campos. No primeiro campo, em algarismos, informar o número do código de discagem direta - DDD (zero seguido de mais dois algarismos). No segundo campo informar, em algarismos, o número correspondente ao tipo a que se refere o telefone/celular, sem pontuação ou separação.
* Residencial - informar nesse campo o número do telefone residencial.
* Celular - informar nesse campo o número do celular particular.
* Comercial - informar nesse campo o número do telefone do local de trabalho.
* Recado - informar nesse campo o número de telefone para contato/recado, caso não haja telefone de local de trabalho ou residencial.
9. E-mail - Campo opcional. Informar o endereçamento para mensagem eletrônica, preferencialmente o institucional. Utilizar o símbolo “@”.
III - Dados de Dependentes
Tem por objetivo atualizar os dados de dependentes. O servidor ou o empregado deverá indicar inicialmente se possui ou não dependentes. Em caso negativo os demais campos devem permanecer em branco. Em caso positivo o servidor ou empregado público deverá preencher os campos na seguinte conformidade:
1. Vínculo - Campo obrigatório. Assinalar o tipo de Vínculo do dependente, de acordo com o apresentado no “combo” (formulário eletrônico) ou informar de acordo com a Tabela 14 (formulário em papel).
2. Nome - Campo obrigatório. Informar o nome do dependente utilizando-se dos caracteres de “A” a “Z”, sem abreviaturas, deixando apenas um espaço entre nomes. Utilizese dos caracteres de acentuação e apóstrofos, se necessário.
3. Sexo - Campo obrigatório. Informar o sexo do dependente. Assinalar um dos dois campos existentes.
4. Data de Nascimento - Campo obrigatório. Informar a data de nascimento do dependente com algarismos sendo: 2 algarismos para o dia (de: 01 a 31), 2 para o mês (de: 01 a 12) e 4 para o ano (de: 1900 a 2007).
5. RG/UF - Campo opcional. Informar o número do registro geral do dependente, com algarismos ou letras, sem pontuação e dígito separado. Assinalar o Estado emissor do Registro Geral do dependente, de acordo com o apresentado no “combo” (formulário eletrônico) ou informar de acordo com a Tabela 4 (formulário em papel).
6. CPF - Campo opcional. Informar o número do cadastro de pessoa física, do dependente, com algarismos, sem pontuação. O dígito deve ser informado separadamente, no campo próprio.
7. Portador de Necessidades Especiais - Campo obrigatório. Informar se o dependente é portador ou não de necessidades especiais. Assinalar uma das opções existentes.
8. É dependente para fins de IR? S/N - Campo obrigatório. Indicar se o dependente declarado é dependente ou não para fins de Imposto de Renda Pessoa Física, junto à Receita Federal.
Para informar mais de um dependente o servidor ou empregado deverá utilizar-se do botão “Novo” no caso de formulário eletrônico. Nos casos de formulário em papel constam campos para quatro dependentes (nos casos superiores a quatro dependentes poderá ser utilizado o verso do formulário).
IV - Dados de Escolaridade
Tem por objetivo atualizar os dados de escolaridade constantes no cadastro devendo o servidor ou empregado público preencher os campos na seguinte conformidade:
1. Escolaridade - Formação
O servidor ou empregado deverá informar o grau de escolaridade que possui. Deverá ser informada somente uma das formações constantes do “combo” (formulário eletrônico) ou da Tabela 7 (formulário em papel). Será possível informar mais de uma formação nas seguintes hipóteses:
* Se tiver ensino fundamental completo e tiver o ensino médio incompleto ou estiver em curso;
* Se tiver ensino fundamental completo e tiver o ensino profissionalizante ou estiver em curso;
* Se tiver ensino médio completo e tiver o ensino profissionalizante ou estiver em curso;
* Se tiver ensino médio completo e tiver o ensino superior incompleto ou estiver cursando;
* Se tiver ensino profissionalizante completo e tiver o ensino superior incompleto ou estiver cursando;
* Se tiver ensino profissionalizante completo e ensino superior completo;
* Se tiver ensino superior completo e tiver o ensino profissionalizante ou estiver em curso.
Para informar mais de um grau de escolaridade o servidor ou o empregado deverá utilizar-se do botão “Novo” no caso de formulário eletrônico. Nos casos de formulário em papel constam quatro campos de forma a possibilitar a informação. As informações a serem prestadas devem observar o que segue:
* Grau de escolaridade - Campo obrigatório. Informar o grau de Escolaridade de acordo com o apresentado no “combo” (formulário eletrônico) ou de acordo com a Tabela 7 (formulário em papel).
