Portaria Conj. CAT-SUBG - 2, de 25-08-2004 - DOE 27-08-2004
Aprova as Rotinas de Trabalhos Conjuntos FISCO/PGE, do Conselho Gestor de Ações Conjuntas de
Combate à Evasão Fiscal - CEVAF e determina a sua implantação nas Unidades
Subordinadas
O Coordenador da Administração Tributária e o Subprocurador Geral do Estado da Área do Contencioso, com fundamento
nos artigos 1º e 3º, inciso IV do Decreto nº 46.614, de 19 de março de 2002, e especialmente no artigo 3º da
Resolução Conjunta SF/PGE nº 1, de 13 de outubro de 2003, e
Considerando a necessidade de acomodação das rotinas de fiscalização já existentes aos trabalhos integrados entre
Agentes Fiscais de Rendas e Procuradores do Estado, no combate conjunto da inadimplência e da sonegação fiscal, dentro de
critérios de eficiência e de eficácia que potencializem o incremento da arrecadação tributária;
Considerando a necessidade de padronização dos procedimentos, tanto para a eleição dos contribuintes e dos casos
objeto das atividades conjuntas, quanto para o cumprimento das metas fixadas nos Planos Anuais de Trabalhos Conjuntos,
tratados no artigo 1º da Portaria CAT/SUB-G nº 1, de 03 de dezembro de 2003;
Considerando a necessidade da Administração Pública Estadual dar um tratamento diferenciado e prioritário para práticas
que realmente representem risco de grave dano à arrecadação,
EXPEDEM a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Ficam aprovadas as Rotinas de Trabalhos Conjuntos FISCO/PGE, do Conselho Gestor de Ações Conjuntas
de Combate à Evasão Fiscal - CEVAF, que deverão ser observadas pelas Delegacias Regionais Tributárias e pelas Procuradorias,
Fiscal e Regionais.
Artigo 2º - O CEVAF será responsável pela divulgação das Rotinas ora aprovadas, por meio de ofício circular do
seu Presidente, dirigido às Diretorias da CAT, às Delegacias Regionais Tributárias, às Procuradorias Regionais e à Procuradoria
Fiscal.
Artigo 3º - Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.