PROTOCOLO ICMS 61, DE 05-09-14 – DOU 08-09-14
Altera o Protocolo ICMS 215/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
O Estado de São Paulo e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira - Fica acrescentado o item 43.1 ao Anexo Único do Protocolo ICMS 215/12, de 18 de dezembro de 2012:
ITEM |
CÓDIGO NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
43.1 |
4818.90.90 |
Toalhas de cozinha |
Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.