|
CÓDIGO NCM/SH | DESCRIÇÃO |
|
3213.10.00 | Tinta guache |
|
3703.10.10
3703.10.29 3703.20.00 3703.90.10 3704.00.00 4802.20 |
Papel fotográfico, exceto: (i) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante, matte ou lustre, em rolo e, com largura igual ou superior a 102 mm e comprimento igual ou inferior a 350 m, (ii) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante ou fosco, em folha e com largura igual ou superior a 152 mm e comprimento igual ou inferior a 307 mm, (iii) papel de qualidade fotográfica com tecnologia "Thermo-autoChrome", que submetido a um processo de aquecimento seja capaz de formar imagens por reação química e combinação das camadas cyan, magenta e amarela |
|
3824.90.29 | Corretivo |
|
4016.92.00 | Borracha de apagar, inclusive caneta borracha e lápis borracha |
|
4202.1 4202.9 |
Maletas e pastas para documentos e de estudante, e artefatos semelhantes |
|
4421.90.00 3926.90.90 |
Prancheta |
|
5509.53.00 5202.99.00 |
Barbante de algodão e de fibra sintética combinada com algodão |
|
8214.10.00 | Apontador de lápis |
|
9017.20.00 | Instrumento de desenho, de traçado ou de cálculo |
|
9603.30.00 | Pincéis de escrever e desenhar |
Redação dada ao item 11, pelo Prot. ICMS 28/15, vigorando na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir:
I – do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação, nas operações destinadas ao Estado de São Paulo; II - da data prevista em Decreto do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, nas operações destinadas a este estado. : |
||
|
96.08 | Canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; canetas-tinteiro e outras canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes; suas partes (incluindo as tampas e prendedores), exceto os artigos da posição 96.09 |
Redação anterior dada ao item 11, efeitos até partir de 13-04-15: | ||
|
96.08 | Canetas-tinteiro e outras canetas, estiletes para duplicadores, canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes, suas partes (incluídas as tampas e prendedores) |
REVOGADO O ITEM 12, PELO PROT. ICMS 28/15, vigorando na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir:
I – do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação, nas operações destinadas ao Estado de São Paulo; II - da data prevista em Decreto do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, nas operações destinadas a este estado: |
||
Redação anterior dada ao item 12, efeitos até partir de 13-04-15: | ||
|
9608.10.00 | Canetas esferográficas |
REVOGADO O ITEM 13, PELO PROT. ICMS 28/15, vigorando na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir:
I – do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação, nas operações destinadas ao Estado de São Paulo; II - da data prevista em Decreto do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, nas operações destinadas a este estado: |
||
Redação anterior dada ao item 13, efeitos até partir de 13-04-15: | ||
|
9608.20.00 | Canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas |
REVOGADO O ITEM 14, PELO PROT. ICMS 28/15, vigorando na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir:
I – do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação, nas operações destinadas ao Estado de São Paulo; II - da data prevista em Decreto do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, nas operações destinadas a este estado: |
||
Redação anterior dada ao item 14, efeitos até partir de 13-04-15: | ||
|
9608.40.00 | Lapiseiras |
|
96.09 | Lápis, minas, pastéis, carvões, gizes para escrever ou desenhar e gizes de alfaiate |
|
3407.00.10 | Massas ou pastas para modelar, próprias para recreação de crianças |
Redação dada ao item 17, pelo Prot. ICMS 28/15, vigorando na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir:
I – do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação, nas operações destinadas ao Estado de São Paulo; II - da data prevista em Decreto do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, nas operações destinadas a este estado. : |
