PROTOCOLO ICMS 01, DE 02-01-15 – DOU 05-01-15


Altera o Protocolo ICMS 215/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

O Estado de São Paulo e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira - Fica alterado o item 43.1 do Anexo Único do Protocolo ICMS 215/12, de 18 de dezembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM
CÓDIGO NCM/SH DESCRIÇÃO
43.1
4818.90.90 Toalhas de cozinha (papel toalha de uso doméstico)
".

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.


RETIFICAÇÕES – DOU 25-02-15
Na cláusula primeira do Protocolo ICMS 1/15, de 2 de janeiro de 2015, publicado no DOU de 5 de janeiro de 2015, Seção 1, página 131,
onde se lê: "Cláusula primeira - Fica acrescentado o item 43.1 ao Anexo Único do Protocolo ICMS 215/12, de 18 de dezembro de 2012, com a seguinte redação...",
leia-se: "Cláusula primeira - Fica alterado o item 43.1 do Anexo Único do Protocolo ICMS 215/12, de 18 de dezembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação...".