PROTOCOLO ICMS 24, DE 13-03-13 - DOU 14-03-13


Altera o Protocolo ICMS 48/11, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

Os Estados do Espírito Santo e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996 e nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993 e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira - Fica acrescentada ao Anexo Único do Protocolo ICMS 48/11, de 08 de julho de 2011, a seção XXIV, com a seguinte redação:
“XXIV – VINHOS
ITEM
Espécies de bebidas
PREÇO FINAL
1.1
vinhos, cavas, champagnes, espumantes, filtrados doces, proseccos, sangria e sidras, importados
------------
1.2
Produtos nacionais classificadas na posição 2204.10 da NCM/SH
-------------
1.3
vinhos, cavas, champagnes, espumantes, filtrados doces, proseccos, sangria e sidras, nacionais, exceto produtos nacionais classificados na posição 2204.10 da NCM/SH
-------------
1.4
Demais bebidas
-------------
.“.
Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


RETIFICAÇÕES – DOU 21-11-14
Na cláusula primeira do Protocolo ICMS 24/13, de 13 de março de 2013, publicado no DOU de 14 de março de 2013, Seção 1, página 14:
onde se lê:
"XXIV - VINHOS
ITEM Espécies de bebidas
PREÇO FINAL
1.1 vinhos, cavas, champagnes, espumantes, filtrados doces, proseccos, sangria e sidras, importados
------------
1.2 Produtos nacionais classificadas na posição 2204.10 da NCM/SH
-------------
1.3 vinhos, cavas, champagnes, espumantes, filtrados doces, proseccos, sangria e sidras, nacionais, exceto produtos nacionais classificados na posição 2204.10 da NCM/SH
-------------
24.4 Demais bebidas
-------------
",
leia-se:
"XXIV - VINHOS
ITEM Espécies de bebidas
PREÇO FINAL
24.4 Demais bebidas
-------------
".

RETIFICAÇÕES – DOU 17-03-14
No Anexo Único do Protocolo ICMS 24/13 de 13 de março de 2013, publicado no DOU de 14 de março de 2013, Seção 1, página 14:
onde se lê:
"XXIV – VINHOS
ITEM
Espécies de bebidas
PREÇO FINAL
1.4
Demais bebidas
-------------
...";
leia-se:
"XXIV - VINHOS
ITEM
Espécies de bebidas
PREÇO FINAL
24.4
Demais bebidas
-------------