||
|
39.16 | Espiral - perfil para encadernação de plástico e outros materiais das posições 39.01 a 39.14 |
Redação anterior dada ao item 17, efeitos até partir de 13-04-15: | ||
|
39.01 a 39.14 3916.20.00 |
Espiral - perfil para encadernação, de plástico e outros materiais das posições 39.01 a 39.14, 3916.20.00 |
Redação dada ao item 18, pelo Prot. ICMS 28/15, vigorando na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir:
I – do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação, nas operações destinadas ao Estado de São Paulo; II - da data prevista em Decreto do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, nas operações destinadas a este estado. : |
||
|
3920.20.19 | Papel Celofane e tipo celofane |
Redação anterior dada ao item 18, efeitos até partir de 13-04-15: | ||
|
3920.20.19 | Papel celofane |
Redação dada ao item 19, pelo Prot. ICMS 28/15, vigorando na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir:
I – do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação, nas operações destinadas ao Estado de São Paulo; II - da data prevista em Decreto do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, nas operações destinadas a este estado. : |
||
|
3926.10.00 | Artigos de escritório e artigos escolares de plástico e outros materiais das posições 39.01 a 39.14, exceto estojos |
Redação anterior dada ao item 19, efeitos até partir de 13-04-15: | ||
|
39.01 a 39.14 | Artigos de escritório e artigos escolares de plástico e outros materiais das posições 39.01 a 39.14, exceto estojos, 3926.10.00 |
|
4802.54.9 | Papel seda |
|
4421.90.00 | Quadro branco, verde e cortiça |
|
4802.20.90 4811.90.90 |
Bobina para fax |
|
4802.54.99 4802.57.99 4816.20.00 |
Bobina para máquina de calcular ou PDV |
|
4802.56.9 4802.57.9 4802.58.9 |
Cartolina escolar e papel cartão, brancos e coloridos; recados auto adesivos (LP note); papéis de presente - todos cortados em tamanho prontos para uso escolar e doméstico |
|
4806.20.00 | Papel impermeável |
|
4808.10.00 | Papel crepon |
|
4810.13.90 | Papel almaço |
|
4810.22.90 | Papel fantasia |
|
48.09 48.16 |
papel-carbono, papel autocopiativo (exceto os vendidos em rolos de diâmetro igual ou maior do que 60 cm e os vendidos em folhas de formato igual ou maior do que 60 cm de altura e igual ou maior que 90 cm de largura) e outros papéis para cópia ou duplicação (incluídos os papéis para estênceis ou para chapas ofsete), estênceis completos e chapas ofsete, de papel, em folhas, mesmo acondicionados em caixas |
|
4816.90.10 | Papel hectográfico |
|
48.17 | envelopes, aerogramas, bilhetes-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão, caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, contendo um sortido de artigos para correspondência |
REVOGADO O ITEM 32, PELO PROT. ICMS 28/15, vigorando na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir:
I – do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação, nas operações destinadas ao Estado de São Paulo; II - da data prevista em Decreto do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, nas operações destinadas a este estado: |
||
Redação anterior dada ao item 32, efeitos até partir de 13-04-15: | ||
|
48.20 | livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes, cadernos, pastas para documentos, classificadores, capas para encadernação (de folhas soltas ou outras), capas de processos e outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, incluídos os formulários em blocos tipo "manifold", mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono, de papel ou cartão, álbuns para amostras ou para coleções e capas para livros, de papel ou cartão |
|
4909.00.00 | cartões postais impressos ou ilustrados, cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, com ou sem envelopes, guarnições ou aplicações (conhecidos como cartões de expressão social - de época / sentimento) |
|