* Área / Curso - Campo obrigatório, de acordo com o grau de escolaridade informado. Assinalar uma das áreas relacionadas (Biológicas, Exatas ou Humanas) nos casos de Ensino Profissionalizante ou Ensino superior. Informar nos casos de Ensino Superior o curso a que se refere, de acordo com o apresentado no “combo”, para formulário eletrônico ou de acordo com as Tabelas 9 (biológicas), 10 (exatas) ou 11 (humanas), para formulário em papel.
* Conselho Regional - Campo opcional. Assinalar o Conselho somente nos casos de formação superior completa, de acordo com o apresentado no “combo” (formulário eletrônico) ou informar de acordo com a Tabela 12 (formulário em papel). Informar o número de registro junto ao Conselho respectivo, com algarismos, sem pontuação.
* Ano de Conclusão - Campo obrigatório, nos casos em que grau de escolaridade informado já estiver concluído. Indicar o ano de conclusão do curso, com quatro algarismos (de: 1900 a 2007).
2. Escolaridade - Formação Complementar O campo é obrigatório. O servidor ou empregado deverá informar se possui ou não formação complementar. Em caso negativo, os demais campos devem ficar em branco. Em caso positivo deverá preencher os campos subseqüentes, informando de acordo com as formações constantes do “combo” ou da Tabela 8 (formulário em papel).
Será possível informar mais de uma formação complementar. Para informar mais de uma o servidor ou empregado deverá utilizar-se do ícone “Novo” no caso de formulário eletrônico. Nos casos de formulário em papel constam campos para informar até quatro tipos diferentes de formação complementar (nos casos superiores a quatro formações complementares poderá ser utilizado o verso do formulário).
As informações a serem prestadas devem observar o que segue:
* Formação - Campo obrigatório. Informar o tipo de formação complementar de acordo com o apresentado no “combo” (formulário eletrônico) ou de acordo com a Tabela 8 (formulário em papel).
* Área / Curso - Campo obrigatório, de acordo com a formação informada. Assinalar uma das áreas relacionadas (Biológicas, Exatas ou Humanas) e o curso correspondente, de acordo com o apresentado no “combo”, para formulário eletrônico, ou de acordo com as Tabelas 9 (Biológicas), 10 (Exatas) ou 11 (Humanas), para formulário em papel.
* Ano de Conclusão - Campo obrigatório, no caso da formação complementar já estiver concluída. Indicar o ano de conclusão do curso, com quatro algarismos (de: 1900 a 2007).
3. Escolaridade - Idioma
O campo é obrigatório. O servidor ou empregado deverá informar se possui ou não idioma complementar, ainda que nível básico.
Em caso negativo, os demais campos devem ficar em branco. Em caso positivo deverá preencher os campos subseqüentes, assinalando o idioma e o nível, constante do “combo” ou da Tabela 13 (formulário em papel).
As informações a serem prestadas devem observar o que segue:
* Idioma / Nível - Assinalar um ou mais Idioma constante do formulário indicando o nível de conhecimento constante no “combo” (formulário eletrônico) ou de acordo a Tabela 13 (formulário em papel).
* Idioma / Nível - Informar, quando for o caso, se possui outro idioma que não os relacionados, indicando o idioma e o nível de conhecimento constante no “combo” (formulário eletrônico) ou de acordo a Tabela 13 (formulário em papel).
V - Dados Funcionais
Tem por objetivo confirmar os dados funcionais, por provimento, constantes no cadastro, devendo o servidor ou empregado público preencher os campos na seguinte conformidade:
1. Dados funcionais
* Ingresso Serviço Público Estadual - Campo obrigatório. Informar a data de ingresso no Serviço Público Estadual (São Paulo), com algarismos sendo: 2 algarismos para o dia (de: 01 a 31), 2 para o mês (de: 01 a 12) e 4 para o ano (de: 1900 a 2007). Informar a data mais antiga quando se tratar de dois ou mais provimentos.
* Ano do Primeiro Emprego - Campo Obrigatório, ainda que o constante na coluna “de” esteja correto. Informar o ano do primeiro emprego, com quatro algarismos (de: 1900 a 2007). * PIS/PASEP - Campo obrigatório, ainda que na coluna “de” esteja correto. Informar com algarismos o número de cadastramento do PIS/PASEP, sem pontuação, com o dígito separado, em campo próprio.
