PROTOCOLO ICMS 48, DE 08-07-11 – DOU 15-07-11

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

REVOGADO PELO PROTOCOLO ICMS 54/19, VIGORANDO NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, PRODUZINDO EFEITOS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2020.

Alterações dadas pelos Prot. ICMS nºs: 24/13 e 196/12

Os Estados do Espírito Santo e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, reunidos em Curitiba, PR, no dia 8 de julho de 2011, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996 e nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993 e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

R O T O C O L O

Cláusula primeira - Nas operações interestaduais com as mercadorias listadas no Anexo Único deste Protocolo, destinadas ao Estado do Espírito Santo, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS relativo às operações subseqüentes.

Parágrafo único - O disposto no caput aplica-se também em relação ao imposto devido pela diferença entre a alíquota interna e a interestadual, na hipótese de entrada, em estabelecimento de contribuinte, decorrente de operação interestadual de mercadoria destinada a uso ou consumo.

Cláusula segunda - O disposto neste protocolo não se aplica:
I - às transferências promovidas pelo fabricante para outro estabelecimento da mesma pessoa jurídica, exceto varejista;
II - às operações que destinem mercadorias a estabelecimento industrial para emprego em processo de industrialização como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem;
III - às operações que destinem mercadorias a sujeito passivo por substituição que seja fabricante da mesma mercadoria ou de outra relacionada no Anexo Único deste Protocolo;

§ 1º - Na hipótese desta cláusula, a sujeição passiva por substituição tributária caberá ao estabelecimento destinatário, devendo tal circunstância ser indicada no campo "Informações Complementares" do respectivo documento fiscal.

§ 2º - Na hipótese de saída interestadual em transferência com destino a estabelecimento distribuidor, atacadista ou depósito localizado no Estado do Espírito Santo, o disposto no inciso I somente se aplica se o estabelecimento destinatário operar exclusivamente com mercadorias recebidas em transferência do remetente.

Redação dada pelo Prot. ICMS 196/12, efeitos a partir de 01-01-13:
Cláusula terceira - A base de cálculo do imposto, para os fins de substituição tributária, será o valor constante no Anexo Único deste protocolo.

§ 1º - Inexistindo o valor de que trata o caput, a base de cálculo corresponderá ao montante formado pelo preço praticado pelo remetente, acrescido dos valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, do percentual de margem de valor agregado ajustada calculado segundo a fórmula:
“MVA ajustada = [(1+ MVA ST original) x (1 - ALQ inter) / (1- ALQ intra)] -1”, onde:
I - “MVA ST original” é a margem de valor agregado prevista na legislação do Estado do destinatário para suas operações internas com produto mencionado no Anexo Único deste protocolo.
II – “ALQ inter” é o coeficiente correspondente à alíquota interestadual aplicável à operação;
III – “ALQ intra” é o coeficiente correspondente à alíquota interna ou ao percentual de carga tributária efetiva, quando este for inferior à alíquota interna, praticada pelo contribuinte substituto da unidade federada de destino, nas operações com as mesmas mercadorias listadas no Anexo Único.

§ 2º - Nas operações interestaduais com os produtos relacionados no item XXIV do Anexo único, o remetente deverá adotar as seguintes MVAs. ajustadas:
MVA-ST original (%)
Espécies de bebidas
Alíquota
Interestadual
MVA Ajustada Conforme Alíquota Interna do Estado de Destino (%)
7%
25%
27%
43,03
vinhos, cavas, champagnes, espumantes, filtrados doces, proseccos, sangria e sidras, importados
7%
43,03
77,36
82,22
43,03
Produtos nacionais classificadas na posição 2204.10 da NCM/SH
7%
43,03
77,36
82,22
43,03
vinhos, cavas, champagnes, espumantes, filtrados doces, proseccos, sangria e sidras, nacionais
7%
43,03
77,36
82,22
123,87
Demais bebidas
7%
123,87
177,60
185,20

§ 3º - Na hipótese de a “ALQ intra” ser inferior à “ALQ inter”, deverá ser aplicada a “MVA – ST original”, sem o ajuste previsto no § 1º.

§ 4º - Na impossibilidade de inclusão do valor do frete, seguro ou outro encargo na composição da base de cálculo, o recolhimento do imposto correspondente será efetuado pelo estabelecimento destinatário, acrescido do percentual de margem de valor agregado ajustada (“MVA Ajustada”).

§ 5º - Nos itens do Anexo Único, em que o preço final está fixado “por litro”, os valores a serem utilizados serão proporcionais à quantidade do produto.

Redação original, efeitos até 31/12/12:
Cláusula terceira - A base de cálculo do imposto, para os fins de substituição tributária, será o valor constante no Anexo Único deste protocolo.
§ 1º - Inexistindo o valor de que trata o caput, a base de cálculo corresponderá ao montante formado pelo preço praticado pelo remetente, acrescido dos valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, do percentual de margem de valor agregado ajustada calculado segundo a fórmula:
“MVA ajustada = [(1+ MVA ST original) x (1 - ALQ inter) / (1- ALQ intra)] -1”, onde:
I – “MVA ST original” é a margem de valor agregado indicada no Anexo Único deste protocolo;
II – “ALQ inter” é o coeficiente correspondente à alíquota interestadual aplicável à operação;
III – “ALQ intra” é o coeficiente correspondente à alíquota interna ou ao percentual de carga tributária efetiva, quando este for inferior à alíquota interna, praticada pelo contribuinte substituto da unidade federada de destino, nas operações com as mesmas mercadorias listadas no Anexo Único.
§ 2º - Nas operações interestaduais, quando inexistir o valor de que trata o caput ou o valor da operação própria for igual ou superior ao preço final ao consumidor constante no Anexo Único, o remetente deverá adotar as seguintes MVAs. ajustadas:
MVA-ST original (%)
Espécies de bebidas
Alíquota
Interestadual
MVA Ajustada Conforme Alíquota
Interna do Estado de Destino (%)
7%
25%
27%
43,03
vinhos, cavas, champagnes, espumantes, filtrados doces, proseccos, sangria e sidras, importados
7%
43,03
77,36
82,22
43,03
Produtos nacionais classificadas na posição 2204.10 da NCM/SH
7%
43,03
77,36
82,22
67,82
vinhos, cavas, champagnes, espumantes, filtrados doces, proseccos, sangria e sidras, nacionais, exceto produtos nacionais classificados na posição 2204.10 da NCM/SH
7%
67,82
108,10
113,80
123,87
Demais bebidas
7%
123,87
177,60
185,20
§ 3º - Na hipótese de a “ALQ intra” ser inferior à “ALQ inter”, deverá ser aplicada a “MVA – ST original”, sem o ajuste previsto no § 1º.
§ 4º - Na impossibilidade de inclusão do valor do frete, seguro ou outro encargo na composição da base de cálculo, o recolhimento do imposto correspondente será efetuado pelo estabelecimento destinatário, acrescido do percentual de margem de valor agregado ajustada (“MVA Ajustada”).
§ 5º - Nos itens do Anexo Único, em que o preço final está fixado “por litro”, os valores a serem utilizados serão proporcionais à quantidade do produto.


