Portaria Conjunta CAT/DETRAN 01, de 16-05-14 – DOE 17-05-14

Dispõe sobre o Sistema de Autenticação Digital para verificação do pagamento de taxas relativas a serviços de trânsito constantes no Capítulo IV do Anexo I da Lei 15.266, de 26-12-2013.

O Coordenador da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda e o Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito, tendo em vista o disposto na Lei 15.266, de 26-12-2013, resolvem:

Artigo 1º – Os pagamentos das taxas relacionadas no Anexo Único serão realizados obrigatoriamente pelo Sistema de Autenticação Digital, por meio das Instituições Bancárias conveniadas ao referido Sistema.

Artigo 2º - Considera-se “autenticação digital” a combinação de um conjunto de caracteres alfanuméricos inseridos no comprovante de pagamento bancário, contendo informações próprias de cada transação, vinculadas especificamente ao número do Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM ou ao número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou Cadastro Nacional da Pessoa relacionadas no Anexo Único.

§ 1º - O sistema de autenticação digital servirá como mecanismo indispensável para que o Sistema DETRAN/PRODESP confira eletronicamente os pagamentos efetuados e autorize a prestação dos serviços relacionados no Anexo Único.

§ 2º - O comprovante de pagamento bancário descreverá obrigatoriamente as taxas recolhidas, por espécie, acrescido de uma segunda autenticação, denominada “Autenticação Digital”.

Artigo 3º - O sistema de autenticação digital aplica-se a todas as Unidades de Trânsito do Estado de São Paulo, inclusive para as Unidades instaladas junto aos Postos do Poupatempo.

Artigo 4º – O serviço requerido perante a unidade de trânsito obrigará o interessado a apresentar o comprovante de pagamento bancário, bem como os demais documentos estabelecidos em normas específicas do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/ SP, devendo o funcionário digitar o conjunto de caracteres alfanuméricos inseridos no referido comprovante, como condição obrigatória para o reconhecimento, validação e posterior emissão do documento de habilitação.

Parágrafo Único – As instituições bancárias conveniadas poderão, desde que devidamente adequadas ao Sistema DETRAN/ PRODESP, transmitir por meio magnético ou “on line” a respectiva autenticação digital, dispensando a sua digitação pelo funcionário da unidade de trânsito.

Artigo 5º – É de responsabilidade do usuário/contribuinte, por ocasião do pagamento junto à instituição bancária por meio dos serviços disponibilizados em guichê de caixa, auto-atendimento ou Internet, o fornecimento do número correto do RENAVAM, CPF ou CNPJ, imprescindível para a liberação do Sistema.

§ 1º - A restituição dos pagamentos vinculados a usuário/contribuinte diverso, em razão de erro de indicação do número do RENAVAM, CPF ou CNPJ ou em qualquer outra hipótese, inclusive recolhimento sem a utilização da autenticação digital, por culpa ou responsabilidade deste ou de terceiro, deverá ser requerida diretamente à Secretaria da Fazenda – SEFAZ, mediante procedimento específico.

§ 2º – O disposto no § 1º não desobriga o usuário/contribuinte da obrigatoriedade de realizar o correto recolhimento por meio do sistema constante desta Portaria, independentemente do trâmite do processo de repetição do indébito, necessário para a prestação do serviço pelo DETRAN/SP.

Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 27-03-2014.