* Carteira Profissional - Série / Estado Emissor - Campo opcional quando se tratar de servidor e obrigatório para o empregados públicos, ainda que esteja correto o constante na coluna “de”. Informar com algarismos o número da Carteira Profissional, sem pontuação, com o número da Série em separado, em campo próprio. Assinalar o estado emissor da carteira profissional, de acordo com o apresentado no “combo” (formulário eletrônico) ou informar de acordo com a Tabela 4 (formulário em papel).
Notas Importantes:
* Após o preenchimento dos campos dos dados Funcionais, o servidor ou empregado que estiver utilizando o formulário eletrônico deverá fazer uso do botão “Avançar”, para iniciar as informações relativas aos provimentos de que é ocupante.
* Na seqüência será listada a quantidade de provimentos ocupados pelo servidor ou empregado. O servidor ou empregado deverá escolher um dos provimentos para iniciar o recadastramento.
* No caso de mais de um provimento, o recadastramento será completado após o servidor ou empregado prestar as informações em cada um deles.
* Após a informação de um dos provimentos o sistema retorna a tela de “Lista de provimentos” para escolha do próximo provimento, e assim sucessivamente, até ter completado a lista.
* Uma vez efetuado o recadastramento em cada provimento o servidor ou empregado deverá fazer uso do botão “Confirmar”.
* Uma vez efetuado o recadastramento em todos os provimentos o servidor ou empregado deverá fazer uso do botão “Enviar Recadastramento”. Após o envio receberá a seguinte mensagem: “Seu recadastramento foi enviado com sucesso. Poderá ainda emitir o Protocolo de entrega, fazendo uso do botão “Emissão de Protocolo”.
* Nos casos de formulário em papel, cada provimento será impresso de forma que o servidor ou empregado possa preencher os campos de cada um deles. Após o preenchimento deverá entregar o formulário no Órgão Setorial/Subsetorial de Recursos Humanos. Nesse caso, o Órgão Setorial/Subsetorial de Recursos Humanos deverá emitir via sistema o protocolo de entrega do recadastramento e entregar ao servidor ou empregado.
Caberá ainda ao Órgão Setorial/Subsetorial de Recursos Humanos a digitação e envio dos dados pelo sistema de recadastramento.
2. Dados funcionais por provimento
2.1 Dados do provimento
Campo Obrigatório. O servidor ou empregado deverá informar se reconhece ou não os dados relacionados relativos ao provimento quanto a:
* Entidade - órgão a que pertence o provimento - Secretaria, PGE, Polícia Militar, Autarquia ou Fundação.
* RS/PV, matrícula ou RE - número do registro do servidor ou empregado relativo ao provimento junto ao órgão.
* Cargo/função/posto/graduação - cargo, função, posto ou graduação ocupado relativo ao provimento.
* Início do Provimento - data de início do exercício relativo ao provimento.
* UA Freqüência - Unidade administrativa correspondente à folha de pagamento a que está inserido o servidor ou empregado.
No caso de não reconhecer o provimento, assinalar o campo “Não”, preenchendo o motivo, em campo específico (o servidor ou empregado deverá esclarecer o motivo pelo qual não reconhece o provimento). Nesses casos os demais campos relativos a esse provimento não deverão ser preenchidos. No caso de reconhecimento do provimento deverá assinalar a área de atuação neste provimento de acordo com o apresentado no “combo” (formulário eletrônico) ou informar conforme consta da Tabela 16 (formulário em papel). Uma vez reconhecido o provimento os campos seguintes deverão observar o que segue:
2.2 Outras Informações
* Natureza do cargo / função / posto / graduação - Campo obrigatório. Informar a natureza do cargo, função, posto ou graduação correspondente ao provimento, de acordo com o apresentado no “combo” (formulário eletrônico) ou informar conforme consta da Tabela 15 (formulário em papel).
* As atividades são compatíveis com o seu cargo/função? S/N - Campo obrigatório. Assinalar se as atividades exercidas são ou não compatíveis com o cargo, função, posto ou
graduação correspondente ao provimento.
* Readaptado - S/N - Área de atuação - Campo obrigatório. Assinalar se está ou não readaptado. Em caso positivo informar a área de atuação de acordo com o apresentado no “combo” (formulário eletrônico) ou informar conforme consta da Tabela 16 (formulário em papel).