Cláusula quarta - O imposto a ser retido pelo sujeito passivo por substituição será calculado mediante a aplicação da alíquota vigente para as operações internas na unidade federada de destino, sobre a base cálculo prevista neste protocolo, deduzindo-se, do valor obtido, o imposto devido pela operação própria do remetente.

Cláusula quinta - O imposto retido pelo sujeito passivo por substituição regularmente inscrito no cadastro de contribuintes na unidade federada de destino será recolhido até o dia 9 (nove) do mês subseqüente ao da remessa da mercadoria, mediante DUA (Documento Único de Arrecadação), que se encontra na página: www.sefaz.es.gov.br.

Cláusula sexta - Fica condicionada a aplicação deste Protocolo à mercadoria para a qual exista previsão da substituição tributária na legislação interna do Estado signatário de destino.

§ 1º - Os Estados signatários deverão observar, em relação às operações internas com as mercadorias mencionadas no Anexo Único, as mesmas regras de definição de base de cálculo e as mesmas margens de valor agregado previstas neste protocolo.

§ 2º - Os Estados signatários acordam em adequar as margens de valor agregado ajustadas para equalizar a carga tributária em razão da diferença entre a efetiva tributação da operação própria e a alíquota interna na unidade federada destinatária, com relação às entradas de mercadorias provenientes de outras unidades da Federação.

§ 3º - Os Estados signatários comprometem-se em não aplicar margem de valor agregado inferior às previstas neste protocolo, tanto nas operações internas como nas operações interestaduais com as mercadorias relacionadas no Anexo Único, provenientes de outros Estados não signatários deste protocolo.

§ 4º - Na hipótese de descumprimento do disposto no § 3º, sem prejuízo do direito de exercício da denúncia prevista na cláusula oitava, se o Estado destinatário estipular à operação interna ou em acordo interestadual de substituição tributária com unidade federada não signatária deste protocolo margem de valor agregado (MVA-ST original) inferior à prevista no Anexo Único, tal MVA-ST será imediatamente aplicável também às operações interestaduais de que trata este protocolo, a partir da data em que for mais favorável ao contribuinte substituto, independentemente de qualquer ato oficial.

Cláusula sétima - O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto remeterá à Secretaria de Fazenda do Estado de origem o arquivo digital previsto no Convênio ICMS nº 57, de 28 de junho de 1995, até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente, com todas as informações de operações interestaduais realizadas com o Estado de destino do mês imediatamente anterior, devendo o Estado de origem disponibilizar ao fisco de destino o referido arquivo até o último dia do mês de entrega do arquivo.

§ 1º - O arquivo previsto nesta cláusula poderá ser substituído por listagem em meio magnético, a critério do fisco de destino.

§ 2º - Fica dispensado da obrigação de que trata esta cláusula o estabelecimento que estiver cumprindo regularmente a obrigação relativa à emissão de Nota Fiscal Eletrônica, nos termos do Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005, e do Protocolo ICMS nº 10, de 18 de abril de 2007.

Cláusula oitava - Este protocolo poderá ser denunciado, em conjunto ou isoladamente, pelos signatários, desde que comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Cláusula nona - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do 1º dia do segundo mês subseqüente à sua publicação.


ANEXO ÚNICO
I. APERITIVOS, AMARGOS, BITTER E SIMILARES
ITEM
MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
1.1
Aperol de 671 a 1000 mL 20,17
1.2
Black Stone de 671 a 1000 mL 12,02
1.3
Calegari Asteca de 671 a 1000 mL 8,17
1.4
Campari de 671 a 1000 mL 24,66
1.5
Cynar de 671 a 1000 mL 10,96
1.6
Fernet Arco Íris de 671 a 1000 mL 8,25
1.7
Fernet Asteca de 671 a 1000 mL 6,14
1.8
Fernet Branca (argentino) de 671 a 1000 mL 44,76
1.9
Fernet Fennetti Dubar de 671 a 1000 mL 13,23
1.10
FQF Primor de 671 a 1000 mL 8,28
1.11
MezzAmaro de 671 a 1000 mL 20,23
1.12
Paratudo de 671 a 1000 mL 6,23
1.13
Pracura Raízes Amargas de 671 a 1000 mL 5,82
1.14
Underberg (alemão) - caixa com 12 garrafas de 20 mL 12 x 20 mL 76,20
1.15
Underberg (alemão) - caixa com 3 garrafas de 20 mL 3 x 20 mL 20,12
1.16
Underberg / Brasilberg de 671 a 1000 mL 25,01
1.17
Outras marcas nacionais todas 8,91 por litro

II. BATIDA E SIMILARES
ITEM
MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
2.1
Baianinha de 671 a 1000 mL 5,68
2.2
Bem Brasil de 671 a 1000 mL 5,24
2.3
Boite Show de 671 a 1000 mL 5,24
2.4
Comary de 671 a 1000 mL 5,45
2.5
Parahybana de 671 a 1000 mL 6,58
2.6
Taverna Commel Asteca de 671 a 1000 mL 5,75
2.7
Wilson de 671 a 1000 mL 6,12
2.8
Xiboquinha de 671 a 1000 mL 11,34
2.9
Outras marcas nacionais todas 6,14 por litro

III. BEBIDA ICE
ITEM
MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
3.1
51 Ice vidro de 181 a 375 mL 2,76
3.2
Askov Ice vidro de 181 a 375 mL 2,41
3.3
Balalaika Ice vidro de 181 a 375 mL 2,41
3.4
Contini Ice vidro de 181 a 375 mL 2,33
3.5
Ice Jazz vidro de 181 a 375 mL 2,30
3.6
Leonoff Ice vidro de 181 a 375 mL 2,28
3.7
Orloff Ice lata de 181 a 375 mL 2,91
3.8
Orloff Ice vidro de 181 a 375 mL 3,08
3.9
Skarloff Ice lata de 181 a 375 mL 3,04
3.10
Skarloff Ice vidro de 181 a 375 mL 3,08
3.11
Smirnoff Ice Black lata de 181 a 375 mL 3,06
3.12
Smirnoff Ice Black vidro de 181 a 375 mL 3,13
3.13
Smirnoff Ice Red lata de 181 a 375 mL 3,10
3.14
Smirnoff Ice Red vidro de 181 a 375 mL 3,18
3.15
Outras marcas nacionais todas 7,04 por litro

