Resolução Conj. SF/PGE -3, de 16-10-2002 - DOE 18-1-2002

Disciplina procedimentos administrativos necessários ao recolhimento de débitos fiscais, com dispensa ou redução de juros e multas, nos termos do Decreto nº 47.067, de 15/10/2002

Considerando as determinações contidas no Decreto nº 47.216, de 15 de outubro de 2002, que, com base no Convênio ICMS-129/02, de 20/9/2002, alteram a disciplina relativa à dispensa ou à redução de juros e multas para o recolhimento de imposto relativo a débitos de ICM e de ICMS decorrentes de operações ou prestações realizadas até 30de junho 2002, o Secretário da Fazenda e o Procurador Geral do Estado resolvem:

Artigo 1º -
O disposto na Resolução Conjunta SF/PGE-1, de 12 de setembro de 2002, aplica-se, no que couber, ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM.

Artigo 2º -
Ficam prorrogados os prazos fixados nos seguintes dispositivos da Resolução Conjunta SF/PGE-1, de 12 de setembro de 2002:
I - na alínea "a" do inciso I do artigo 1º: para até 31 de outubro de 2002;
II - no item 1 do § 1º do artigo 3º: para até 25 de outubro de 2002;
III - no item 1 do § 3º do artigo 3º: para até 29 de outubro de 2002.

Artigo 3º -
Ficam revogados os seguintes dispositivos da Resolução conjunta SF/PGE-1, de 12 de setembro de 2002:
I - a alínea "b" do inciso I do artigo 1º;
II - o item 2 do § 1º do artigo 3º;
III - o item 2 do § 3º do artigo 3º;
IV - o inciso V do artigo 5º.

Artigo 4º -
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao disposto no inciso I do artigo 3º, cujos efeitos retroagem a 1º de outubro de 2002.