* Licenciado - S/N - Motivo - Campo obrigatório. Assinalar se está ou não licenciado. Em caso positivo informar o motivo de acordo com o apresentado no “combo” (formulário eletrônico) ou informar conforme consta da Tabela 27 (formulário em papel).
* Exerce outro cargo / função em Empresas do Estado? - Campo obrigatório. Assinalar se exerce ou não cargo ou função em Empresas Públicas do Estado. Em caso positivo informar o motivo de acordo com o apresentado no “combo” (formulário eletrônico) ou informar conforme consta da Tabela 23 (formulário em papel).
* Exerce outro cargo / função em outros Órgãos ou Poderes? - Campo obrigatório. Assinalar se exerce ou não cargo ou função em outros órgãos ou Poderes. Em caso positivo
informar o motivo de acordo com o apresentado no “combo” (formulário eletrônico) ou informar conforme consta da Tabela 26 (formulário em papel).
2.3 Preencha somente em caso de Afastamento Os campos são obrigatórios, desde que o servidor ou empregado informe se está afastado com ou sem prejuízo de vencimentos ou salários em outros órgãos, relativo a esse provimento, na seguinte conformidade:
Com ou sem prejuízo de vencimentos/salários - Assinalar o campo correspondente à forma de afastamento.
* Tipo de afastamento - Informar o tipo de afastamento de acordo com o apresentado no “combo” (formulário eletrônico) ou informar conforme consta da Tabela 20 (formulário em papel).
* Área de atuação - Campo obrigatório. Informar a área de atuação de acordo com o apresentado no “combo” (formulário eletrônico) ou informar conforme consta da Tabela 16 (formulário em papel).
* Junto à - Assinalar a instância administrativa junto a qual se encontra afastado (Autarquias, Empresas, Fundações, Secretarias ou outros Órgãos/Entidades). Informar o Órgão correspondente à instância administrativa de afastamento de acordo com o apresentado nos respectivos “combos”, quando se tratar de formulário eletrônico, ou informar conforme consta das Tabelas 21 (Autarquias) 22 (Autarquias Especiais), 23 (Empresas), 24 (Fundações), 25 (Secretarias) e 26 (0utros Órgãos/Entidades), para formulário em papel.
2.4 Preencha somente em caso de Designação Os campos são obrigatórios, desde que o servidor ou empregado informe se está em variação de exercício, relativo ao provimento, mediante designação para exercer função de assessoramento, assistência ou comando na seguinte conformidade:
* Tipo designação - Campo obrigatório. Informar o tipo de designação de acordo com o apresentado no “combo” (formulário eletrônico) ou informar conforme consta da Tabela 17
(formulário em papel).
* Função - Campo obrigatório. Informar a função de designação de acordo com o apresentado no “combo” (formulário eletrônico) ou informar conforme consta da Tabela 18
(formulário em papel).
* Nível organizacional - Campo Obrigatório. Informar o nível organizacional que está subordinado a função de designação de acordo com o apresentado no “combo” (formulário eletrônico) ou informar conforme consta da Tabela 19 (formulário em papel).
* Área de atuação - Campo obrigatório. Informar a área de atuação da designação de acordo com o apresentado no “combo” (formulário eletrônico) ou informar conforme consta da Tabela 16 (formulário em papel).
* As atividades exercidas são compatíveis com essa designação? S/N - Campo obrigatório. Assinalar se as atividades exercidas são ou não compatíveis com a função de designação.
C - Consultas aos dados de recadastramento
1. O servidor ou o empregado poderá consultar o recadastramento através do sistema ou por intermédio do Órgão Setorial/Subsetorial de Recursos Humanos.
2. Pelo sistema poderá obter a posição de seu recadastramento quanto ao próprio recadastramento feito, sem possibilidade de alteração e andamento da validação pelo Órgão Setorial/Subsetorial de Recursos Humanos, na seguinte conformidade:
* Em análise, pendente de validação. Neste caso o servidor ou empregado deverá aguardar validação pelo Órgão Setorial/Subsetorial de Recursos Humanos.
* Recadastramento validado.
* Recadastramento não validado. Neste caso o sistema emitirá mensagem ao servidor ou empregado: “O recadastramento do seu provimento ________ não foi validado.Dirija-se ao seu ao Órgão de Recursos Humanos para as providências”.