IV. CACHAÇA
CACHAÇA AMARELA
ITEM
MARCA EMBALAGEM
PREÇO FINAL –
EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL (R$)
PREÇO FINAL –
EMBALAGEM RETORNÁVEL (R$)
4.1
51 Ouro de 671 a 1000 mL 7,27 6,55
4.2
Cachaça 41 Luxo de 671 a 1000 mL 5,04 4,32
4.3
Chapéu de Palha de 671 a 1000 mL 6,54 5,82
4.4
Jamel Ouro de 671 a 1000 mL 6,57 5,85
4.5
Old Cesar 88 de 671 a 1000 mL 7,14 6,42
4.6
Terra Brazilis de 671 a 1000 mL 10,96 10,24
4.7
Velho Barreiro Gold de 671 a 1000 mL 6,56 5,84
4.8
Velho Barreiro Gold Série 130 anos de 671 a 1000 mL 37,17 36,45
4.9
Villa Velha Carvalho de 671 a 1000 mL 4,54 3,82
4.10
Outras marcas todas 6,69 por litro 5,97 por litro
CACHAÇA POPULAR
ITEM
MARCA EMBALAGEM
PREÇO FINAL - EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL (R$)
PREÇO FINAL - EMBALAGEM RETORNÁVEL (R$)
4.11
29 Pirassununga de 521 a 670 mL 2,12 1,53
4.12
3 Fazendas de 521 a 670 mL 2,97 2,38
4.13
3 Fazendas de 671 a 1000 mL 4,39 3,67
4.14
Arara de Ouro de 521 a 670 mL 2,60 2,01
4.15
Arara Diplomata de 376 a 520 mL 2,40 2,40
4.16
Arara Diplomata de 671 a 1000 mL 4,77 4,05
4.17
Arara Diplomata Ouro de 671 a 1000 mL 6,64 5,92
4.18
Cachaça 61 de 521 a 670 mL 1,97 1,38
4.19
Cachaça 61 de 671 a 1000 mL 4,44 3,72
4.20
Caninha 29 de 376 a 520 mL 1,86 1,86
4.21
Caninha 41 de 521 a 670 mL 1,96 1,37
4.22
Caninha 41 Luxo de 376 a 520 mL 1,91 1,91
4.23
Caninha da Roça de 671 a 1000 mL 3,99 3,27
4.24
Caninha da Roça Carvalho de 671 a 1000 mL 6,63 5,91
4.25
Caninha Rosa de 376 a 520 mL 1,70 1,70
4.26
Caninha Rosa de 521 a 670 mL 1,83 1,24
4.27
Caninha Rosa de 671 a 1000 mL 3,55 2,83
4.28
Cavalinho de 376 a 520 mL 1,79 1,79
4.29
Cavalinho de 521 a 670 mL 2,61 2,02
4.30
Corote de 376 a 520 mL 2,06 2,06
4.31
Da Roça de 376 a 520 mL 1,92 1,92
4.32
Da Roça de 521 a 670 mL 2,89 2,30
4.33
Do Barril de 376 a 520 mL 1,75 1,75
4.34
Jamel de 671 a 1000 mL 4,55 3,83
4.35
Marota de 376 a 520 mL 1,79 1,79
4.36
Marota de 671 a 1000 mL 3,18 2,46
4.37
Oncinha de 521 a 670 mL 2,62 2,03
4.38
Oncinha de 671 a 1000 mL 5,15 4,43
4.39
Pedra 90 de 376 a 520 mL 1,74 1,74
4.40
Pedra 90 de 521 a 670 mL 2,08 1,49
4.41
Pedra 90 de 671 a 1000 mL 3,79 3,07
4.42
Pirassununga 1921 de 521 a 670 mL 2,19 1,60
4.43
Pirassununga 21 de 671 a 1000 mL 3,79 3,07
4.44
Pirassununga 51 de 376 a 520 mL 4,03 4,03
4.45
Pirassununga 51 de 671 a 1000 mL 4,90 4,18
4.46
Pirassununga 51 lata de 181 a 375 mL 2,45 2,45
4.47
Pitu de 521 a 670 mL 3,20 2,61
4.48
Pitu de 671 a 1000 mL 4,42 3,70
4.49
Pitu lata de 181 a 375 mL 3,65 3,65
4.50
Randon de 376 a 520 mL 1,98 1,98
4.51
Sapupara Ouro de 376 a 520 mL 5,06 5,06
4.52
Sapupara Ouro de 671 a 1000 mL 7,96 7,24
4.53
Sapupara Prata de 376 a 520 mL 3,98 3,98
4.54
Sapupara Prata de 671 a 1000 mL 7,18 6,46
4.55
Tatuzinho de 521 a 670 mL 3,49 2,90
4.456
Tatuzinho de 671 a 1000 mL 4,27 3,55
4.57
Velho Barreiro de 521 a 670 mL 3,94 3,35
4.58
Velho Barreiro de 671 a 1000 mL 5,15 4,43
4.59
Velho Barreiro Limão de 671 a 1000 mL 6,94 6,22
4.60
Vila Velha de 521 a 670 mL 2,06 1,47
4.61
Outras marcas todas 3,91 por litro 3,32 por litro
CACHAÇA PREMIUM
ITEM
MARCA EMBALAGEM
PREÇO FINAL - EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL (R$)
PREÇO FINAL - EMBALAGEM RETORNÁVEL (R$)
4.62
Boazinha Salinas de 521 a 670 mL 18,97 18,25
4.63
Chico Mineiro Envelhecida de 671 a 1000 mL 20,69 19,97
4.64
Chico Mineiro Prata de 671 a 1000 mL 17,17 16,45
4.65
Da Tulha Carvalho de 671 a 1000 mL 34,59 33,87
4.66
Da Tulha Carvalho Edição Única de 671 a 1000 mL 100,21 99,49
4.67
Da Tulha Jequitibá / Prata de 671 a 1000 mL 17,77 17,05
4.68
Espírito de Minas de 671 a 1000 mL 43,92 43,20
4.69
Germana de 671 a 1000 mL 39,84 39,12
4.70
Leão de Ouro de 671 a 1000 mL 22,37 21,65
4.71
Leblon de 671 a 1000 mL 62,52 61,80
4.72
Nega Fulô (terracota) de 671 a 1000 mL 49,85 49,13
4.73
Nega Fulô de 671 a 1000 mL 29,42 28,70
4.74
Nega Fulô 1827 Jequitibá / Ipê de 671 a 1000 mL 48,05 47,33
4.75
Nega Fulô 1827 Pau Brasil de 671 a 1000 mL 73,83 73,11
4.76
Pitu Gold de 671 a 1000 mL 32,92 32,20
4.77
Reserva 51 de 671 a 1000 mL 138,56 137,84
4.78
Sagatiba Preciosa de 671 a 1000 mL 542,48 541,76
4.79
Sagatiba Pura de 671 a 1000 mL 14,74 14,02
4.80
Sagatiba Velha de 671 a 1000 mL 28,52 27,80
4.81
Salinas de 521 a 670 mL 18,86 18,14
4.82
Santo Grau de 671 a 1000 mL 26,14 25,42
4.83
São Francisco de 671 a 1000 mL 11,41 10,69
4.84
Seleta de Salinas de 521 a 670 mL 18,68 17,96
4.85
Ypióca 150 de 671 a 1000 mL 26,91 26,19
4.86
Ypióca 160 de 671 a 1000 mL 60,43 59,71
4.87
Ypioca Acayu de 671 a 1000 mL 8,99 8,27
4.88
Ypióca com Frutas de 376 a 520 mL 8,01 7,29
4.89
Ypióca com Frutas de 671 a 1000 mL 10,77 10,05
4.90
Ypióca Crystal de 671 a 1000 mL 9,26 8,54
4.91
Ypióca Orgânica de 671 a 1000 mL 10,31 9,59
4.92
Ypióca Ouro COM Palha de 671 a 1000 mL 12,68 11,96
4.93
Ypióca Ouro SEM Palha de 671 a 1000 mL 8,78 8,06
4.94
Ypióca Prata COM Palha de 671 a 1000 mL 12,66 11,94
4.95
Ypióca Prata SEM Palha de 671 a 1000 mL 8,85 8,13
4.96
Ypióca Rio de 671 a 1000 mL 79,01 78,29
4.97
Outras marcas todas 28,08 por litro 27,36 por litro