ANEXO ÚNICO
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
ITEM DO CAPÍTULO IV (SERVIÇOS DE TRÂNSITO) DO ANEXO IDA LEI 15.266/2013
TIPO DE SERVIÇO
VALOR EM UFESP
CÓDIGO DO SERVIÇO
CÓDIGO DE RECEITA
1.
Certidão negativa de multa de veículos motorizados
1,100
037
403-0
2.
Inscrição:      
2.1.
Para cursos de habilitação:      
2.1.1.
Diretores de Centro de Formação de Condutores - CFC
3,850
060
403-0
2.1.2.
Instrutores de Centro de Formação de Condutores - CFC
2,750
043
403-0
3.
Alvará anual:      
3.1.
De credenciamento de médico ou de entidade para realização de exame de sanidade física e mental
3,850
056
403-0
3.2.
De credenciamento de psicólogo ou de entidade para realização de exame psicotécnico
3,850
056
403-0
3.3.
Para funcionamento de Centro de Formação de Condutores, categoria "A", "B" ou "AB"
29,700
057
403-0
3.4.
Para funcionamento de Centro Unificado de Simuladores
29,700
057
403-0
3.5.
Para credenciamento de concessionária para vistoria em chassi de veículo novo ou usado
29,700
058
403-0
3.6.
Para funcionamento de estabelecimento que realize vistoria de identificação veicular ou inspeção de segurança veicular
70,000
066
403-0
3.7
Para funcionamento de estabelecimento que execute desmonte e/ou reciclagem de veículos automotores
200,000
067
403-0
3.8
Para funcionamento de estabelecimento que comercializa peças usadas de veículos automotores
29,700
082
403-0
4.
Exame:      
4.5.
De habilitação para motoristas e motociclistas (teórico)
1,375
021
425-0
4.6.
De habilitação para motoristas e motociclistas (prático)
1,375
017
425-0
5.
Licença especial para deslocamento de veículo novo ou inacabado
1,650
039
403-0
6.
Certificado e credencial de transportador escolar (emissão a
1,100
040
403-0
7.
Revistoria semestral de veículos de transporte escolar (emissão a qualquer título)
5,500
052
403-0
8.
Rubrica de livro para Centro de Formação de Condutores, clínica médica, clínica psicotécnica, concessionárias de veículos automotores e lojas de veículos usados, placa de fabricante e placa de experiência:      
8.1.
Livro contendo até 100 (cem) folhas
1,650
053
403-0
8.2.
Livro contendo mais de 100 (cem) folhas até 200 (duzentas) folhas
3,300
054
403-0
8.3.
Livro contendo mais de 200 (duzentas) folhas
6,600
055
403-0
9.
Carteira Nacional de Habilitação:      
9.1
CNH Definitiva – Substituição de Permissionária (Correio)      
a. CNH Definitiva – Substituição de Permissionária (Correio)
1,650
018
425-0
b. CNH Definitiva – Substituição de Permissionária (DETRAN)
1,650
020
425-0
9.2.
Segunda via de CNH sem alteração de dados
1,650
019
425-0
9.3.
Emissão de CNH, segunda via, renovação, adição e reabilitação      
a. Emissão de CNH, segunda via, renovação, adição e reabilitação(Correio)
1,650
025
425-0
b. Emissão de CNH, segunda via, renovação, adição e reabilitação(DETRAN)
1,650
020
425-0
12.
Documentos para circulação internacional: Permissão Internacionalpara Dirigir, Certificado Internacional para Automóvel e Caderneta dePassagem nas Alfândegas      
a. Documentos para circulação internacional: Permissão Internacionalpara Dirigir, Certificado Internacional para Automóvel e Caderneta dePassagem nas Alfândegas (Correio)
11,000
028
425-0
b. Documentos para circulação internacional: Permissão Internacionalpara Dirigir, Certificado Internacional para Automóvel e Caderneta dePassagem nas Alfândegas (DETRAN)
11,000
027
425-0
13.
Registro:      
13.1.
De documentos para circulação internacional
18,700
029
403-0
13.2.
a. De Transferência com Emissão de Carteira Nacional de Habilitação