ANEXO III
Tabelas para informações de campos específicos do recadastramento
Tabela 1 - Estado Civil
* casado(a)
* divorciado(a)
* separado(a) judicialmente
* solteira (o)
* viúvo(a)
Tabela 2 - Raça/Cor
* amarela
* branca
* indígena
* negra
* parda
* não declarada
Tabela 3 - Nacionalidade
* brasileira
* alemã
* argentina
* boliviana
* chilena
* colombiana
* equatoriana
* espanhola
* francesa
* guianense
* italiana
* japonesa
* norte-americana
* paraguaia
* peruana
* portuguesa
* surinamês
* uruguaia
* venezuelana
* outras
Tabela 4 - UF
* AC
* AL
* AP
* AM
* BA
* DF
* ES
* CE
* GO
* MA
* MG
* MT
* MS
* PA
* PB
* PE
* PI
* PR
* RJ
* RN
* RO
* RR
* RS
* SC
* SE
* SP
* TO
Tabela 5 - Órgão emissor do RG
* Secretaria de Segurança Pública dos Estados - SSP
* Polícia Federal - PF
* outros
Tabela 6 - Logradouro
Logradouro Abreviatura
* Acampamento Acamp
* Acesso Local Ac Loc
* Acesso Ac
* Adro Ad
* Aeroporto Aer
* Alameda Al
* Alto At
* Antiga Estrada Ant Est
* Área Especial Ae
* Área A
* Artéria Art
* Atalho Atl
* Avenida Contorno Av Cont
* Avenida Marginal Direita Av Marg Dir
* Avenida Marginal Esquerda Av Marg Esq
* Avenida Marginal Av Marg
* Avenida Velha Av Va
* Avenida Av
* Baixa Bx
* Balão Blo
* Balneário Bal
* Beco Bc
* Belvedere Belv
* Bloco Bl
* Blocos Bls
* Bosque Bsq
* Boulevard Bvd
* Bulevar Blv
* Buraco Bco
* Cais C
* Calçada Calc
* Caminho Cam
* Campo Cpo
* Canal Can
* Chácara Ch
* Chapadão Chap
* Ciclovia Cicl
* Circular Circ
* Colônia Col
* Complexo Viário Cmp Vr
* Condomínio Cond
* Conjunto Mutirão Cj Mut
* Conjunto Cj
* Contorno Cont
* Corredor Cor
* Córrego Crg
* Descida Dsc
* Desvio Dsv
* Distrito Dt
* Elevada Evd
* Entrada ParticularEnt Part
* Entre Quadra Eq
* Escada Esc
* Escadaria Escad
* Esplanada Esp
* Estação Etc
* Estacionamento Estc
* Estádio Etd
* Estância Etn
* Estrada Antiga Est Ant
* Estrada de Ligação Est Lig
* Estrada Estadual Est Estd
* Estrada Municipal Est Mun
* Estrada Particular Est Part
* Estrada Velha Est Velha
* Estrada Est
* Favela Fav
* Fazenda Faz
* Feira Fra
* Ferrovia Fer
* Fonte Fnt
* Forte Fte
* Galeria Gal
* Granja Gja
* Habitacional Hab
* Ilha Ia
* Jardim Jd
* Jardinete Jde
* Ladeira Ld
* Lago Lg
* Lagoa Lga
* Largo Lrg
* Loteamento Lot
* Marina Mna
* Modulo Mod
* Monte Mte
* Morro Mro
* Núcleo Nuc
* Parada Pda
* Paradouro Pdo
* Paralela Par
* Parque municipal Prq Munic
* Parque residencial Prq Res
* Parque Prq
* Passagem de pedestres Psg Ped
* Passagem Subterrânea Psg-Sub
* Passagem Psg
* Passarela Psa
* Passeio Pas
* Pátio Pat
* Ponta Pnt
* Ponte Pte
* Porto Pto
* Praça de Esportes Pc-Esp
* Praça Pç
* Praia Pr
* Primeira ladeira Ld
* Prolongamento Prl
* Quadra Q
* Quinta Qta
* Quintas Qtas
* Ramal Ram
* Rampa Rmp
* Recanto Rec
* Recreio Rcr
* Residencial Res
* Reta Ret
* Retiro Rer
* Retorno Rtn
* Rodo Anel Rod-An
* Rodovia Rod
* Rotatória Rtt
* Rotula Rot
* Rua de Ligação R Lig
* Rua de pedestre R Ped
* Rua integração R Integ
* Rua particular R Part
* Rua velha R Velha
* Rua R
* Segunda ladeira Ld
* Servidão Srv
* Setor St
* Sitio Sit
* Subida Sub
* Terminal Ter
* Travessa particular Tv-Part
* Travessa velha Tv Velha
* Travessa Tv
* Trecho Tr
* Trevo Trv
* Trincheira Tch
* Túnel Tun
* Unidade Unid
* Vala Val
* Vale Vle
* Variante Vrte
* Vereda Ver
* Via Coletora V Colet
* Via de Acesso V-Ac
* Via de Pedestre V-Ped
* Via Elevado V-Evd
* Via Expressa V-Exp
* Via Litorânea V Lit
* Via Local V Local
* Via V
* Viaduto Vd
* Viela Vla
* Vila Vl
* Zigue-Zague Zig-Zag
Tabela 7 - Grau de Escolaridade
* Ensino fundamental/equivalente incompleto;
* Ensino fundamental/equivalente completo;
* Ensino médio/equivalente incompleto;
* Ensino médio/equivalente completo;
* Ensino profissionalizante incompleto (*)
* Ensino profissionalizante completo (*)
* Ensino superior incompleto (**)
* Ensino superior completo (**)
(*) grau de escolaridade que deve ser vinculado à informação de área correspondente: biológicas, exatas ou humanas.