V. CATUABA
ITEM
MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
5.1
Boazuda de 671 a 1000 mL 4,45
5.2
Forró de 671 a 1000 mL 5,54
5.3
Milagrosa de 376 a 520 mL 5,24
5.4
Milagrosa de 671 a 1000 mL 6,43
5.5
Pinheirense de 671 a 1000 mL 3,22
5.6
Poderoso de 671 a 1000 mL 5,47
5.7
Randon de 376 a 520 mL 2,59
5.8
Randon de 671 a 1000 mL 4,17
5.9
Selvagem de 671 a 1000 mL 6,01
5.10
Vinhagrinha de 671 a 1000 mL 5,41
5.11
Virtude de 671 a 1000 mL 5,09
5.12
Outras marcas todas 5,57 por litro

VI. CONHAQUE, BRANDY E SIMILARES
IMPORTADOS
ITEM
MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
6.1
Camus VSOP de 671 a 1000 mL 169,66
6.2
Camus XO de 671 a 1000 mL 471,47
6.3
Courvoisier VSOP de 671 a 1000 mL 224,15
6.4
Courvoisier XO de 671 a 1000 mL 631,58
6.5
Fernando de Castilha de 671 a 1000 mL 57,22
6.6
Fundador Solera Reserva de 671 a 1000 mL 69,38
6.7
Hennessy VSOP de 671 a 1000 mL 186,31
6.8
Hennessy XO de 671 a 1000 mL 574,79
6.9
Lepanto de 671 a 1000 mL 457,56
6.10
Macieira importado de 671 a 1000 mL 67,44
6.11
Martell Cordon Bleu de 671 a 1000 mL 493,08
6.12
Martell VSOP de 671 a 1000 mL 216,75
6.13
Martell XO de 671 a 1000 mL 604,57
6.14
Remy Martan VSOP de 671 a 1000 mL 186,73
6.15
Remy Martan XO de 671 a 1000 mL 586,85
6.16
Remy Martin Extra de 671 a 1000 mL 1.259,69
6.17
Remy Martin Louis XIII de 671 a 1000 mL 8.012,25
6.18
Remy Martin XO Excellence de 671 a 1000 mL 876,79
6.19
Outras marcas todas IVA-ST
NACIONAIS
ITEM
MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
6.20
Brandy Dubar de 671 a 1000 mL 12,69
6.21
Chanceler de 671 a 1000 mL 8,83
6.22
Commel de 671 a 1000 mL 7,38
6.23
Cortel Napoleon de 671 a 1000 mL 31,52
6.24
Dimel de 671 a 1000 mL 9,85
6.25
Domecq de 671 a 1000 mL 17,03
6.26
Domecq Oro de 671 a 1000 mL 21,40
6.27
Domus de 671 a 1000 mL 7,92
6.28
Dreher de 671 a 1000 mL 8,58
6.29
Dreher Gold de 671 a 1000 mL 15,79
6.30
Fundador de 671 a 1000 mL 66,75
6.31
Gengibre Arco Íris de 671 a 1000 mL 7,62
6.32
Macieira nacional de 671 a 1000 mL 25,74
6.33
Nautilus de 671 a 1000 mL 6,49
6.34
Osborne de 671 a 1000 mL 33,51
6.35
Palhinha de 671 a 1000 mL 6,42
6.36
Presidente de 671 a 1000 mL 7,37
6.37
São João da Barra de 671 a 1000 mL 9,38
6.38
Seresteiro de 671 a 1000 mL 6,45
6.39
Vegas de 671 a 1000 mL 6,49
6.40
Outras marcas todas 7,25 por litro

VII. COOLER
ITEM
MARCA
EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$)
7.1
Autêntico (chope de vinho) lata de 181 a 375 mL 3,54
7.2
Autêntico (chope de vinho) vidro de 181 a 375 mL 3,73
7.3
Draft Wine (chope de vinho) lata de 181 a 375 mL 2,70
7.4
Grape Cool lata de 181 a 375 mL 2,90
7.5
Grape Cool vidro de 181 a 375 mL 3,02
7.6
Keep Cooler vidro de 181 a 375 mL 3,02
7.7
Outras marcas nacionais todas 8,85 por litro

VIII. GIN
IMPORTADOS
ITEM
MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
8.1
Beefeater de 671 a 1000 mL 98,42
8.2
Bombay Sapphire de 671 a 1000 mL 98,47
8.3
Gordons Londron Dry de 671 a 1000 mL 78,22
8.4
Plymouth de 671 a 1000 mL 74,84
8.5
Tanqueray de 671 a 1000 mL 89,70
8.6
Tanqueray TEN de 671 a 1000 mL 160,03
8.7
Outras marcas todas IVA-ST
NACIONAIS
ITEM
MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
8.8
G V Asteca de 671 a 1000 mL 7,78
8.9
Genebra Zora DUBAR de 671 a 1000 mL 12,77
8.10
Gilbeys de 671 a 1000 mL 19,32
8.11
Seagers de 671 a 1000 mL 19,87
8.12
Outras marcas nacionais todas 10,92 por litro

