PROTOCOLO ICMS 28, DE 10-04-15 - DOU 14-04-15

Altera o Protocolo ICMS 40/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.

Os Estados de Minas Gerais e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira - Os itens 11, 17, 18, 19 do Anexo Único do Protocolo ICMS 40/09, de 5 de junho de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
ITEM
CÓDIGO
NCM/SH
DESCRIÇÃO
"11
96.08 Canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; canetas-tinteiro e outras canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes; suas partes (incluindo as tampas e prendedores), exceto os artigos da posição 96.09
17
39.16 Espiral - perfil para encadernação de plástico e outros materiais das posições 39.01 a 39.14
18
3920.20.19 Papel Celofane e tipo celofane
19
3926.10.00 Artigos de escritório e artigos escolares de plástico e outros materiais das posições 39.01 a 39.14, exceto estojos
”.

Cláusula segunda - Ficam revogados os itens 12 a 14 e o item 32 do Anexo Único do Protocolo ICMS 40/09.

Cláusula terceira - Ficam acrescentados os itens 42 a 47 ao Anexo Único do Protocolo ICMS 40/09:
ITEM
CÓDIGO
NCM/SH
DESCRIÇÃO
42
4820.10.00 Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes
43
4820.20.00 Cadernos
44
4820.30.00 Classificadores, capas para encadernação (exceto as capas para livros) e capas de processos
45
4820.40.00 Formulários em blocos tipo "manifold", mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono
46
4820.50.00 Álbuns para amostras ou para coleções
47
4820.90.00 Outros

Cláusula Quarta - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir:
I – do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação, nas operações destinadas ao Estado de São Paulo;
II - da data prevista em Decreto do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, nas operações destinadas a este estado.