(**) graus de escolaridades que devem ser vinculados à informação das áreas correspondentes: biológicas, exatas ou humanas, bem como das especificidades (tabelas 9, 10 e 11).
Tabela 8 - Formação Complementar
* Especialização (*)
* Mestrado (*)
* Doutorado (*)
* Aperfeiçoamento (*)
* Pós-Doutorado (*)
(*) formações que devem ser vinculadas à informação das áreas correspondentes: biológicas, exatas ou humanas, bem como das especificidades (tabelas 9, 10 e 11).
Tabela 9 - Tabela vinculada a área “biológicas”
* Ciências Agrárias
* Ciências Biológicas
* Ciências Biológicas - Modalidade Médica
* Ciências da Atividade Física
* Ciências dos Alimentos
* Ciências Fundamentais da Saúde
* Educação Física
* Enfermagem
* Engenharia Agronômica
* Engenharia Florestal
* Esporte
* Farmácia - Bioquímica
* Farmácia - Análises Clínicas
* Farmácia - Hospitalar
* Farmácia - Toxicologia
* Fisioterapia
* Fonoaudiologia
* Gerontologia
* Medicina
* Medicina - Acupumtura
* Medicina - Cirúrgica
* Medicina - Clínica Geral
* Medicina - Especialidade
* Medicina - Saúde Pública/Sanitária
* Medicina do Trabalho
* Medicina Veterinária
* Nutrição e Metabolismo
* Obstetrícia
* Odontologia
* Odontologia - Clínica Geral
* Odontologia - Especialidade
* Psicologia
* Terapia Ocupacional
* Outros
Tabela 10 - Tabela vinculada a área “exatas”
* Ciência da Computação
* Ciências Exatas
* Ciências Físicas e Biomoleculares
* Engenharia Aeronáutica
* Engenharia Ambiental
* Engenharia Civil
* Engenharia de Computação
* Engenharia de Materiais
* Engenharia de Minas
* Engenharia de Operação
* Engenharia de Petróleo
* Engenharia de Produção Mecânica
* Engenharia Elétrica
* Engenharia Eletrônica
* Engenharia Industrial
* Engenharia Mecânica
* Engenharia Mecatrônica
* Engenharia Metalúrgica
* Engenharia Naval
* Engenharia Química
* Estatística
* Física
* Física Médica
* Geociências e Educação Ambiental
* Geofísica
* Geologia
* Informática
* Informática Biomédica
* Matemática
* Meteorologia
* Oceanografia
* Química
* Sistemas de Informação
* Outros
Tabela 11 - Tabela vinculada a área “humanas”
* Administração
* Administração Pública
* Administração de Empresas
* Arquitetura e Urbanismo
* Artes Cênicas
* Artes Plásticas
* Biblioteconomia/Documentação
* Ciências Atuarias
* Ciências Contábeis
* Ciências da Informação e da Documentação
* Ciências Econômicas
* Ciências Estatísticas
* Ciências Sociais
* Comunicação Social - Jornalismo
* Comunicação Social - Publicidade e Propaganda
* Comunicação Social - Relações Públicas
* Comunicações e Artes
* Curso Superior de Audiovisual
* Design
* Direito
* Economia
* Economia Empresarial e Controladoria
* Educação Artística
* Filosofia
* Geografia
* Gestão Ambiental
* Gestão de Políticas Públicas
* História
* Lazer e Turismo
* Letras
* Marketing
* Música
* Pedagogia
* Relações Internacionais
* Serviço Social
* Tecnologia Têxtil e da Indumentária
* Turismo
* Outros
Tabela 12 - Conselhos Regionais
* CONRERP
* CORECON
* CRA
* CRBio
* CRC
* CREA
* CREF
* CRM
* CRMV
* CRO
* CRP
* OAB
* Outros
Tabela 13 - Nível de Conhecimento
* Básico
* Intermediário
* Fluente
Tabela 14 - Vínculo do dependente
* Enteado (a)
* Filho (a)
* Irmão (ã)
* Mãe
* Menor Tutelado
* Pai
Tabela 15 - Natureza do Cargo/Função/Posto/Graduação
* Cargo Efetivo (estatutário)
* Cargo em Comissão (estatutário)
* Função - Extranumerária
* Função Autárquica
* Função Celetista
* Função Celetista Estável
* Função em confiança - CLT
* Função - Lei nº 500/74 - artigo 1º inciso I
* Função - Lei nº 500/74 - artigo 1º inciso II
* Função - Lei nº 500/74 - artigo 1º inciso II (LC nº 733/93)
* Função - Lei nº 500/74 Estável
* Função Eventual - Lei nº 500/74 (LC nº 444/85 e LC nº 836/97)
* Soldado PM temporário - Lei Estadual nº 11.064/02
Tabela 16 -Área de Atuação
* Apoio à atividade fim
* Atividade fim