IX. JURUBEBA E SIMILARES
ITEM
MARCA EMBALAGEM
PREÇO FINAL –
EMBALAGEM
NÃO RETORNÁVEL (R$)
PREÇO FINAL –
EMBALAGEM
RETORNÁVEL (R$)
9.1
Bandoleiro de 521 a 670 mL 4,41 3,71
9.2
Cangaceiro do Norte de 521 a 670 mL 5,33 4,63
9.3
Chapéu de Couro de 521 a 670 mL 3,08 2,38
9.4
Dunorte de 671 a 1000 mL 5,90 5,20
9.5
Jurubeba Leão do Norte de 521 a 670 mL 6,39 5,69
9.6
Outras marcas todas 5,86 por litro 5,16 por litro

X. LICORES E SIMILARES
IMPORTADOS
ITEM
MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
10.1
Absinthe Pere Kermanns de 671 a 1000 mL 65,71
10.2
Amarula de 181 a 375 mL 34,00
10.3
Amarula de 671 a 1000 mL 54,55
10.4
Baileys de 181 a 375 mL 37,23
10.5
Baileys de 671 a 1000 mL 59,25
10.6
Benedictine de 671 a 1000 mL 115,72
10.7
Bols de 671 a 1000 mL 21,82
10.8
Carolans de 671 a 1000 mL 73,59
10.9
Disaronno de 671 a 1000 mL 83,98
10.10
Drambuie de 671 a 1000 mL 93,56
10.11
Fragoli de 671 a 1000 mL 93,93
10.12
Frangélico de 181 a 375 mL 52,23
10.13
Frangélico de 671 a 1000 mL 77,33
10.14
Gabriel Boudier (Cassis) de 671 a 1000 mL 99,68
10.15
Gran Marnier de 671 a 1000 mL 106,55
10.16
Illycore - licor de café de 671 a 1000 mL 72,59
10.17
Jean de Dijon (Cassis) de 521 a 670 mL 57,53
10.18
Kahlúa de 671 a 1000 mL 92,98
10.19
Limoncello Villa Massa de 376 a 520 mL 59,94
10.20
Limoncello Villa Massa de 671 a 1000 mL 87,38
10.21
Marie Brizard de 671 a 1000 mL 59,37
10.22
Midori - licor de melão de 671 a 1000 mL 72,30
10.23
Molinari Sambuca Anis de 671 a 1000 mL 82,36
10.24
Molinari Sambuca Caffe de 671 a 1000 mL 91,42
10.25
Mozart de 376 a 520 mL 98,53
10.26
Nocello de 671 a 1000 mL 83,97
10.27
Opal Nera de 671 a 1000 mL 76,12
10.28
Peach de Kuyper de 671 a 1000 mL 71,62
10.29
Pernod de 671 a 1000 mL 109,42
10.30
Quarenta y Tres (43) de 671 a 1000 mL 77,92
10.31
Ricard de 671 a 1000 mL 115,12
10.32
Sheridan's de 181 a 375 mL 79,72
10.33
SOHO de 671 a 1000 mL 95,63
10.34
Tia Maria de 671 a 1000 mL 43,40
10.35
Outras marcas todas IVA-ST
NACIONAIS
ITEM
MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
10.36
Amaretto dell Orso de 671 a 1000 mL 35,48
10.37
Cacau Arco Íris de 671 a 1000 mL 10,32
10.38
Cacau Dubar de 671 a 1000 mL 13,80
10.39
Cointreau de 671 a 1000 mL 49,10
10.40
Comary de 671 a 1000 mL 5,61
10.41
Cordon D'Or de 671 a 1000 mL 19,48
10.42
Fogo Paulista Dubar de 671 a 1000 mL 14,36
10.43
Gengibre Poty de 671 a 1000 mL 6,77
10.44
Golf de 671 a 1000 mL 7,03
10.45
Lautrec Absintho Dubar de 521 a 670 mL 37,07
10.46
Licor de Jaboticaba Vilardi de 671 a 1000 mL 36,05
10.47
Malibu de 671 a 1000 mL 25,65
10.48
Palhinha Menta de 671 a 1000 mL 8,07
10.49
Primor de 671 a 1000 mL 7,83
10.50
Stock de 671 a 1000 mL 22,34
10.51
Totus de 671 a 1000 mL 6,31
10.52
Outras marcas nacionais todas 18,80 por litro

XI. PISCO
ITEM
MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
11.1
Capel de 671 a 1000 mL 43,35
11.2
Control de 671 a 1000 mL 46,17
11.3
Outras marcas todas IVA-ST

XII. RUN
IMPORTADOS
ITEM
MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
12.1
Appleton V/X de 671 a 1000 mL 69,89
12.2
Bacardi - Reserva 8 anos de 671 a 1000 mL 94,66
12.3
Havana Club Cubano Añejo 7 Anos de 671 a 1000 mL 109,49
12.4
Havana Club Cubano Añejo Blanco de 671 a 1000 mL 58,94
12.5
Havana Club Cubano Añejo Reserva Ouro de 671 a 1000 mL 87,02
12.6
Outras marcas todas IVA-ST
NACIONAIS
12.7
Bacardi - Carta Blanca / Gold de 671 a 1000 mL 23,78
12.8
Bacardi - Sabores (todos) de 671 a 1000 mL 26,97
12.9
Bacardi - Premium Black de 671 a 1000 mL 32,44
12.10
Cordel (todos) de 671 a 1000 mL 11,87
12.11
Montilla - Branca, Cristal, Ouro, Prata de 671 a 1000 mL 17,56
12.12
Montilla - Sabores (todos) de 671 a 1000 mL 20,74
12.13
Outras marcas nacionais todas 12,06 por litro

