Portaria Conj. CAT-SUBG - 2, de 25-08-2004 - DOE 27-08-2004

Aprova as Rotinas de Trabalhos Conjuntos FISCO/PGE, do Conselho Gestor de Ações Conjuntas de Combate à Evasão Fiscal - CEVAF e determina a sua implantação nas Unidades Subordinadas

O Coordenador da Administração Tributária e o Subprocurador Geral do Estado da Área do Contencioso, com fundamento nos artigos 1º e 3º, inciso IV do Decreto nº 46.614, de 19 de março de 2002, e especialmente no artigo 3º da Resolução Conjunta SF/PGE nº 1, de 13 de outubro de 2003, e
Considerando a necessidade de acomodação das rotinas de fiscalização já existentes aos trabalhos integrados entre Agentes Fiscais de Rendas e Procuradores do Estado, no combate conjunto da inadimplência e da sonegação fiscal, dentro de critérios de eficiência e de eficácia que potencializem o incremento da arrecadação tributária;
Considerando a necessidade de padronização dos procedimentos, tanto para a eleição dos contribuintes e dos casos objeto das atividades conjuntas, quanto para o cumprimento das metas fixadas nos Planos Anuais de Trabalhos Conjuntos, tratados no artigo 1º da Portaria CAT/SUB-G nº 1, de 03 de dezembro de 2003;
Considerando a necessidade da Administração Pública Estadual dar um tratamento diferenciado e prioritário para práticas que realmente representem risco de grave dano à arrecadação,

EXPEDEM a seguinte Portaria:


Artigo 1º -
Ficam aprovadas as Rotinas de Trabalhos Conjuntos FISCO/PGE, do Conselho Gestor de Ações Conjuntas de Combate à Evasão Fiscal - CEVAF, que deverão ser observadas pelas Delegacias Regionais Tributárias e pelas Procuradorias, Fiscal e Regionais.

Artigo 2º -
O CEVAF será responsável pela divulgação das Rotinas ora aprovadas, por meio de ofício circular do seu Presidente, dirigido às Diretorias da CAT, às Delegacias Regionais Tributárias, às Procuradorias Regionais e à Procuradoria Fiscal.

Artigo 3º -
Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.