* Atividade meio
Tabela 17 - Tipos de Designação
* Substituição
* Pro Labore Lei nº 10.268/68
* Pro Labore - Carreira Específica
* Cargo Vago
Tabela 18 - Função
* Dirigente
* Coordenação
* Assessoramento
* Supervisão
* Assistência
* Direção
* Chefia
* Encarregatura
Nota: Tabela utilizada quando da informação se exerce função em Designação
Tabela 19 - Nível Organizacional
* Assessoria Técnica
* Coordenadoria
* Departamento
* Divisão
* Serviço
Nota: Tabela utilizada quando da informação se exerce função em Designação
Tabela 20 - Tipos de Afastamento
* Para exercício de cargo em comissão ou função de confiança em junto à outra unidade do mesmo órgão.
* Para exercício de cargo em comissão ou função de confiança junto a outro órgão da Administração Direta, Autarquias, Fundações ou Empresas do Estado de São Paulo.
* Para exercício de mandato eletivo.
* Para o exercício de mandato em entidade de classe.
* Para missão ou estudo de interesse do serviço público.
* Para ter exercício junto a outro órgão da Administração Direta, Autarquias , Fundações ou Empresas do Estado de São Paulo.
* Para ter exercício junto a outros Poderes do Estado, Órgãos ou Entidades da União, de outros Estados e de Municípios.
* Para ter exercício junto ao Tribunal Regional Eleitoral.
* Para ter exercício junto a entidades conveniadas com o Estado de São Paulo.
Tabela 21 - Relação das Autarquias do Estado
* AGEM - Agência Metropolitana da Baixada Santista
* AGEMCAMP - Agência Metropolitana de Campinas
* ARTESP - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transportes do Estado de São Paulo
* Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos
* CBPM - Caixa Beneficente da Polícia Militar
* CEETPS - Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza”
* CSPE - Comissão de Serviços Públicos de Energia
* DAEE - Departamento de Águas e Energia Elétrica
* DAESP - Departamento Aeroviário do Estado De São Paulo
* DER - Departamento de Estradas de Rodagem
* FAMEMA - Universidade de Medicina de Marília
* FAMERP - Universidade de Medicina de São José do Rio Preto
* HC-USP-RP - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo
* HC-USP-SP - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
* IAMSPE - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual
* IMESC - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo
* IPEM - Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo
* IPEN - Instituto de Pesquisa Energéticas e Nucleares
* IPESP - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo
* SUCEN - Superintendência de Controle de Endemias
* SUTACO - Superintendência do Trabalho Artesanal das Comunidades
Tabela 22 - Relação das Autarquias Especiais do Estado
* UNESP - Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”
* UNICAMP - Universidade Estadual de Campinas
* USP - Universidade de São Paulo
Tabela 23 - Relação das Empresas do Estado
* CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo
* CESP - Companhia Energética de São Paulo
* CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental
* CODASP - Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo
* COSESP - Companhia de Seguros do Estado de São Paulo
* CPOS - Companhia Paulista de Obras E Serviços
* CPTM - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos
* CPP - Companhia Paulista de Parcerias
* DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A
* EMAE - Empresa Metropolitana de Águas E Energia S/A
* EMPLASA - Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S/A
* EMTU - Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A
* IMESP - Imprensa Oficial do Estado De São Paulo
* IPT - Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo
* METRÔ - Companhia do Metropolitano de São Paulo
* Banco Nossa Caixa S/A
* PRODESP - Companhia de Processamento de Dados do Estado De São Paulo
