Resol. Conj. CC/SEP/SGP nº 3, de 14-04-10 - DOE 17-04-10

Dispõe sobre a fixação da meta de receita tributária para o exercício de 2010, para fins de pagamento da Participação nos Resultados - PR, instituída pela LC 1.059-2008

REVOGADA PELA RES. CONJ. CC/SEP/SGP 04/10, SEM EFEITOS

Os Secretários da Casa Civil, de Economia e Planejamento e Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Gestão Pública, considerando o disposto no § 2° do art. 27 e nos arts. 29 e 30 da LC 1.059-2008, e nos §§ 3° e 4° do art. 16 e no art. 20 da Resolução Conjunta CC/SEP/SGP-1/08, resolvem:

Artigo 1° -
Para o exercício de 2010, a meta da receita tributária para o indicador global da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT, da Secretaria da Fazenda, para fins de pagamento da Participação nos Resultados - PR, instituída pela LC 1.059-2008, fica fixada em R$ 104.165.129.092,00.

Artigo 2º -
Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-1-2010, ficando revogada a Resolução Conjunta CC/SEP/SGP-2, de 22-2-2010.