REVOGADA PELA RES. CONJ. CC/SEP/SGP 03/10, SEM EFEITOS
Os Secretários da Casa Civil, de Economia e Planejamento e de Gestão Pública, considerando o disposto no § 2° do art. 27 e nos arts. 29 e 30
da LC 1.059-2008, e nos §§ 3° e 4° do art. 16 e no art. 20 da Resolução Conjunta CC/SEP/SGP-1-08, resolvem:
Artigo 1° - Para o exercício de 2010 a meta da receita tributária para o indicador global da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT, da Secretaria
da Fazenda, para fins de pagamento da Participação nos Resultados - PR, instituída pela LC 1.059-2008, fica fixada em R$ 103.615.045.234,00.
Artigo 2º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.