PROTOCOLO ICMS Nº 11, DE 20-3-98 - DOU 26-3-98

Dispõe sobre a adesão do Estado do Acre ao Protocolo ICM 19/85, de 25.01.85, que trata sobre substituição tributária nas operações com disco fonográfico, fita virgem ou gravada.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, São Paulo, Sergipe e o Distrito Federal neste ato representandos pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, reunidos em Recife, PE, no dia 20 de março de 1997, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado do Acre as disposições do Protocolo ICM 19/85, de 25 de janeiro de 1985, para efeito de atribuir responsabilidades pela retenção do imposto aos estabelecimentos remetentes.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 1998.

RETIFICAÇÃO

PROTOCOLO ICMS Nº 11, DE 20-3-98 - DOU 12-5-98
No Protocolo ICMS 11/98, de 20 de março de 1998, publicado no DOU, de 26.3.98, seção I, página 35/36, Cláusula segunda onde se lê: "Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1998.", leia-se: "Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 1998.".