5210.59.90 | Papel camurça |
|
7607.11.90 | Papel laminado e papel espelho |
|
9603.90.00 | Apagador para quadro |
|
9610.00.00 | Lousas e quadros para escrever ou desenhar, mesmo emoldurados |
|
4802.56 | Papel cortado "cut size" (tipo A3, A4, ofício I e II, carta e outros) |
|
3926.10.00 4420.90.00 4202.3 |
Estojo escolar; estojo para objetos de escrita |
|
8304.00.00 | Porta-canetas |
|
3506.10.90 3506.91.90 |
Colas escolares branca e colorida, em bastão ou líquida |
Acrescentado os itens 42 a 47, pelo Prot. ICMS 28/15, vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir:
I – do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação, nas operações destinadas ao Estado de São Paulo; II - da data prevista em Decreto do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, nas operações destinadas a este estado.: |
||
|
4820.10.00 | Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes |
|
4820.20.00 | Cadernos |
|
4820.30.00 | Classificadores, capas para encadernação (exceto as capas para livros) e capas de processos |
|
4820.40.00 | Formulários em blocos tipo "manifold", mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono |
|
4820.50.00 | Álbuns para amostras ou para coleções |
|
4820.90.00 | Outros |
|
CÓDIGO NCM/SH | DESCRIÇÃO |
|
|
3213.10.00 | Tinta guache |
|
|
3703.10.10
3703.10.29 3703.20.00 3703.90.10 3704.00.00 4802.20 |
Papel fotográfico, exceto:
(i) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante, matte ou lustre, em rolo e, com largura igual ou superior a 102 mm e comprimento igual ou inferior a 350 m, (ii) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante ou fosco, em folha e com largura igual ou superior a 152 mm e comprimento igual ou inferior a 307 mm, (iii) papel de qualidade fotográfica com tecnologia "Thermo-autoChrome", que submetido a um processo de aquecimento seja capaz de formar imagens por reação química e combinação das camadas cyan, magenta e amarela |
|
|
3824.90.29 | Corretivo |
|
|
4016.92.00 | Borracha de apagar, inclusive caneta borracha e lápis borracha |
|
|
4202.1 4202.9 |
Maletas e pastas para documentos e de estudante, e artefatos semelhantes |
|
|
4421.90.00 3926.90.90 |
Prancheta |
|
|
5509.53.00 5202.99.00 |
Barbante de algodão e de fibra sintética combinada com algodão |
|
|
8214.10.00 | Apontador de lápis |
|
|
9017.20.00 | Instrumento de desenho, de traçado ou de cálculo |
|
|
9603.30.00 | Pincéis de escrever e desenhar |
|
|
96.08 | Canetas-tinteiro e outras canetas, estiletes para duplicadores, canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes, suas partes (incluídas as tampas e prendedores) |
|
|
9608.10.00 | Canetas esferográficas |
|
|
9608.20.00 | Canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas |
|
|
9608.40.00 | Lapiseiras |
|
|
96.09 | Lápis, minas, pastéis, carvões, gizes para escrever ou desenhar e gizes de alfaiate |
|
|
3407.00.10 | Massas ou pastas para modelar, próprias para recreação de crianças |
|
|
39.01 a 39.14
3916.20.00 |
Espiral - perfil para encadernação, de plástico e outros materiais das posições 39.01 a 39.14, 3916.20.00 |
|
|
3920.20.19 | Papel celofane |
|
|
39.01 a 39.14 | Artigos de escritório e artigos escolares de plástico e outros materiais das posições 39.01 a 39.14, exceto estojos, 3926.10.00 |
|
|
4802.54.9 | Papel seda |
|
|
4421.90.00 | Quadro branco, verde e cortiça |
|
|
4802.20.90
4811.90.90 |
Bobina para fax |
|
|
4802.54.99
4802.57.99 4816.20.00 |
Bobina para máquina de calcular ou PDV |
|
|
4802.56.9
4802.57.9 4802.58.9 |
Cartolina escolar e papel cartão, brancos e coloridos; recados auto adesivos (LP note); papéis de presente - todos cortados em tamanho prontos para uso escolar e doméstico |
|
|
4806.20.00 | Papel impermeável |
|
|
4808.10.00 | Papel crepon |
|
|
4810.13.90 | Papel almaço |
|
|
4810.22.90 | Papel fantasia |
|
|
48.09
48.16 |
