Estende aos empregados das Fundações a aplicação do Decreto nº 51.468, de 2 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o recadastramento dos servidores públicos em atividade da Administração
Direta e das Autarquias e dá providências correlatas
Ver Resol. Conj SF/SGP 01/07
O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando que também em relação às Fundações instituídas ou mantidas pelo Estado existe a necessidade de atualização periódica dos dados cadastrais do pessoal em atividade para subsidiar a definição de políticas de valorização e a adequação da distribuição dos recursos humanos,
Decreta:
Artigo 1º - As disposições do Decreto nº 51.468, de 2 de janeiro de 2007, passam a aplicar-se também aos empregados das Fundações instituídas ou mantidas pelo Estado.
Artigo 2º - Os representantes da Fazenda do Estado nas entidades a que se refere o artigo anterior e o Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC adotarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, as providências necessárias à plena execução deste decreto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.