PROTOCOLO ICMS 12, DE 21-03-14 – DOE 26-03-14


Altera o Protocolo ICMS 58/11 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza.

Os Estados do Amapá e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Receita e Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira - Os itens 5, 6, 9, 14, 15, 16, 19, 21, 23, 26, 27, 29, 32, 34 e 35 do Anexo Único do Protocolo ICMS 58/11, de 11 de agosto de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
ITEM
NCM/SH DESCRIÇÃO
5
3402.20.00 detergentes líquidos, exceto para lavar roupa
6
3402 outros agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluídas as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza (inclusive multiuso e limpadores), mesmo contendo sabão, exceto as da posição 34.01 e os produtos descritos nos itens 4, 5 e 5.1
9
3505.10.00,
3506.91.20,
3809.91.90,
3905.12.00
facilitadores e goma para passar roupa
14
2207 álcool etílico para limpeza
15
2710.12.90 óleo para conservação e limpeza de móveis e outros artigos de madeira
16
2801.10.00,
2828.10.00,
28.28,
2933.69.11,
2933.69.19,
3808.94
dicloro estabilizado; ácido tricloro isocianúrico; hipocloritos, hipoclorito de cálcio comercial, cloritos, hipobromitos, nas formas líquida, sólida, gasosa, em tabletes pó, granulado, pastilhas ou em tabletes e demais desinfetantes para uso em piscinas; cloradores flutuantes de qualquer tipo, tamanho ou composição
19
28.15 limpador abrasivo e/ou soda cáustica em forma ou embalagem para uso direto de conteúdo igual ou inferior a 25 litros ou 25 kg
21
2827.32.00,
2827.49.21,
2833.22.00,
2924.1
floculantes clarificantes, decantadores à base de cloretos, oxicloretos, hidrocloretos; sulfatos de alumínio e outros sais de alumínio; todos na forma líquida, granulada, em pó, pastilhas, tabletes, todos utilizados em piscinas e em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 litros ou 25 kg
23
2836.20.10,
2836.30.00,
2836.50.00
barrilha leve, carbonatos de sódio, carbonato de cálcio; hidrogeno carbonato de sódio ou bicarbonado de sódio; todos utilizados em piscinas e em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 kg
26
2923.90.90 clarificante em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 litros
27
2931.00.79,
2931.90.79
controlador de metais em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 litros
29
3402.90.39 limpa-bordas em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 litros
32
2815.30.00,
2842.10.90,
2922.13,
2923.90.90,
3808.92,
3808.93,
3808.94,
3808.99
algicidas; removedores de gordura e oleosidade, à base de sais, peróxido-sulfato de sódio ou potássio; todos utilizados em piscinas e em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 25 litros
34
3824.90.49 produtos para limpeza pesada em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 litros ou 25 kg
35
2806.10.20,
2807.00.10,
2809.20.1,
3824.90.79
redutor de pH: produtos em solução aquosa ou não, de ácidos clorídricos, sulfúrico, fosfórico, e outros redutores de pH da posição 3824.90.79, todos utilizados em piscinas e em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 5 litros
.".

Cláusula segunda - Fica acrescentado o item 5.1 do Anexo Único do Protocolo ICMS 58/11, de 11 de agosto de 2011, com a seguinte redação: "
ITEM
NCM/SH DESCRIÇÃO
5.1
3402.20.00 detergente líquido para lavar roupa
.".

Cláusula terceira - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.


RETIFICAÇÕES – DOU 09-04-14
Na cláusula primeira do Protocolo ICMS 12/14 de 21 de março de 2014, publicado no DOU de 26 de março de 2013, Seção 1, página 47:
onde se lê:
"Cláusula primeira - Os itens 5, 7, 9, 14, 15, 16, 19, 21, 23, 26, 27, 29, 32, 34 e 35 do Anexo Único do Protocolo ICMS 58/11, de 11 de agosto de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
ITEM
NCM/SH DESCRIÇÃO
7
3402 outros agentes orgânicos de superfície (exceto sabões) preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluídas as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza (inclusive multiuso e limpadores), mesmo contendo sabão, exceto as da posição 34.01 e os produtos descritos nos itens 4, 5 e 5.1
...".
leia-se:
"Cláusula primeira - Os itens 5, 6, 9, 14, 15, 16, 19, 21, 23, 26, 27, 29, 32, 34 e 35 do Anexo Único do Protocolo ICMS 58/11, de 11 de agosto de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
ITEM
NCM/SH DESCRIÇÃO
6
3402 outros agentes orgânicos de superfície (exceto sabões) preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluídas as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza (inclusive multiuso e limpadores), mesmo contendo sabão, exceto as da posição 34.01 e os produtos descritos nos itens 4, 5 e 5.1
...".