XIII. SAQUE
IMPORTADOS
ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
13.1 Hakushika Extra Dry de 671 a 1000 mL 72,00
13.2 Hakushika for Cocktails de 1001 a 2500 mL 61,24
13.3 Hakushika Gold de 1001 a 2500 mL 189,00
13.4 Hakushika Gold lata de 181 a 375 mL 51,27
13.5 Hakushika Gold de 671 a 1000 mL 118,90
13.6 Hakushika Gold Tsunodaru de 1001 a 2500 mL 302,00
13.7 Hakushika Junmai Dai Ginjo de 671 a 1000 mL 219,60
13.8 Hakushika Junmai Ginjo lata de 181 a 375 mL 44,19
13.9 Hakushika Junmai Yamadanishiki de 671 a 1000 mL 77,20
13.10 Hakushika Karakuchi de 1001 a 2500 mL 94,30
13.11 Hakushika Tradicional de 1001 a 2500 mL 110,00
13.12 Hakushika Tradicional lata de 181 a 375 mL 20,40
13.13 Hakushika Tradicional de 671 a 1000 mL 54,97
13.14 Hakushika Tradicional Komodaru de 1001 a 2500 mL 220,50
13.15 Daiti Seco de 671 a 1000 mL 32,65
13.16 Gekkeikan Genzo Black & Gold de 671 a 1000 mL 69,81
13.17 Gekkeikan Nouvelle de 671 a 1000 mL 65,26
13.18 Gekkeikan Silver de 671 a 1000 mL 52,47
13.19 Gekkeikan Tradicional de 671 a 1000 mL 42,63
13.20 Outras marcas todas 65,86 por litro
NACIONAIS
ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
13.21 Azuma Karakuti de 671 a 1000 mL 22,01
13.22 Azuma Kirin de 521 a 670 mL 14,69
13.23 Azuma Kirin Comum de 2501 a 5000 mL 63,05
13.24 Azuma Kirin Comum igual ou acima de 5001 mL 142,53
13.25 Azuma Kirin Dourado até 160 mL 6,91
13.26 Azuma Kirin Dourado de 161 até 180 mL 7,84
13.27 Azuma Kirin dourado lata de 181 a 375 mL 15,27
13.28 Azuma Kirin dourado de 671 a 1000 mL 20,43
13.29 Azuma Kirin Guinjo de 671 a 1000 mL 38,50
13.30 Azuma Kirin Hiroshigue de 181 a 375 mL 15,80
13.31 Azuma Kirin Junmai de 671 a 1000 mL 34,12
13.32 Azuma Kirin Namazake de 671 a 1000 mL 19,90
13.33 Azuma Kirin para Cozinha (Ryorishu) de 376 a 520 mL 6,06
13.34 Azuma Kirin Soft de 671 a 1000 mL 15,18
13.35 Azuma Kirin Syoucyu de 671 a 1000 mL 54,48
13.36 Azuma Kirin tipo chinês de 2501 a 5000 mL 48,42
13.37 Azuma Kirin tipo chinês igual ou acima de 5001 mL 102,50
13.38 Azuma Mirim de 2501 a 5000 mL 42,02
13.39 Azuma Mirim igual ou acima de 5001 mL 92,63
13.40 Azuma Mirim de 376 a 520 mL 6,30
13.41 Daiti Ever de 671 a 1000 mL 24,91
13.42 Daiti Mirin de 2501 a 5000 mL 48,00
13.43 Daiti Mirin de 376 a 520 mL 4,71
13.44 Daiti Prata Seco de 2501 a 5000 mL 62,50
13.45 Daiti Prata Seco de 521 a 670 mL 15,96
13.46 Fuji de 671 a 1000 mL 16,22
13.47 Outras marcas nacionais todas 23,34 por litro

XIV. STEINHAEGER
IMPORTADOS
ITEM
MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
14.1
Schinken Hager de 671 a 1000 mL 54,22
14.2
Schlichte de 671 a 1000 mL 69,25
14.3 Outras marcas todas IVA-ST
NACIONAIS
14.4
Kosten de 671 a 1000 mL 15,78
14.5
Steinhaeger Becosa de 671 a 1000 mL 16,69
14.6
Steinhaeger Dubar Loewe de 671 a 1000 mL 13,06
14.7
Outras marcas nacionais todas 14,97 por litro

XV. TEQUILA
ITEM
MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
15.1
Camiño Real (todas) de 671 a 1000 mL 70,19
15.2
Cazadores Blanco de 671 a 1000 mL 64,28
15.3
Cazadores Reposado de 671 a 1000 mL 80,35
15.4
Don Julio 1942 de 671 a 1000 mL 450,39
15.5
Don Julio Anejo / Reposado de 671 a 1000 mL 185,46
15.6
Don Julio Blanco de 671 a 1000 mL 130,23
15.7
Don Julio Real de 671 a 1000 mL 1.050,97
15.8
Herencia de Plata (todas) de 671 a 1000 mL 90,75
15.9
José Cuervo Black de 671 a 1000 mL 74,38
15.10
José Cuervo Clasico / Silver (branca) de 671 a 1000 mL 60,97
15.11
José Cuervo Especial (dourada) de 671 a 1000 mL 61,62
15.12
José Cuervo Reserva Familia de 671 a 1000 mL 450,92
15.13
José Cuervo Tradicional de 671 a 1000 mL 90,40
15.14
Olmeca de 671 a 1000 mL 52,25
15.15
Reserva 1800 Anejo de 671 a 1000 mL 151,15
15.16
Reserva 1800 Blanco de 671 a 1000 mL 111,71
15.17
Reserva 1800 Reposado de 671 a 1000 mL 113,93
15.18
Sauza Reposado de 671 a 1000 mL 78,56
15.19
Sauza Tequila Blanco de 671 a 1000 mL 53,67
15.20
Sauza Tequila Gold de 671 a 1000 mL 54,83
15.21
Sauza Tres Generaciones Reposado de 671 a 1000 mL 151,00
15.22
Sombrero Negro Blanco / Gold de 671 a 1000 mL 44,20
15.23
Tezon de 671 a 1000 mL 152,15
15.24
Outras marcas todas 76,74 por litro
15.25
Outras marcas super premium todas 150,40 por litro