papel-carbono, papel autocopiativo (exceto os vendidos em rolos de diâmetro igual ou maior do que 60 cm e os vendidos em folhas de formato igual ou maior do que 60 cm de altura e igual ou maior que 90 cm de largura) e outros papéis para cópia ou duplicação (incluídos os papéis para estênceis ou para chapas ofsete), estênceis completos e chapas ofsete, de papel, em folhas, mesmo acondicionados em caixas |
|
|
4816.90.10 | Papel hectográfico |
|
|
48.17 | envelopes, aerogramas, bilhetes-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão, caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, contendo um sortido de artigos para correspondência |
|
|
48.20 | livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes, cadernos, pastas para documentos, classificadores, capas para encadernação (de folhas soltas ou outras), capas de processos e outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, incluídos os formulários em blocos tipo "manifold", mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono, de papel ou cartão, álbuns para amostras ou para coleções e capas para livros, de papel ou cartão |
|
|
4909.00.00 | cartões postais impressos ou ilustrados, cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, com ou sem envelopes, guarnições ou aplicações (conhecidos como cartões de expressão social - de época / sentimento) |
|
|
5210.59.90 | Papel camurça |
|
|
7607.11.90 | Papel laminado e papel espelho |
|
|
9603.90.00 | Apagador para quadro |
|
|
9610.00.00 | Lousas e quadros para escrever ou desenhar, mesmo emoldurados |
|
|
4802.56 | Papel cortado "cut size" (tipo A3, A4, ofício I e II, carta e outros) |
|
|
3926.10.00 4420.90.00 4202.3 |
Estojo escolar; estojo para objetos de escrita |
|
|
8304.00.00 | Porta-canetas |
|
|
3506.10.90
3506.91.90 |
Colas escolares branca e colorida, em bastão ou líquida |
|
CÓDIGO NCM/SH | DESCRIÇÃO | MVA (%) ORIGINAL |
3213.10.00 | Tinta guache | 34 |
3703.10.10
3703.10.29 3703.20.00 3703.90.10 3704.00.00 4802.20 |
Papel fotográfico, exceto: (i) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante, matte ou lustre, em rolo e, com largura igual ou superior a 102 mm e comprimento igual ou inferior a 350 m, (ii) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante ou fosco, em folha e com largura igual ou superior a 152 mm e comprimento igual ou inferior a 307 mm, (iii) papel de qualidade fotográfica com tecnologia "Thermo-autoChrome", que submetido a um processo de aquecimento seja capaz de formar imagens por reação química e combinação das camadas cyan, magenta e amarela | 57 |
3824.90.29 | Corretivo | 56 |
4016.92.00 | Borracha de apagar, inclusive caneta borracha e lápis borracha | 63 |
4202.1 4202.9 |
Maletas e pastas para documentos e de estudante, e artefatos semelhantes | 43 |
4421.90.00 3926.90.90 |
Prancheta | 57 |
5509.53.00 5202.99.00 |
Barbante de algodão e de fibra sintética combinada com algodão | 57 |
8214.10.00 | Apontador de lápis | 54 |
9017.20.00 | Instrumento de desenho, de traçado ou de cálculo | 57 |
9603.30.00 | Pincéis de escrever e desenhar | 75 |
96.08 | Canetas-tinteiro e outras canetas, estiletes para duplicadores, canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes, suas partes (incluídas as tampas e prendedores) | 57 |
9608.10.00 | Canetas esferográficas | 49 |
9608.20.00 | Canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas | 65 |
9608.40.00 | Lapiseiras | 50 |
96.09 | Lápis, minas, pastéis, carvões, gizes para escrever ou desenhar e gizes de alfaiate | 57 |
3407.00.10 | Massas ou pastas para modelar, próprias para recreação de crianças | 57 |
39.01 a 39.14
3916.20.00 |
Espiral - perfil para encadernação, de plástico e outros materiais das posições 39.01 a 39.14, 3916.20.00 | 57 |
3920.20.19 | Papel celofane | 57 |
39.01 a 39.14 | Artigos de escritório e artigos escolares de plástico e outros materiais das posições 39.01 a 39.14, exceto estojos, 3926.10.00 | 57 |
4802.54.9 | Papel seda | 57 |
4421.90.00 | Quadro branco, verde e cortiça | 57 |
4802.20.90
4811.90.90 |
Bobina para fax | 49 |
4802.54.99