* SABESP - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
Tabela 24 - Relação das Fundações do Estado
* CEPAM - Fundação Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal
* CERET - Fundação Centro Educativo, Recreativo e Esportivo do Trabalhador
* FAPESP - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo
* FDE - Fundação para o Desenvolvimento da Educação
* FEBEM - Fundação Estadual para o Bem-Estar do Menor
* FUNAP - Fundação Professor Manoel Pedro Pimentel
* FUNDAP - Fundação do Desenvolvimento Administrativo
* Fundação Memorial da América Latina
* Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista De Rádio E Tv EducativaS
* ITESP - Fundação Instituto De Terras Do Estado De São Paulo Jose Gomes Da Silva
* Fundação Oncocentro De São Paulo
* Fundação Pro-Sangue - Hemocentro de São Paulo
* SEADE - Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados
* Fundação Parque Zoológico de São Paulo
* Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo
* PROCON - Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor
* FURP - Fundação para o Remédio Popular
Tabela 25 - Relação das Secretarias do Estado
* Administração Penitenciária
* Agricultura E Abastecimento
* Assistência E Desenvolvimento Social
* Casa Civil
* Casa Militar
* Comunicação
* Cultura
* Desenvolvimento
* Economia e Planejamento
* Educação
* Emprego e Relações do Trabalho
* Ensino Superior
* Esporte E Lazer
* Fazenda
* Gestão Pública
* Habitação
* Justiça e Defesa da Cidadania
* Meio Ambiente
* Procuradoria Geral do Estado
* Relações Institucionais
* Saneamento e Energia
* Saúde
* Segurança Pública
* Transportes
* Transportes Metropolitanos
Tabela 26 - Relação de outros Órgãos/Poderes/Entidades
* Administração Direta e Indireta de outros Estados
* Administração Direta e Indireta Federal
* Administração Direta e Indireta Municipal
* Advocacia Geral de União
* Defensoria Pública de outro Estado
* Defensoria Pública do Estado de São Paulo
* Ministério Público do Estado de São Paulo
* Ministério Público de outro Estado
* Ministério Público Federal
* Poder Judiciário - no âmbito do Estado de São Paulo
* Poder Judiciário - no âmbito de outros Estados
* Poder Judiciário - âmbito Federal
* Poder Legislativo - Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo
* Poder Legislativo - Assembléia Legislativa de outros Estados
* Poder Legislativo - Câmara Municipal de Município do Estado de São Paulo
* Poder Legislativo - Câmara Municipal de Município de outros Estados
* Poder Legislativo - Câmara Federal
* Poder Legislativo - Senado Federal
* Poder Legislativo - Tribunal de Contas da União
* Poder Legislativo - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
* Poder Legislativo - Tribunal de Contas de outros Estados
* Poder Legislativo - Tribunal de Contas do Município de São Paulo
Tabela 27 - Tipos de Licença
* Acidente de Trabalho ou Doença Profissional
* Adoção
* Contrato de trabalho suspenso
* Doença em pessoa da família
* Estagio para Oficial da Reserva das Forças Armadas
* Gestante
* Obrigações Militares
* Para tratar de interesses particulares - artigo 202 da Lei nº 10.261/68
* Para tratar de interesses particulares - artigo 25 inciso VII da Lei nº 500/74
* Licença Prêmio
* Saúde superior a 1 mês
* Servidora casada com servidor ou militar - artigo 205 da Lei nº 10.261/68
Tabela 28 - Motivos de não Recadastramento
* Servidor ou empregado afastado
* Servidor ou empregado aposentado
* Servidor ou empregado desconhecido
* Servidor ou empregado exonerado/dispensado/demitido
* Servidor ou empregado falecido
* Servidor ou empregado impossibilitado de se recadastrar (erro de cadastro)
* Servidor ou empregado licenciado
* Servidor ou empregado não quis se recadastrar
* Servidor ou empregado preso
* Servidor ou empregado transferido