XVI. UÍSQUE
IMPORTADOS ATÉ 8 ANOS
ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
16.1 Ballantines 8 Anos de 671 a 1000 mL 63,28
16.2 Black & White de 671 a 1000 mL 61,03
16.3 Clan Macgregor de 671 a 1000 mL 60,56
16.4 Cutty Sark 8 anos de 671 a 1000 mL 70,12
16.5 Dewar's White Label de 671 a 1000 mL 70,29
16.6 Famous Grouse de 671 a 1000 mL 65,26
16.7 Famous Oak Finish 8 anos de 376 a 520 mL 417,00
16.8 Famous The Black Grouse 8 anos de 671 a 1000 mL 96,02
16.9 Glen Grant de 671 a 1000 mL 77,56
16.10 Grand Macnish de 671 a 1000 mL 75,12
16.11 Grants 8 Anos de 671 a 1000 mL 60,78
16.12 Jameson de 671 a 1000 mL 80,98
16.13 JB 8 Anos de 671 a 1000 mL 65,19
16.14 Jim Bean White de 671 a 1000 mL 71,19
16.15 Johnnie Walker Red Label de 671 a 1000 mL 73,47
16.16 Sir Edward's de 671 a 1000 mL 57,19
16.17 Something Special DC de 671 a 1000 mL 83,99
16.18 White Horse de 671 a 1000 mL 64,02
16.19 Willian Lawson's de 671 a 1000 mL 53,77
16.20 Outras marcas todas 70,50 por litro
IMPORTADOS ACIMA DE 8 ANOS ATÉ 12 ANOS
ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
16.21 Ballantines 12 Anos de 671 a 1000 mL 107,77
16.22 Buchanan's 12 Anos de 671 a 1000 mL 102,53
16.23 Chivas Regal 12 Anos de 671 a 1000 mL 108,65
16.24 Craggnmore de 671 a 1000 mL 291,68
16.25 Cutty Sark de 671 a 1000 mL 142,19
16.26 Dewar's 12 de 671 a 1000 mL 117,09
16.27 Famous Gold 12 anos de 671 a 1000 mL 134,30
16.28 Glenfiddich Special de 671 a 1000 mL 150,24
16.29 Glenkinchie 10 Anos de 671 a 1000 mL 327,48
16.30 Glenmorangie de 671 a 1000 mL 215,27
16.31 Grants 12 Anos de 671 a 1000 mL 128,40
16.32 Jack Daniels de 671 a 1000 mL 105,29
16.33 Jameson de 671 a 1000 mL 132,91
16.34 Jim Bean Black de 671 a 1000 mL 104,90
16.35 Johnnie Walker Black Label de 671 a 1000 mL 111,17
16.36 Logan de 671 a 1000 mL 99,35
16.37 Macallan 12 anos de 671 a 1000 mL 381,96
16.38 Old Parr de 671 a 1000 mL 100,26
16.39 The Glenlivet 12 anos de 671 a 1000 mL 172,52
16.40 Outras marcas todas 114,99 por litro
IMPORTADOS ACIMA DE 12 ANOS ATÉ 15 ANOS
ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
16.41 Dalwhinnie 15 anos de 671 a 1000 mL 390,72
16.42 Dimple 15 Anos de 671 a 1000 mL 193,88
16.43 Glenfiddich 15 Anos de 671 a 1000 mL 233,67
16.44 JB 15 Anos de 671 a 1000 mL 213,77
16.45 Johnnie Walker Green Label de 671 a 1000 mL 196,91
16.46 Johnnie Walker Swing 15 Anos de 671 a 1000 mL 220,04
16.47 Tennessee Whiskey Gentleman Jack de 671 a 1000 mL 197,88
16.48 Tennessee Whiskey Single Barrel de 671 a 1000 mL 233,08
16.49 The Glenlivet 15 anos de 671 a 1000 mL 206,72
16.50 Outras marcas todas 209,76 por litro
IMPORTADOS ACIMA DE 15 ANOS ATÉ 18 ANOS
ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
16.51 Ballantines 17 Anos de 671 a 1000 mL 239,86
16.52 Buchanan's 18 Anos de 671 a 1000 mL 308,95
16.53 Chivas Regal 18 anos de 671 a 1000 mL 302,37
16.54 Famous Grouse 18 anos de 671 a 1000 mL 351,89
16.55 Glenfiddich 18 Anos de 671 a 1000 mL 359,51
16.56 Johnnie Walker Gold Label de 671 a 1000 mL 321,01
16.57 Macallan 18 anos de 671 a 1000 mL 959,46
16.58 The Glenlivet 18 anos de 671 a 1000 mL 326,25
16.59 Outras marcas todas 306,37 por litro
IMPORTADOS ACIMA DE 18 ANOS ATÉ 21 ANOS
ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
16.60 Ballantines 21 Anos de 671 a 1000 mL 587,18
16.61 Johnnie Walker Blue Label de 671 a 1000 mL 692,00
16.62 Royal Salute 21 Anos de 671 a 1000 mL 688,80
16.63 Outras marcas todas 698,66 por litro
IMPORTADOS ACIMA DE 21 ANOS
ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
16.64 Ballantines 30 anos de 671 a 1000 mL 1.358,55
16.65 Chivas Regal 25 anos de 671 a 1000 mL 1.353,15
16.66 Famous Grouse 30 anos de 671 a 1000 mL 871,98
16.67 Royal Salute 100 cask de 671 a 1000 mL 1.882,86
16.68 Royal Salute 38 years de 671 a 1000 mL 3.771,00
16.69 Outras marcas todas IVA-ST
IMPORTADOS E ENGARRAFADOS NO BRASIL
ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
16.70 Bell's de 671 a 1000 mL 34,04
16.71 Passport de 671 a 1000 mL 39,00
16.72 Teacher's de 671 a 1000 mL 39,77
16.73 Outras marcas todas 38,04 por litro
NACIONAIS
ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
16.74 Blenders Pride de 671 a 1000 mL 23,27
16.75 Drury's de 671 a 1000 mL 20,48
16.76 Gold Cup de 671 a 1000 mL 18,58
16.77 Gran Par Blend de 671 a 1000 mL 24,59
16.78 Long John de 671 a 1000 mL 23,58
16.79 Lord's Land de 671 a 1000 mL 24,53
16.80 Mark One de 671 a 1000 mL 17,09
16.81 Natu Nobilis de 671 a 1000 mL 25,62
16.82 Natu Nobilis Celebrity de 671 a 1000 mL 33,74
16.83 Old Eight de 671 a 1000 mL 24,81
16.84 Tiller's de 671 a 1000 mL 24,49
16.85 Wall Street de 671 a 1000 mL 21,31
16.86 Outras marcas nacionais todas 12,83 por litro

XVII. VERMUTE E SIMILARES
ITEM
MARCA EMBALAGEM
PREÇO FINAL –
EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL (R$)
PREÇO FINAL –
EMBALAGEM RETORNÁVEL (R$)
17.1
Carpano Punt et Mês (argentino) de 671 a 1000 mL 30,20 29,48
17.2
Cinzano de 671 a 1000 mL 12,62 11,90
17.3
Contini de 671 a 1000 mL 9,52 8,80
17.4
Cortezano de 671 a 1000 mL 7,66 6,94
17.5
Fiorini de 671 a 1000 mL 5,19 4,47
17.6
Martini (todos) de 671 a 1000 mL 14,51 13,79
17.7
Paizano de 671 a 1000 mL 7,00 6,28
17.8
Paratini de 671 a 1000 mL 4,77 4,05
17.9
San Remy de 671 a 1000 mL 18,65 17,93
17.10
St Raphael de 671 a 1000 mL 15,54 14,82
17.11
Vinho Quinado DUBAR de 671 a 1000 mL 15,19 14,47
17.12
Outras marcas nacionais todas 7,22 por litro 6,50 por litro