4802.57.99 4816.20.00 |
Bobina para máquina de calcular ou PDV | 68 |
4802.56.9
4802.57.9 4802.58.9 |
Cartolina escolar e papel cartão, brancos e coloridos; recados auto adesivos (LP note); papéis de presente | 57 |
4806.20.00 | Papel impermeável | 57 |
4808.10.00 | Papel crepon | 57 |
4810.13.90 | Papel almaço | 57 |
4810.22.90 | Papel fantasia | 69 |
48.09
48.16 |
papel-carbono, papel autocopiativo e outros papéis para cópia ou duplicação (incluídos os papéis para estênceis ou para chapas ofsete), estênceis completos e chapas ofsete, de papel, em folhas, mesmo acondicionados em caixas | 57 |
4816.90.10 | Papel hectográfico | 57 |
48.17 | envelopes, aerogramas, bilhetes-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão, caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, contendo um sortido de artigos para correspondência | 52 |
48.20 | livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes, cadernos, pastas para documentos, classificadores, capas para encadernação (de folhas soltas ou outras), capas de processos e outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, incluídos os formulários em blocos tipo "manifold", mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono, de papel ou cartão, álbuns para amostras ou para coleções e capas para livros, de papel ou cartão | 65 |
4909.00.00 | cartões postais impressos ou ilustrados, cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, com ou sem envelopes, guarnições ou aplicações (conhecidos como cartões de expressão social - de época / sentimento) | 82 |
5210.59.90 | Papel camurça | 57 |
7607.11.90 | Papel laminado e papel espelho | 57 |
9603.90.00 | Apagador para quadro | 57 |
9610.00.00 | Lousas e quadros para escrever ou desenhar, mesmo emoldurados | 57 |
4802.56 | Papel cortado tipos A4, ofício I e II, e carta | 25 |
3926.10.00 4420.90.00 4202.3 |
Estojo escolar; estojo para objetos de escrita | 43 |
8304.00.00 | Porta-canetas | 57 |
3506.10.90
3506.91.90 |
Cola escolares branca e colorida, em bastão ou líquida | 71 |
CÓDIGO NCM/SH | DESCRIÇÃO | MVA (%) ORIGINAL |
3213.10.00 | Tinta guache | 29,89 |
3703.10.10
3703.10.29 3703.20.00 3703.90.10 3704.00.00 4802.20 |
Papel fotográfico | 29,89 |
3824.90.29 | Corretivo | 29,89 |
4016.92.00 | Borracha de apagar, inclusive caneta borracha e lápis borracha | 29,89 |
4202.1 4202.9 |
Maletas e pastas para documentos e de estudante, e artefatos semelhantes | 29,89 |
4421.90.00 3926.90.90 |
Prancheta | 29,89 |
5509.53.00 5202.99.00 |
Barbante de algodão e de fibra sintética combinada com algodão | 29,89 |
8214.10.00 | Apontador de lápis | 29,89 |
9017.20.00 | Instrumento de desenho, de traçado ou de cálculo | 29,89 |
9603.30.00 | Pincéis de escrever e desenhar | 29,89 |
96.08 | canetas esferográficas, canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas, canetas-tinteiro e outras canetas, estiletes para duplicadores, lapiseiras, canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes, suas partes (incluídas as tampas e prendedores) | 29,89 |
96.09 | Lápis, minas, pastéis, carvões, gizes para escrever ou desenhar e gizes de alfaiate | 29,89 |
3407.00.10 | Massas ou pastas para modelar, próprias para recreação de crianças | 37,50 |
3916.20.00 | Espiral - perfil para encadernação, de plástico e outros materiais das posições 39.01 a 39.14 | 37,50 |
3920.20.19 | Papel celofane | 37,50 |
3926.10.00 | Artigos de escritório e artigos escolares de plástico e outros materiais das posições 39.01 a 39.14, exceto estojos | 37,50 |
4802.54.9 | Papel seda | 37,50 |
4421.90.00 | Quadro branco, verde e cortiça | 37,50 |
4802.20.90
4811.90.90 |
Bobina para fax | 29,89 |
4802.54.99
4802.57.99 4816.20.00 |
Bobina branca para máquina de calcular ou PDV | 29,89 |
4802.56.9
4802.57.9 4802.58.9 |
Cartolina escolar e papel cartão, brancos e coloridos; recados auto adesivos (LP note); papéis de presente | 37,50 |
4806.20.00 | Papel impermeável | 37,50 |
4808.10.00 | Papel crepon | 37,50 |