3,300
026
425-0
b. De Transferência com Emissão de Carteira Nacional de Habilitação(DETRAN)
3,300
022
425-0
13.3.
De cópia ou de segunda via do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo      
a. De cópia ou de segunda via do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (Correio)
1,100
062
403-0
b. De cópia ou de segunda via do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (DETRAN)
1,100
061
403-0
14.
Autorização:      
14.1.
Para remarcação de chassi
1,650
084
403-0
14.2.
Para uso de placa de experiência em veículo
2,200
035
403-0
14.3.
Para uso de placa de fabricante em veículo
3,850
036
403-0
15.
Vistoria:      
15.1.
Alteração de estrutura de veículo
3,850
049
403-0
15.2.
Identificação de veículo
2,750
050
403-0
15.3.
De segurança veicular
5,500
051
403-0
16.
Emplacamento com lacração ou relacração e personalização de caracteres alfanuméricos da placa:      
16.1.
Emplacamento em posto de atendimento do DETRAN:      
16.1.1.
Motocicleta, motoneta, ciclomotor e triciclo:      
16.1.1.1.
Placa com tarjeta      
a. Placa com tarjeta
4,160
075
403-0
b. Placa com tarjeta (Veículo Usado)
4,160
087
403-0
16.1.1.2.
Tarjeta
3,062
070
403-0
16.1.2.
Reboque e semi-reboque:      
16.1.2.1.
Placa traseira com tarjeta      
a. Placa traseira com tarjeta
4,312
064
403-0
b. Placa traseira com tarjeta (Veículo Usado)
4,312
085
403-0
16.1.2.2.
Tarjeta traseira
3,176
080
403-0
16.1.3.
Demais veículos:      
16.1.3.1.
Par de placas com tarjetas      
a. Par de placas com tarjetas
5,007
031
403-0
b. Par de placas com tarjetas (Veículo Usado)
5,106
033
403-0
16.1.3.2.
Par de tarjetas
3,465
083
403-0
16.1.3.3.
Placa dianteira com tarjeta
3,312
081
403-0
16.1.3.4.
Par de placas com tarjetas com dimensão reduzida até 15%      
a. Par de placas com tarjetas com dimensão reduzida até 15%
5,630
077
403-0
b. Par de placas com tarjetas com dimensão reduzida até 15% (Veículo Usado)
5,630
089
403-0
16.2.
Emplacamento em concessionária ou revendedora de veículos:      
16.2.1.
Motocicleta, motoneta, ciclomotor e triciclo:      
16.2.1.1.
Placa com tarjeta      
a. Placa com tarjeta
7,097
076
403-0
b. Placa com tarjeta (Veículo Usado)
7,097
088
403-0
16.2.1.2.
Tarjeta
5,335
074
403-0
16.2.2
Reboque e semi-reboque:      
16.2.2.1.
Placa traseira com tarjeta      
a. Placa traseira com tarjeta
7,249
065
403-0
b. Placa traseira com tarjeta (Veículo Usado)
7,249
086
403-0
16.2.2.2.
Tarjeta traseira
5,394
072
403-0
16.2.3.
Demais veículos:      
16.2.3.1.
Par de placas com tarjetas      
a. Par de placas com tarjetas
7,726
032
403-0
b. Par de placas com tarjetas (Veículo Usado)
7,726
034
403-0
16.2.3.2.
Par de tarjetas
5,329
079
403-0
16.2.3.3.
Placa dianteira com tarjeta
6,249
068
403-0
16.2.3.4.
Par de placas com tarjetas com dimensão reduzida até 15%      
a. Par de placas com tarjetas com dimensão reduzida até 15%
8,349
078
403-0
b. Par de placas com tarjetas com dimensão reduzida até 15% (Veículo Usado)
8,349
090
403-0
16.3.
Substituição de lacre danificado:      
16.3.1.
Motocicleta, motoneta, ciclomotor e triciclo
2,062
063
403-0
16.3.2.
Reboque, semi-reboque e demais veículos      
a. Reboque e semi-reboque
2,176
069
403-0
b. Demais veículos
2,176
071
403-0
18.
Rebocamento de veículos:      
18.1.
Motocicleta e similar
11,000
046
335-9
18.2.
Automóvel e similar
11,000
047
335-9
18.3.
Veículos pesados
11,000
048
335-9
19.
Liberação do veículo apreendido
0,542
044
335-9
20.
Preparação de leilão, por veículo ou bem
5,000
073
335-9
21.
Revistoria de veículo
5,500
045
335-9