XVIII. VODKA
IMPORTADAS, INCLUSIVE AROMATIZADAS
ITEM
MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
18.1
Absolut Aromatizada (todas) de 671 a 1000 mL 73,17
18.2
Absolut de 761 a 1000 mL 65,09
18.3
Absolut de 376 a 520 mL 43,31
18.4
Absolut de 521 a 760 mL 57,08
18.5
Absolut 100 de 671 a 1000 mL 112,08
18.6
Belvedere (todas) de 671 a 1000 mL 154,11
18.7
Black Blavod de 671 a 1000 mL 67,57
18.8
Ciroc de 671 a 1000 mL 162,64
18.9
Danzka de 671 a 1000 mL 66,72
18.10
Finlandia Aromatizada (todas) de 671 a 1000 mL 63,53
18.11
Finlandia de 671 a 1000 mL 64,67
18.12
Grey Goose (todas) de 671 a 1000 mL 161,15
18.13
Level de 671 a 1000 mL 140,84
18.14
Pravda de 671 a 1000 mL 145,70
18.15
Skyy (importada) de 761 a 1000 mL 65,68
18.16
Skyy (importada) de 376 a 520 mL 45,12
18.17
Skyy (importada) de 521 a 760 mL 59,60
18.18
Smirnoff Black de 671 a 1000 mL 60,90
18.19
Sobieski de 671 a 1000 mL 27,10
18.20
Stolichnaya de 761 a 1000 mL 60,02
18.21
Stolichnaya de 376 a 520 mL 35,68
18.22
Stolichnaya de 521 a 760 mL 48,73
18.23
Svedka de 671 a 1000 mL 52,06
18.24
Wyborowa de 761 a 1000 mL 61,12
18.25
Wyborowa de 376 a 520 mL 37,63
18.26
Wyborowa de 521 a 760 mL 53,97
18.27
Wyborowa Exquisite / Single Estate de 671 a 1000 mL 160,98
18.28
Xelent de 671 a 1000 mL 164,43
18.29
Outras marcas vodka importada premium todas 62,05 por litro
18.30
Outras marcas vodka importada super premium todas 155,32 por litro
NACIONAIS
ITEM
MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
18.31
Askov de 671 a 1000 mL 7,48
18.32
Baikal de 671 a 1000 mL 8,08
18.33
Balalaika de 671 a 1000 mL 6,13
18.34
Bowoyka de 671 a 1000 mL 6,30
18.35
Cristal de 671 a 1000 mL 16,12
18.36
Eristoff de 671 a 1000 mL 21,51
18.37
First K de 671 a 1000 mL 6,75
18.38
Fkusnaya de 671 a 1000 mL 4,49
18.39
Kadov de 671 a 1000 mL 9,22
18.40
Leonoff de 671 a 1000 mL 6,44
18.41
Moskowita de 671 a 1000 mL 5,66
18.42
Natasha de 671 a 1000 mL 10,69
18.43
Orloff de 671 a 1000 mL 18,95
18.44
Polovtz de 671 a 1000 mL 8,80
18.45
Rajska de 671 a 1000 mL 9,91
18.46
Roskof de 671 a 1000 mL 8,73
18.47
Skarloff de 671 a 1000 mL 6,72
18.48
Skyy (nacional) de 671 a 1000 mL 22,27
18.49
Smirnoff Red de 671 a 1000 mL 22,82
18.50
Starka de 671 a 1000 mL 7,54
18.51
Stefanof de 671 a 1000 mL 6,78
18.52
Zvonka Black de 671 a 1000 mL 13,61
18.53
Zvonka Red de 671 a 1000 mL 8,54
18.54
Outras marcas vodka nacional popular todas 8,01 por litro
18.55
Outras marcas vodka nacional premium todas 21,33 por litro

XIX. DERIVADOS DE VODKA
ITEM
MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
19.1
Orloff Mix Lemon de 671 a 1000 mL 22,26
19.2
Smirnoff Caipiroska (Maracujá, Limão, Vermelhas) de 671 a 1000 mL 25,28
19.3
Smirnoff Twisty (Limão, Laranja, Vermelhas) de 671 a 1000 mL 25,32
19.4
Outras marcas derivados de vodka Todas 23,74 por litro

XX. ARAK
ITEM
MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
20.1
Arak Georges Aubert de 671 a 1000 mL 26,82

XXI. AGUARDENTE VÍNICA / GRAPPA
ITEM
MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
21.1
Adega Velha de 671 a 1000 mL 326,60
21.2
Grappa Aurora de 376 a 520 mL 43,14

XXII. SIDRA E SIMILARES
ITEM
MARCA EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$)
22.1
Brindespuma Piagentini de 521 a 670 mL 5,41
22.2
Chuva de Prata de 521 a 670 mL 5,96
22.3
Celebrate - Anis / Cereja / Maçã de 521 a 670 mL 4,30
22.4
Festa de Prata de 521 a 670 mL 3,13
22.5
Líder de 521 a 670 mL 3,24
22.6
Pulmann de 521 a 670 mL 3,12
22.7
Sidra Cereser Sabores de 521 a 670 mL 5,42
22.8
Sidra Cereser Tradicional de 521 a 670 mL 5,30
22.9
Sidra Natal de 671 a 1000 mL 5,07
22.10
Surpresa Piagentini de 521 a 670 mL 5,83
22.11
Valenciana de 521 a 670 mL 4,72
22.12
Chuva de Prata de 1001 a 2500 mL 19,80
22.13
Sidra Cereser Tradicional de 1001 a 2500 mL 18,36
22.14
Outras marcas sidra e similares até 1000 mL 8,13 por litro
22.15
Outras marcas sidra e similares acima de 1000 mL 9,99 por litro

XXIII. SANGRIAS E COQUETÉIS
ITEM
MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
23.1
Adega da Serra de 671 a 1000 mL 2,96
23.2
Cantina da Serra de 671 a 1000 mL 3,63
23.3
Cantina do Vale de 671 a 1000 mL 2,72
23.4
Pinheirense de 671 a 1000 mL 2,48
23.5
Pinheirense de 2501 a 5000 mL 12,75
23.6
Randon de 671 a 1000 mL 4,01
23.7
Sete Colinas de 671 a 1000 mL 2,76
23.8
Outras sangrias todas 3,25 por litro

Redação dada ao Anexo XXIV, pelo Prot. ICMS 24/13, efeitos a partir de 14-03-13:
ITEM
Espécies de bebidas
PREÇO FINAL
1.1
vinhos, cavas, champagnes, espumantes, filtrados doces, proseccos, sangria e sidras, importados
------------
1.2
Produtos nacionais classificadas na posição 2204.10 da NCM/SH
-------------
1.3
vinhos, cavas, champagnes, espumantes, filtrados doces, proseccos, sangria e sidras, nacionais, exceto produtos nacionais classificados na posição 2204.10 da NCM/SH
-------------
1.4
Demais bebidas
-------------


Redação anterior acrescentando o Anexo XXIV, pelo Prot. ICMS 196/12, efeitos a partir de 01-01-13 até 13-03-13:
XXIV. VINHOS
24.1
Vinhos, cavas, champagnes, espumantes, filtrados doces, proseccos, sangria e sidras, importados
24.2
Produtos nacionais classificadas na posição 2204.10 da NCM/SH
24.3
Vinhos, cavas, champagnes, espumantes, filtrados doces, proseccos, sangria e sidras, nacionais, exceto produtos nacionais classificados na posição 2204.10 da NCM/SH