4810.13.90 | Papel almaço | 37,50 |
4810.22.90 | Papel fantasia | 37,50 |
48.09
48.16 |
papel-carbono, papel autocopiativo e outros papéis para cópia ou duplicação (incluídos os papéis para estênceis ou para chapas ofsete), estênceis completos e chapas ofsete, de papel, em folhas, mesmo acondicionados em caixas | 37,50 |
4816.10.00 | Papel hectográfico | 37,50 |
48.17 | envelopes, aerogramas, bilhetes-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão, caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, contendo um sortido de artigos para correspondência | 37,50 |
48.20 | livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes, cadernos, pastas para documentos, classificadores, capas para encadernação (de folhas soltas ou outras), capas de processos e outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, incluídos os formulários em blocos tipo "manifold", mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono, de papel ou cartão, álbuns para amostras ou para coleções e capas para livros, de papel ou cartão | 37,50 |
49.09 | cartões postais impressos ou ilustrados, cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, com ou sem envelopes, guarnições ou aplicações (conhecidos como cartões de expressão social - de época / sentimento) | 37,50 |
5210.59.90 | Papel camurça | 37,50 |
7607.11.90 | Papel laminado e papel espelho | 37,50 |
9603.90.00 | Apagador para quadro | 37,50 |
9610.00.00 | Lousas e quadros para escrever ou desenhar, mesmo emoldurados | 37,50 |
4802.56 | Papel cortado tipos A4, ofício I e II, e carta | 24,84 |
3926.10.00 4420.90.00 4202.3 |
Estojo escolar; estojo para objetos de escrita | 29,89 |
8304.00.00 | Porta-canetas | 29,89 |
3506.10
3506.91 |
Cola bastão e cola escolar | 29,89 |
CÓDIGO NCM/SH | DESCRIÇÃO | MVA (%) ORIGINAL |
3213.10.00 | Tinta guache | 29,89 |
3824.90.29 | Corretivo | 29,89 |
4016.92.00 | Borracha de apagar, inclusive caneta borracha e lápis borracha | 29,89 |
4202.1 4202.9 |
Maletas e pastas para documentos e de estudante, e artefatos semelhantes | 29,89 |
4421.90.00 3926.90.90 |
Prancheta | 29,89 |
48.20 | Caderno, caderneta e bloco escolares; refil e bloco para fichário; agenda | 29,89 |
4820.90.00 | Fichário | 29,89 |
5509.53.00 5202.99.00 |
Barbante de algodão | 29,89 |
8214.10.00 | Apontador de lápis | 29,89 |
9017.20.00 | Instrumento de desenho, de traçado ou de cálculo | 29,89 |
9603.30.00 | Pincéis de escrever e desenhar | 29,89 |
9608.10.00 9608.60.00 |
Canetas esferográficas e suas cargas com ponta | 29,89 |
9608.20.00 9608.99.81 |
Canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas e suas partes | 29,89 |
9608.3 9608.99.89 |
Canetas-tinteiro (canetas de tinta permanente) e outras canetas, e suas partes | 29,89 |
9608.40.00 | Lapiseira | 29,89 |
9608.99 | Porta-lápis e artigos semelhantes | 29,89 |
9609.10.00 | Lápis de escrever e de colorir | 29,89 |
9609.20.00 | Minas para lápis ou lapiseira | 29,89 |
3407.00.10 | Massas ou pastas para modelar, próprias para recreação de crianças | 37,50 |
3916.20.00 | Espiral - perfil para encadernação, de plástico | 37,50 |
3920.20.19 | Papel celofane | 37,50 |
3926.10.00 | Capa para caderno, capa para encadernação, de plástico | 37,50 |
4802.54.90 | Papel seda | 37,50 |
4421.90.00 | Quadro branco, verde e cortiça | 37,50 |
4802.56.99 | Cartolina escolar, branca e colorida | 37,50 |
4806.20.00 | Papel impermeável | 37,50 |
4808.10.00 | Papel crepon | 37,50 |
4810.22.90 | Papel fantasia | 37,50 |
4809.90.00 | Estêncil completo | 37,50 |
5210.59.90 | Papel camurça | 37,50 |
7607.11.90 | Papel laminado | 37,50 |
9603.90.00 | Apagador para quadro | 37,50 |
9609.90.00 | Gizes para escrever ou desenhar | 37,50 |
9610.00.00 | Lousas e quadros para escrever ou desenhar, mesmo emoldurados | 37,50 |
48.02 | Papel cortado tipos A4, ofício I e II, e carta | 23,08 |
3926.10.00 4420.90.00 4202.31.00 4202.32.00 |
Estojo escolar; estojo para objetos de escrita | 29,89 |
8304.00.00 | Porta-canetas | 29,89 |