Os Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, São Paulo, Sergipe e o Distrito Federal neste ato representandos pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, reunidos em Recife, PE, no dia 20 de março de 1997, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado do Acre as disposições do Protocolo ICM 19/85, de 25 de janeiro de 1985, para efeito de atribuir responsabilidades pela retenção do imposto aos estabelecimentos remetentes.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 1998.
RETIFICAÇÃO
PROTOCOLO ICMS Nº 11, DE 20-3-98 - DOU 12-5-98
No Protocolo ICMS 11/98, de 20 de março de 1998, publicado no DOU, de 26.3.98, seção I, página 35/36, Cláusula segunda onde se lê: "Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1998.", leia-se: "Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 1998.".